A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Férias coletivas em meio ao tarifaço: o que você precisa saber
Medida tem sido uma alternativa para empresas amenizarem os impactos da taxação de 50%, imposta pelos Estados Unidos
01/01/1970 00:00:00
Com a queda abrupta das exportações diante do início do tarifaço de 50% para produtos brasileiros, imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, empresas estão optando por conceder férias coletivas como forma de reduzir custos e evitar demissões.
Apesar de ser uma medida legal e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a medida exige cuidados antes de ser implementada. “A decisão sobre as férias coletivas cabe ao empregador, mas existem regras claras quanto a prazos de comunicação, limites de dias e forma de pagamento, que precisam ser seguidas para evitar problemas trabalhistas”, destaca o consultor e gerente trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.
Principais pontos sobre as férias coletivas
As férias coletivas são períodos de paralisação concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou apenas para determinados setores. Além disso, elas compreendem os seguintes aspectos:
- O período é definido pelo empregador, mas não pode extrapolar 11 meses subsequentes à aquisição do direito de férias do empregado;
- Podem ser concedidas para todos os funcionários ou apenas para determinados setores;
- É possível fracionar as férias coletivas em até dois períodos no ano, sendo que nenhum pode ser inferior a 10 dias;
- A comunicação ao trabalhador deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias;
- As informações precisam ser registradas na Carteira Profissional, no eSocial e nos livros ou fichas de registro de empregados;
- Funcionários menores de 18 anos ou maiores de 50 devem ter o período de férias concedido integralmente, sem fracionamento;
- Estudantes menores de 18 anos devem ter férias coincidentes com o período escolar; caso contrário, o período que não coincida será considerado licença remunerada.
E se o funcionário não tiver direito a todo o período?
Caso o empregado ainda não tenha completado o tempo necessário para usufruir de férias integrais, ele receberá o período proporcional a que tem direito. Os dias restantes serão concedidos como licença remunerada, com retorno junto aos demais colegas.
Como funciona o pagamento
O cálculo segue as mesmas regras das férias individuais. Se o trabalhador ainda não tiver completado um ano de serviço, o pagamento será proporcional ao período de direito, sendo o restante pago como licença remunerada.
Passo a passo para implantar as férias coletivas
A empresa que deseja adotar a medida, deve se atentar aos seguintes passos:
- Comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com pelo menos 15 dias de antecedência, informando datas e setores envolvidos;
- Enviar cópia da comunicação aos sindicatos das categorias abrangidas;
- Avisar formalmente os trabalhadores, com antecedência mínima de 30 dias, preferencialmente por meio de comunicados nos locais de trabalho.
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