Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Notícia
Atenção!! Alteração de alíquotas da CSLL iniciam em 1º de outubro
MP introduz uma nova estrutura de alíquotas, que impactará diretamente o planejamento tributário e os cálculos de IRPJ/CSLL
01/01/1970 00:00:00
A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), definida pela Medida Provisória nº 1.303/2025.
Apesar de a notícia ter gerado dúvidas, é importante esclarecer: a maioria das empresas brasileiras de comércio, indústria e serviços continuará pagando a alíquota de 9%. As mudanças atingem principalmente instituições financeiras e seguradoras, que terão aumento da carga tributária.
Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.
Quem continua com 9% de CSLL
- Comércio em geral;
- Empresas prestadoras de serviços;
- Indústrias;
- Pequenas e grandes empresas que não atuem no setor financeiro.
Ou seja: se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, nada muda em sua alíquota de CSLL.
Quem terá aumento a partir de outubro
- Seguradoras, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, corretoras de valores, administradoras de cartões → 15% de CSLL;
- Bancos comerciais, de investimento, de câmbio e sociedades de crédito → 20% de CSLL
Essas empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento, já que o impacto no fluxo de caixa será imediato.
Em todos os casos, é importante revisar projeções de lucro e manter seus sistemas contábeis atualizados.
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