O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
Depois de 20 anos, governo tenta ressuscitar pontos da MP 232
Protocolado no final de agosto na Câmara dos Deputados, o PLP 182/2025 propõe aumentar a tributação das empresas do Lucro Presumido. Investida parecida foi tentada no passado e encontrou resistência na sociedade civil
01/01/1970 00:00:00
Sem muito alarde e sob um clima de tensão com o Congresso Nacional, o governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que aumenta a tributação das empresas que usam o Lucro Presumido para apurar seus impostos.
De autoria do líder do governo, o deputado José Guimarães (PT-CE), o PLP 182 prevê, entre outros pontos, a cobrança adicional de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas de serviços, da indústria e do comércio que optam por esse regime tributário quando ultrapassarem o faturamento anual em R$ 1,2 milhão.
Não é a primeira vez que o governo tenta mexer nas regras de tributação das empresas do Lucro Presumido. Há 20 anos, investida parecida foi feita com a MP 232, apelidada de “tsunami tributário”, numa alusão à tragédia ocorrida na Ásia no final de 2004 que matou mais de 200 mil pessoas.
O texto original da MP 232, porém, teve vida curta, de apenas 90 dias. Nos últimos dias de março de 2005, o Diário do Comércio noticiava em sua capa: A sociedade venceu.
Os famosos jabutis
Editada no final de 2004 para corrigir em 10% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a famosa 232 incluía, como forma de compensar as perdas de arrecadação, um “combo de maldades” na visão do setor produtivo, que, na época, se mobilizou para a retirada total dos artigos nocivos aos contribuintes.
Além de aumentar de 32% para 40% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas prestadoras de serviços, a MP 232 previa uma série de retenções de impostos federais, restringia o acesso ao Carf de contribuintes com processos relacionados a créditos tributários com valor inferior a R$ 50 mil e exigia o recolhimento na fonte de IR e CSLL no pagamento a produtores rurais.
Criação da Frente Brasileira
Polêmica, a intenção do governo de aumentar impostos via medida provisória quando a carga de impostos passava dos 36% do PIB em 2004 e havia excessos na edição de MPs desde o início de 2002 (134, mais 15 em tramitação na época), provocou efeitos colaterais não previstos pelo Planalto.
Para derrubar os pontos do texto que não tinham relação com a atualização da tabela do imposto de renda, foi criada no início de 2005 a Frente Brasileira contra a MP 232, uma iniciativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sob o comando de Guilherme Afif Domingos, IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Sescon-SP, além de entidades médicas.
De janeiro a março de 2005, a mobilização ganhou fôlego e cada vez mais adeptos, com a participação de representantes de entidades da sociedade civil de diversos setores. Antes de ser enterrada, a MP 232 também bateu às portas do judiciário. Só o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu quatro Adins, duas delas protolocadas por partidos politicos, como o PDT.
Pouco antes de ser levada à votação, um manifesto entregue a parlamentares pela Frente continha mais de mil assinaturas, incluindo a de representantes de sindicatos de trabalhadores e de órgãos de defesa do consumidor. Sim, pois previa-se que o aumento dos impostos para as empresas de serviços certamente provocaria elevação nos preços.
o final de março, quando o texto estava prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, ao prever uma derrota - já que o aumento de impostos não contava com o apoio do então presidente da Casa, o deputado Severino Cavalcanti, nem do presidente do Senado, Renan Calheiros -, o governo decidiu editar outra MP, revogando os artigos polêmicos e mantendo na MP 232 apenas a atualização da tabela do imposto de renda.
“Pela primeira vez, uma proposta enviada pelo governo foi derrubada por meio de um movimento espontâneo da iniciativa privada. Foi uma grande vitória”, lembra Luigi Nese, presidente da CNS (Confederação Nacional de Serviços).
Alerta
Sobre o PLP 182 protocolado na Câmara no final de agosto de 2025, Nese diz que o texto, provavelmente, foi articulado pelo atual secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, que também atuou na redação da MP 232. Na época, Appy ocupava o cargo de secretário executivo do Ministério da Fazenda.
“A intenção é acabar com o Simples e o regime do Lucro Presumido. Embora sem muito espaço para avançar no Congresso, esse projeto acendeu a luz de alerta”, diz Nese.
O que diz o PLP 182
Em termos de alcance, o PLP 182 é mais abrangente que a MP 232, que propunha aumentar a base de cálculo apenas das empresas do setor de serviços. A nova investida mexe com o setor de comércio e a indústria.
Hoje, no regime de Lucro Presumido, a Receita Federal estima a base de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de uma margem fixa aplicada sobre a receita bruta, dispensando controles contábeis complexos.
As empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões optam por essa modalidade para simplificar a apuração dos tributos.
Atualmente, o comércio e a indústria pagam um percentual de presunção de 8% da receita bruta. Para o setor de serviços, o valor é de 32%.
Com a proposta do governo, esses índices receberão um acréscimo de 10% sobre a parte da receita que ultrapassar R$ 1,2 milhão ao ano. Ou seja, para o comércio e a indústria, o percentual será de 8,8% sobre o excedente. Para o setor de serviços, sai de 32% da receita bruta para 35,2%, também sobre o que passar desse limite.
“Se for aprovada, a mudança vai atingir especialmente as médias empresas que optam pelo regime do Lucro Presumido”, avisa Luciano Nutti, sócio da Athros Auditoria e Consultoria.
A mudança na base de cálculo das empresas do Lucro Presumido é apenas um dos pontos da proposta, que basicamente reduz de forma linear em 10% incentivos e benefícios fiscais federais.
A justificativa para PLP 182 se baseia na necessidade de melhorar a política fiscal, restaurar o equilíbrio das contas públicas, aumentar a eficiência econômica e promover a justiça tributária.
De acordo com o texto que acompanha a proposta, os subsídios tributários federais atingiram R$ 564 bilhões em 2024, o que corresponde a 4,8% do PIB, bem acima do teto de 2% do PIB estabelecido pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021.
“Não vejo o Lucro Presumido como um incentivo fiscal. É um regime de tributação alternativo mais simples que o Lucro Real, baseado na presunção de lucro, em que nem todas as empresas podem optar”, questiona Nutti.
De fato, o regime do Lucro Presumido não aparece nos relatórios de gastos tributários da Receita Federal, como ocorre com o Simples Nacional, de forma equivocada na visão de muitos.
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