Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br
Notícia
Esvaziamento do contencioso administrativo tributário no PLP 108/24
Restrição ao poder dos tribunais administrativos ameaça princípios constitucionais e segurança jurídica
01/01/1970 00:00:00
O contencioso administrativo tributário é um mecanismo fundamental para a resolução de conflitos entre os fiscos e os contribuintes, sejam relacionados a erros no lançamento da exigência fiscal sejam relativos à interpretação da complexa legislação tributária.
A despeito do bom funcionamento dos tribunais administrativos, caso seja aprovado o PLP 108/2024, sem determinadas correções, entendemos que ocorrerá um prejudicial esvaziamento no contencioso administrativo tributário, contrariando princípios constitucionais, em verdadeiro retrocesso ao sistema tributário.
Com o advento da Emenda Constitucional 132/2023, a Constituição foi alterada para trazer uma reforma no sistema tributário, especialmente com relação aos tributos incidentes sobre o consumo.
Após a alteração da Constituição, foi aprovado o PLP 68/2024 que, convertido na Lei Complementar 214/2025, instituiu: “o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária”.
Diante da nova sistemática dos tributos sobre o consumo, que passaram a ter competência compartilhada entre os entes federados (municípios, estados/Distrito Federal, União), passou a ser necessário, também, a edição de normas para regulamentação do contencioso administrativo tributário. Essa árdua tarefa ficou a cargo do PLP 108, atualmente em trâmite no Congresso Nacional.
Ocorre que, dentre as críticas que temos quanto ao referido projeto de lei, nessa oportunidade abordaremos a previsão contida no artigo 92, § 3º, do PLP 108, que foi mantida no relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) no último dia 9 (vide artigo 74, § único).
Mencionado dispositivo, em nosso entendimento, impede que às autoridades julgadoras interpretem a legislação tributária e afaste ilegalidades, ao destacar que: “Ressalvado o disposto neste artigo, fica vedado às autoridades julgadoras, no âmbito do processo administrativo tributário, afastar a aplicação ou deixar de observar a legislação tributária sob o fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade”.
Isso significa dizer que o julgador administrativo não poderá afastar uma norma emanada pelo Poder Executivo, como Portaria ou Instrução Normativa que viole diretamente a lei, como o Código Tributário Nacional ou a LC 214/2025.
Para ilustrar a questão, destacamos, com base no que ora defendemos, que: se uma Instrução Normativa prescrever que a defesa administrativa não suspende a exigibilidade do crédito tributário, o julgador administrativo não poderá declarar que tal disposição é ilegal, por ferir o artigo 151, inciso III, do CTN.
Quanto a este particular, esclarecemos que a nossa afirmativa não é no sentido de que o julgador administrativo deveria ter competência ampla para afastar uma norma geral e abstrata, como ocorre em uma sentença com efeitos declaratórios em matéria tributária, o que, de fato, compete apenas ao Judiciário.
A preocupação abordada neste texto é a de que tal dispositivo seja interpretado de modo a impedir que o julgador administrativo possa afastar ilegalidades perpetradas no caso concreto (auto de infração – norma individual e concreta), o que acontece nos tribunais administrativos atualmente.
Isso porque, em atendimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), os tribunais administrativos devem e, via de regra, detêm competência para interpretação e aplicação da legislação tributária ao julgar autos de infração/processos administrativos.
Além disso, tais tribunais são formados por julgadores especializados na matéria tributária e, muitas vezes, são compostos de forma paritária (representantes dos contribuintes e dos fiscos), o que permite a prolação de decisões técnicas, justas e isonômicas, atendendo aos princípios da segurança jurídica e da moralidade administrativa (artigo 37 da Constituição).
No que cabe nesse breve texto, destacamos que o princípio da segurança jurídica (tributária) induz o Estado, a grosso modo, a adotar condutas que assegurem previsibilidade e confiança no sistema tributário, especialmente para afastar arbitrariedades porventura ocorridas no lançamento fiscal, fiscalização, entre outros.
Nesse aspecto, o julgador administrativo deve ter competência para afastar ilegalidades e interpretar a legislação tributária, evitando que o agente fiscal, muitas vezes por estar vinculado à legislação (artigo 142 do CTN), promova lançamentos ou tome atitudes que contrariem a legislação.
Por sua vez, o princípio da moralidade administrativa, para Celso Antônio Bandeira de Mello, implica: “(...) a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo”.
Nessa linha, como o contencioso administrativo configura um controle de legalidade e revisão do lançamento de ofício, assegurando e reafirmando a legalidade de seus fundamentos fáticos e jurídicos, é necessário que o julgador administrativo possa fazer esse controle de forma relativamente ampla, para afastar e corrigir ilegalidades no lançamento, inclusive, sendo o caso, promovendo o cancelamento deste.
Atualmente, tais princípios vêm sendo, ao menos em regra, atendidos. Exemplificativamente, destaca-se que tanto o Decreto 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal/tributário no âmbito federal quanto a Lei 13.457/2009 do estado de São Paulo, que rege o processo administrativo tributário paulista, não restringem a interpretação da legislação tributária, incluindo, mas não se limitando, sobre o conteúdo e aplicação de leis ordinárias, leis complementares e decretos, reconhecendo-se ilegalidades e, assim, possibilitando um contencioso administrativo justo e efetivo.
Tem-se, assim, que a aprovação do referido projeto de lei complementar deve se atentar a determinadas disposições legais/constitucionais, em especial a tratada acima, com sensíveis ajustes para evitar interpretações equivocadas e inconstitucionais.
A manutenção dessa disposição legal, além de esbarrar em princípios constitucionais, falha como política tributária, pois poderá gerar prejuízos ao ordenamento jurídico e ao sistema tributário, ao impedir a resolução de muitas demandas administrativamente, aumentando sobremaneira a quantidade de processos no Judiciário, sendo prejudicial há um só tempo tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
Neste cenário, o que se propõe é que tal disposição legal seja alterada/ajustada para evitar uma interpretação extensiva que inviabilize o julgador administrativo afastar e corrigir ilegalidades ocorridas nos lançamentos e demais atos administrativos pertinentes.
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Aplicativo da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração do imposto de renda diretamente pelo smartphone, com acesso a serviços fiscais e dados da declaração pré-preenchida
Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação
Entendimento trata do uso de percentuais menores no lucro presumido para IRPJ e CSLL por empresas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico
Setor bancário enfrenta maior desafio operacional da história com nova dinâmica tributária
A Receita Federal publicou nesta 5ª feira (19.mar.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.314
o CARF decidiu dar provimento ao Recurso Voluntário de uma operadora de seguros, afastando a tributação de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes da aplicação de suas reservas técnicas
Especialista esclarece quem tem direito ao adicional de periculosidade, como funciona o pagamento e quais responsabilidades legais cabem às empresas
A previsão de tributação de 10 por cento de IRRF sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil em um único mês tem colocado em alerta profissionais que atuam como pessoa jurídica
Notícias Empresariais
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Você tem planejamento, tem OKR, tem time. O que falta é o método respondendo à pergunta certa
Saiba quais são os principais anseios dos trabalhadores no Brasil e por que o RH precisa agir além do salário para reter talentos
Em um mercado que muda em ritmo acelerado, desenvolvimento contínuo, reskilling e competências humanas passam a definir a relevância profissional
As empresas brasileiras enfrentam um fenômeno silencioso, porém crescente: a infantilização das relações profissionais
A necessidade de organização e disciplina para a sustentabilidade empresarial
A entrada em vigor da nova regulação abre caminhos para o financiamento de pequenas e médias empresas
Entender para que o dinheiro será usado ajuda a equilibrar liquidez e potencial de retorno, segundo especialista
Prazo de entrega, experiência de compra, reputação da marca, conveniência e o próprio contexto de consumo passaram a ter um peso cada vez maior
Até agora, órgão devolveu R$ 2,96 bilhões a 4,3 milhões de segurados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
