A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Como a PEC 66 muda o valor, e pode fazer o credor perder até R$ 35 mil em 10 anos
Nova lei afeta atualização, limite de recursos e prazo de quitação dos precatórios
01/01/1970 00:00:00
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 foi aprovada e promulgada em 09 de setembro de 2025, tornando-se a Emenda Constitucional 136/25 e passando a alterar de forma significativa a maneira como estados, municípios e a União lidam com o pagamento de precatórios. Embora o texto tenha sido apresentado como uma medida de organização fiscal, especialistas alertam que, na prática, ele transfere o impacto financeiro para os credores. O resultado? Quem venceu o Estado na Justiça e espera há anos para receber o que lhe é de direito agora enfrenta a possibilidade de perder valor, prazo e qualquer previsão concreta de quitação.
A PEC foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, com 404 votos a favor no primeiro turno e 367 no segundo. No Senado, o texto passou em primeiro turno no dia 16 de julho, com 62 votos favoráveis e apenas 4 contrários, e também foi confirmado em segundo turno. Com a promulgação, consolidou-se um novo marco para a gestão dos precatórios no país.
Segundo Isadora de Assis e Souza, advogada e Diretora de Operações da PJUS, empresa especializada na antecipação de precatórios, uma das mudanças mais relevantes está na forma de atualização dos valores. “Até hoje, os precatórios vinham sendo atualizados pela Selic. Com a promulgação da EC 136/25, o índice oficial de atualização fica limitado a IPCA mais 2% ao ano. A diferença parece pequena, mas tem um impacto muito grande a longo prazo, especialmente para os precatórios que demoram muitos anos para serem pagos. Essa mudança afeta tanto precatórios estaduais e municipais quanto os federais”, afirma.
Para ilustrar, Isadora dá um exemplo prático. “Imagine que você tem R$100 mil para receber e precisa esperar 10 anos até o pagamento. Com a previsão até então em vigor de atualização pela Selic, esse valor poderia chegar a R$250 mil. Com a EC 136/25 e a aplicação do IPCA mais 2%, o valor final ficaria em torno de R$215 mil. Ou seja, você deixaria de receber cerca de R$35 mil. É uma redução significativa no valor de compra, especialmente para quem já esperou tanto”, explica.
Menos dinheiro disponível, mais tempo na fila
Outro ponto sensível da EC 136/25 é o estabelecimento de um teto de recursos que os entes públicos deverão destinar ao pagamento dos precatórios, o que significa que os governos poderão usar parte do orçamento antes destinado aos precatórios em outras áreas. Na prática, a fila aumenta mesmo quando há recursos disponíveis.
“Vamos pegar o exemplo de um município que hoje destina 4% da sua arrecadação ao pagamento de precatórios. Neste cenário, um título expedido em 2025 seria pago em 2035. Com a EC 136/25, esse mesmo município passará a destinar apenas 2%, o que empurraria o pagamento para 2045. São 10 anos a mais de espera porque a Constituição criou um limite de uso do dinheiro para pagamento de precatórios”, explica Isadora.
A emenda ainda traz uma terceira mudança importante: o fim do prazo para que estados e municípios quitem seus estoques de precatórios. Até hoje, havia uma data-limite até 2029 para que os entes finalizassem os pagamentos atrasados e, no ritmo de pagamento atual, a maioria deles conseguiria atingir a meta. Com a EC 136/25, esse prazo simplesmente deixa de existir.
“Isso significa que o governo poderá atrasar os pagamentos indefinidamente. A EC 136/25 retira qualquer perspectiva concreta de quando os precatórios serão quitados. O credor fica sem horizonte, sem atualização justa e sem garantia de pagamento”, afirma a executiva.
Uma alternativa para os credores, segundo Isadora, é a antecipação do precatório: “Avaliar a antecipação do precatório pode ser uma saída para quem não quer ou não pode esperar.” Para a PJUS, o momento é de reforçar o compromisso com os credores. “Seguimos ao lado dos credores, oferecendo alternativas seguras e transparentes para antecipar o que é um direito, mas que não pode ser adiado,” conclui Isadora.
Sobre a PJUS
Pioneira no Brasil como empresa especializada na antecipação de precatórios, a PJUS atua há mais de 10 anos no mercado, oferecendo soluções ágeis e seguras para credores que desejam receber seus valores de forma planejada e previsível. Gerida pela XP Asset e com mais de 15 mil precatórios antecipados e R$ 3 bilhões investidos, a empresa tem atuação nacional e já adquiriu títulos de mais de 450 municípios, abrangendo todos os estados do Brasil. Seu time conta com mais de 240 colaboradores, garantindo expertise e suporte especializado para cada transação.
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