Empresas excluídas ou que nunca optaram pelo regime devem fazer o pedido até esta sexta-feira (30), exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional
Notícia
União deve permitir negociação de R$ 104 bi em dívidas não tributárias
Ampliação do Programa de Transação Integral (PTI) em 2026 incluirá débitos com agências e autarquias, elevando potencial de recuperação de créditos
01/01/1970 00:00:00
A partir de 2026, empresas poderão negociar R$ 104 bilhões em dívidas não tributárias com agências reguladoras e autarquias federais. A medida está prevista na ampliação do Programa de Transação Integral (PTI), inserida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresentado ao Congresso Nacional.
O governo incluiu no Orçamento uma estimativa de arrecadação de R$ 8 bilhões com a iniciativa. O valor refere-se ao montante que poderá ser recuperado logo no primeiro ano de vigência da medida.
Como funcionará a ampliação do PTI
De acordo com fontes do Ministério da Fazenda, o Executivo prepara um decreto que instituirá um balcão único de negociação com a União, coordenado pela Fazenda e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Dessa forma, as empresas poderão negociar em um só processo tanto as dívidas tributárias — já abrangidas pelo PTI atual — quanto as multas e passivos aplicados por autarquias e agências reguladoras, que hoje são cobrados apenas por meio de execuções fiscais.
Atualmente, somente R$ 34 bilhões do total de R$ 104 bilhões em passivos não tributários são considerados recuperáveis, já que o modelo de cobrança em vigor apresenta baixo índice de efetividade.
Principais órgãos credores
Os maiores volumes de dívidas não tributárias concentram-se em órgãos de forte atuação regulatória e fiscalizatória. Entre eles:
- Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
- Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
- Banco Central do Brasil (BCB);
- ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
- Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
A cobrança dessas multas enfrenta resistência no Judiciário e baixa taxa de recuperação, o que compromete o poder de enforcement desses órgãos e reduz a efetividade das sanções aplicadas.
Objetivo fiscal e meta do governo
A ampliação do PTI faz parte das medidas extraordinárias de arrecadação previstas para cumprir a meta fiscal de 2026, que é alcançar superávit primário de 0,25% do PIB.
Além das negociações de dívidas não tributárias, o governo espera arrecadar R$ 20 bilhões com o modelo atual do PTI, que contempla exclusivamente débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em 2025, a PGFN já havia divulgado resultados expressivos do programa. Até agosto, foram recuperados R$ 10 bilhões em negociações realizadas pelo PTI, com previsão de encerrar o ano em torno de R$ 30 bilhões.
Histórico: o “Desenrola das Agências”
Em 2024, o governo lançou o chamado “Desenrola das Agências”, uma experiência temporária para permitir que empresas negociassem passivos não tributários. O programa arrecadou quase R$ 3 bilhões até janeiro de 2025, superando as expectativas da própria AGU.
Com base nesse resultado, o Executivo decidiu transformar a iniciativa em uma política permanente, integrando-a ao Programa de Transação Integral a partir de 2026.
Estrutura do balcão único
A condução do balcão será compartilhada entre Ministério da Fazenda e AGU, uma vez que as duas estruturas concentram as procuradorias responsáveis por diferentes tipos de dívida:
- PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional): responsável por créditos tributários.
- PGF (Procuradoria-Geral Federal): responsável por créditos não tributários de autarquias e agências.
Essa divisão de competências permitirá que empresas reúnam em um só acordo todas as suas pendências com a União, trazendo mais eficiência administrativa e previsibilidade jurídica.
Como será a adesão das empresas
Empresas interessadas deverão solicitar a negociação por meio do sistema digital da AGU, em integração com o portal e-CAC da Receita Federal. Os termos de pagamento ainda não foram detalhados, mas devem seguir parâmetros semelhantes aos aplicados atualmente pelo PTI:
- Descontos de até 65% sobre juros e multas;
- Entrada mínima de 10%;
- Parcelamento em até 61 meses;
- Possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.
Com a inclusão das dívidas não tributárias, a expectativa é que o volume de adesões aumente de forma significativa.
Impactos para as empresas e para o Fisco
A iniciativa tem potencial de reduzir a litigiosidade e ampliar a recuperação de créditos públicos, especialmente porque a cobrança judicial de multas regulatórias apresenta alto custo e baixa eficiência.
Para as empresas, a medida traz oportunidade de regularização em condições mais favoráveis, evitando bloqueios judiciais, restrições em cadastros e impossibilidade de participar de licitações.
Segundo analistas ouvidos pelo Valor Econômico, a transação pode ainda melhorar o ambiente de negócios, ao reduzir incertezas jurídicas e estimular acordos que evitem longas disputas judiciais.
Expectativas para 2026
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a expansão do PTI foi um pedido direto do setor empresarial. Muitas companhias possuem dívidas tanto com o Fisco quanto com agências reguladoras, e desejam tratá-las em um único processo de negociação.
A proposta será regulamentada por decreto em 2025, de forma a garantir que as regras estejam em vigor já a partir de 1º de janeiro de 2026.
A ampliação do Programa de Transação Integral (PTI) para abranger dívidas não tributárias pode marcar uma mudança significativa na forma como o Estado lida com o passivo junto a agências e autarquias.
Além de reforçar a arrecadação da União, a medida tem potencial de reduzir litígios e oferecer às empresas um caminho mais ágil para regularização. Para o governo, será também um instrumento estratégico no cumprimento da meta fiscal de 2026.
Empresas com passivos relevantes devem acompanhar a regulamentação prevista para o próximo ano e avaliar com antecedência se a adesão ao programa poderá ser vantajosa em termos financeiros e jurídicos.
Com informações Valor Econômico
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