A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Receita Federal estabelece novas medidas de combate a crimes tributários
Norma publicada em 29 de agosto de 2025 amplia obrigações de instituições de pagamento na e-Financeira
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de agosto de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.278, que estabelece medidas para intensificar o combate a crimes contra a ordem tributária, incluindo práticas ligadas ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
O texto foi assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, no exercício da atribuição prevista no art. 350, inciso III, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e tem como fundamento a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Indícios de crimes e comunicação às autoridades
Segundo a norma, indícios de crimes tributários deverão ser objeto de comunicação às autoridades competentes, conforme já previsto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018.
O objetivo é fortalecer o fluxo de informações entre a Receita e órgãos de investigação, garantindo maior efetividade no combate às irregularidades.
Instituições de pagamento passam a ter obrigações equivalentes às financeiras
Um dos principais pontos da instrução normativa é a determinação de que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos passam a estar sujeitos às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) no que diz respeito à apresentação da e-Financeira.
A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015 e corresponde à obrigação acessória de prestar informações sobre operações financeiras dos clientes à Receita Federal.
O parágrafo único do artigo 2º da nova norma determina que devem ser observadas as definições previstas no art. 6º da Lei nº 12.865/2013, afastando a exceção do § 4º. Isso inclui a obrigatoriedade de informar todas as contas de pagamento na e-Financeira por parte das instituições integrantes do SFN e do SPB.
Competência da Cofis para regulamentação
A norma também delega à Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) a competência para editar atos complementares necessários à plena execução da instrução normativa.
Vigência imediata
A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 entrou em vigor na mesma data de sua publicação, em 29 de agosto de 2025.
Com a nova regulamentação, a Receita Federal reforça a integração entre o setor de pagamentos e o sistema financeiro no combate a ilícitos tributários, ampliando o alcance da e-Financeira e consolidando instrumentos de fiscalização voltados à prevenção de fraudes e crimes financeiros.
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