A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Contabilidade de campanhas eleitorais: prestação de contas é obrigatória
NBC TPE 01 orienta escrituração de receitas e despesas, garantindo transparência e auditabilidade para partidos e candidatos
01/01/1970 00:00:00
Com a aproximação de um novo período eleitoral, milhões de reais em verbas públicas começam a ser destinados a partidos e candidatos. A fiscalização é feita pela Justiça Eleitoral, que utiliza sistemas digitais e normas contábeis específicas para assegurar transparência e controle sobre o uso desses recursos pagos pelos cidadãos.
A fiscalização das contas eleitorais é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Partidos e candidatos registram todas as receitas e despesas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro), considerado um “livro-caixa digital” da campanha.
O sistema exige que sejam documentados recursos financeiros — como transferências, Pix e financiamentos coletivos — e não financeiros — como doação de bens e serviços —, sempre com a identificação precisa do doador. Inicialmente, o preenchimento é online, mas, na prestação de contas final, é obrigatória a apresentação de documentos físicos que comprovem cada gasto, incluindo notas fiscais, contratos, recibos e extratos bancários.
O portal DivulgaCandContas (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/) permite que qualquer pessoa acompanhe doações recebidas, gastos em publicidade, eventos e materiais de campanha, verificando a conformidade com os limites legais.
Norma contábil aplicada a eleições
Em 2024, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a NBC TPE 01 – Contabilidade Aplicada a Partidos e Eleições, detalhando como deve ser feita a contabilidade de partidos e candidatos. A norma estabelece que:
- Receitas: financeiras (dinheiro em conta, transferências, pix, financiamento coletivo) ou não financeiras (bens e serviços), todas identificadas quanto à origem.
- Despesas: obrigatoriamente documentadas com notas fiscais e registros contábeis.
- Sobras de campanha: registradas e incorporadas ao patrimônio do partido.
- Proibições: recursos de empresas, origem estrangeira ou autoridades públicas são vetados.
- Demonstrações contábeis: devem incluir Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Mutações do Patrimônio, Fluxo de Caixa, Notas Explicativas e o Demonstrativo de Receitas e Despesas (DRD).
Essa padronização garante que todas as contas sejam separadas, rastreáveis e auditáveis.
Abrangência e penalidades
A norma se aplica a todos os candidatos — incluindo vices e suplentes — e partidos políticos. O descumprimento pode gerar:
- Multas;
- Perda do acesso ao fundo partidário;
- Rejeição das contas, comprometendo a carreira política dos envolvidos.
Em caso de irregularidades ou inconsistências, a Justiça Eleitoral pode solicitar documentos adicionais, exigir correções e até determinar a quebra do sigilo bancário dos responsáveis.
Cada cidadão deve compreender o processo eleitoral como mais do que uma disputa de votos. Acompanhar, cobrar e fiscalizar cada gasto é um exercício de responsabilidade com o dinheiro público, fortalecendo a democracia e consolidando práticas éticas na política.
Com informações Bem Paraná
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