O Decreto nº 12.955/2026, no contexto da Reforma Tributária do consumo, regulamenta a CBS e marca uma nova etapa na implementação do novo sistema tributário brasileiro
Notícia
Receita Federal desmente aumento de imposto sobre imóveis com a Reforma Tributária
Locações e vendas continuarão com carga tributária equilibrada; novo cadastro trará mais segurança para proprietários e compradores a partir de 2027
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal esclareceu, em nota divulgada nesta terça-feira (9), que não procedem as informações que circulam nas redes sociais sobre um suposto aumento da carga tributária para aluguéis e vendas de imóveis com a implementação da reforma tributária.
Segundo o órgão, não haverá criação de um novo imposto sobre o setor imobiliário. O que está previsto é a substituição de tributos já existentes (federais, estaduais e municipais) pela cobrança de um IVA dual — um modelo de imposto sobre valor agregado, com implementação programada para a partir de 2027.
Reduções e isenções previstas
A Receita detalha que, durante a tramitação da reforma no Congresso Nacional, foram aprovadas reduções significativas nas alíquotas para o setor:
- Redução de 70% para locações;
- Redução de 50% para outras operações;
- Aplicação de redutores na base de cálculo, como o redutor de ajuste e o redutor social
Além disso, a Receita destaca que pessoas físicas que possuem até três imóveis com rendimento inferior a R$ 240 mil por ano não serão tributadas. Já aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais estarão isentos, em qualquer cenário, graças ao redutor social incluído na nova legislação.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios entre outros.
A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas.
“Os sistemas para operacionalização da reforma tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis, para a tributação a partir, repetimos, de 2027. O sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes, sem motivos para preocupação e gastos desnecessários”, diz a nota da Receita Federal.
Para mais informações sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro, acesse o site
Com informações da Receita Federal
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