A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
A reforma tributária do Imposto de Renda
Entenda como isso afeta empresas e investidores, e a perspectiva para a faixa de isenção
01/01/1970 00:00:00
A tributação sobre lucros ou dividendos já existiu no Brasil até 1995, quando passou a ser isenta. Em troca dessa isenção, substituiu-se pelo adicional do imposto de renda das empresas com alíquota de 10%.
Até a Lei 9.249/95, o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro totalizavam 24%. Com o adicional acima, passou a totalizar 34% sobre o lucro.
Agora, com a volta da tributação dos dividendos a 10%, prevista na Reforma do Imposto de Renda para 2026, essa taxação sobre o lucro irá de 34% para 44%, sendo 34% na empresa e 10% na pessoa física.
Com estes dados, temos a seguinte escala da tributação sobre lucros no Brasil: Até 1995 - 24%
De 1995 a 2025 - 34%
A partir de 2026 - 44%
O empresário competente não paga impostos; ele apenas recolhe do contribuinte e repassa para o governo. Seu preço de venda é calculado com base nos impostos, somados aos custos, despesas e margem desejada.
A partir de 2026, o investidor irá ter mais este componente para composição do preço de venda final ao consumidor: o imposto que terá que pagar sobre seus lucros e dividendos.
FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Com os juros elevados, deixar o capital aplicado na pessoa física, com alíquota de 27,5%, parece ser mais promissor do que abrir um empreendimento, com todos os riscos existentes no Brasil, para no final deixar 44% do resultado do seu trabalho nas mãos do governo.
No ano 2000, estavam isentos do imposto de renda pessoa física aqueles que recebiam até seis salários-mínimos mensais, já que a faixa de isenção era de R$ 900 e o salário-mínimo era de R$ 151. Passados 25 anos, em 2025, a isenção é de até R$ 2.259,21 reais, ou menos de 1,5 salários-mínimos, que está em 1.518 reais.
Uma simples correção da faixa de isenção da tabela no período, nos mesmos moldes do salário-mínimo, nos levaria a uma faixa de isenção em 2025, na ordem de R$ 9.108,00, bem acima dos R$ 5.000,00 prometidos para 2026.
Como vimos, a reforma do imposto de renda, pelo menos até o momento, só está trazendo de concreto aumento da tributação tanto para as pessoas físicas como para as pessoas jurídicas. Aumento que, no caso das empresas, será repassado ao consumidor, anulando os efeitos da isenção, pois a partir de 5 mil reais o contribuinte deixará de recolher imposto, ao mesmo tempo que terá produtos mais caros nas prateleiras em face do aumento da tributação dos lucros das empresas.
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