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Notícia
Comissão aprova aumento do limite do MEI e inclusão de profissionais de eventos
Medidas buscam ampliar acesso ao regime simplificado e garantir formalização para novas categorias
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), dois projetos que ampliam o alcance do regime de Microempreendedor Individual (MEI). As propostas tratam do aumento do limite de faturamento anual para R$ 150 mil e da inclusão de 21 categorias do setor de eventos no rol de atividades permitidas.
Aumento do teto de faturamento
O primeiro texto aprovado é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS). A proposta eleva o limite de receita bruta anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 150 mil e estabelece a correção automática do valor, sempre em fevereiro, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano anterior.
Segundo o relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), o limite atual está defasado e restringe o acesso de muitos trabalhadores ao regime. “Muitos profissionais permanecem à margem do sistema, privados de direitos, acesso ao crédito e a novos mercados”, afirmou.
Inclusão de profissionais de eventos
Também foi aprovado o PLP 102/2025, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), com substitutivo do relator Daniel Agrobom (PL-GO), que autoriza 21 categorias ligadas ao setor de eventos a se formalizarem como MEI. Entre as profissões incluídas estão garçom, DJ, músico de eventos, fotógrafo, segurança, organizador de eventos, chefe de cozinha, cenógrafo, produtor cultural, recepcionista, entre outras.
O texto prevê um prazo de 60 dias para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adeque a regulamentação à nova legislação.
Segundo a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor de eventos conta com cerca de 77 mil empresas, movimenta R$ 291 bilhões por ano e representa 3,8% do PIB brasileiro. Em termos de emprego, são 93 mil vagas formais e 112 mil informais.
“As atividades do setor de eventos têm natureza eventual e sazonal, o que não se enquadra nos modelos tradicionais de contratação por CLT”, diz o relator Daniel Agrobom.
Ambas as propostas ainda precisam ser analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para votação no Plenário da Câmara.
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