O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
A Reforma Tributária não é apenas da área fiscal
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
01/01/1970 00:00:00
Promulgada a partir da Emenda Constitucional Nº 132/2023, a Reforma Tributária representa e traz consigo maior transformação no sistema de tributos sobre consumo no Brasil das últimas décadas. Agora, a jornada de transição fiscal entra em uma fase decisiva, de implementação prática e realização de testes operacionais, estabelecendo um período que servirá, também, para que as organizações se preparem para o novo cenário que se desenha.
Como se sabe, em sua base, a Reforma propõe a substituição dos tributos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, ou seja, da União. Em direção a esse novo sistema, o país passará por uma fase que perdurará até 2032, com os contribuintes convivendo com a cobrança de CBS e IBS paralelamente ao regime antigo.
Sendo assim, para que uma empresa se adapte de modo efetivo ao que propõe e define a Reforma Tributária, será necessária mais do que uma mudança em seus processos fiscais e tributários: também demanda o envolvimento e eventual reorganização de outras áreas, como as de tecnologia, financeiro, jurídico, compras, vendas, pricing, entre outras, a fim de não apenas se preparar para as complexidades intrínsecas a toda transformação estrutural, mas também para mapear oportunidades de crescimento para as organizações no novo cenário.
Impacto transversal
Um dos movimentos essenciais que deve ser conduzido para que os negócios se adequem ao novo modelo proposto pela Reforma é a preparação das altas lideranças da organização para o novo cenário em questão.
No contexto da Reforma Tributária, é fundamental que os líderes assumam um papel de articulação, de modo integrado e estratégico. A partir da realização de um diagnóstico, é possível entender as principais implicações do novo modelo de tributação sobre as atividades da operação e quais são as lacunas que devem ser preenchidas – um trabalho a ser realizado de forma contínua por todas as áreas, haja vista que muitas das definições da Reforma ainda estão sendo desenhadas na esfera legislativa. Ato contínuo, a Reforma Tributária trará mudanças operacionais e sistêmicas profundas, que exigirão não apenas ajustes operacionais, mas também técnicos.
Hoje, ferramentas tecnológicas já representam um suporte essencial para a área fiscal, especialmente diante de um sistema complexo e rigoroso como o brasileiro. Neste novo contexto, adequações de ERPs e sistemas de gestão são um requisito crítico, além da alteração de layouts de XML da NF-e e a devida integração com sistemas terceiros.
Além disso, investir em tecnologias de automatização também pode ser de grande importância e valor na apuração de tributos e análise de dados, a fim de que se possa garantir o compliance e eficiência da operação – com camadas de inteligência para suportar tomadas de decisão.
Naturalmente, adaptações tecnológicas serão relevantes também para apoiar mudanças em diferentes áreas estratégicas das empresas. Nas áreas jurídicas, por exemplo, profissionais deverão revisar contratos e cláusulas, com análises sobre os impactos do novo regime de tributação, sobretudo para documentos de longo prazo, além de avaliações de riscos de não conformidade durante o período de transição.
Outro setor que deve estar atento às disposições da Reforma – sempre de modo integrado às outras áreas – é o comercial. Os times devem se atentar a potenciais implicações das novas regras de tributação na precificação de seus produtos, por exemplo, que invariavelmente devem sofrer impactos também em relação às suas margens, com consequências na criação e revisão de estratégias.
Nesse sentido, setores de atendimento e relacionamento com o cliente também devem estabelecer uma comunicação clara com os clientes acerca de mudanças de preços e condições envolvidas. Portanto, ao tratar esse cenário de mudanças como uma responsabilidade exclusiva da área fiscal, as organizações correm não só riscos diretos como os relacionados a uma possível não conformidade – e consequentes multas e punições –, mas também de atrasos, retrabalho e perda de competitividade.
Dessa forma, deve-se encarar o atual contexto como um projeto transversal de transformação organizacional, com uma governança multidisciplinar envolvendo setores e profissionais da área fiscal, comercial, jurídico, tecnologia e todas aquelas consideradas estratégicas para o negócio.
Nesse sentido, comitês e grupos de trabalho internos para discutir o tema têm um papel relevante em todo o contexto de transição.
Afinal de contas, a avaliação de impactos e o desenho de estratégias pensando no longo prazo é uma demanda que cabe ao negócio de modo integral. Só deste modo será possível pavimentar um horizonte de oportunidades dentro de um cenário extremamente desafiador.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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