Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026
Notícia
Fintechs em alerta: como se adequar à e-Financeira e evitar problemas no envio à Receita
Especialista desmistifica obrigação de envio de dados para a e-Financeira e revela prazos, limites e o que de fato será reportado pelas instituições de pagamento
01/01/1970 00:00:00
A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 trouxe uma significativa mudança para o setor de pagamentos: fintechs e instituições de pagamento (IPs) passam a ter as mesmas obrigações acessórias que as instituições financeiras tradicionais no que se refere ao envio de informações para a e-Financeira. A medida reforça o combate a crimes tributários e de lavagem de dinheiro, integrando de forma mais abrangente todas as operadoras do sistema ao controle fiscal.
Para esclarecer os detalhes práticos da nova norma, João Gabriel Pereira, Chieff of Staff da Lerian, fintech brasileira pioneira em infraestrutura financeira open source, compartilhou informações valiosas para os contribuinte e observa que, embora muitas discussões tenham destacado a equiparação, poucas se aprofundaram na operacionalização do processo. “Nos últimos dias, vi vários posts falando sobre a IN RFB 2.278/2025 e como as fintechs e IPs tinham sido equiparadas aos bancos. Mas, na maioria dos que vi, parava por aí”, comentou Pereira.
Assim, para orientar as empresas na implementação prática das novas obrigações, Pereira detalha os principais requisitos e prazos que demandarão atenção do setor.
O que deve ser reportado?
Conforme explicou o especialista, a e-Financeira para fintechs não exigirá o envio de transações individuais, e sim um conjunto de dados consolidados por conta de pagamento. Entre as informações solicitadas estão:
- Identificação completa do titular (CPF/CNPJ, nome/razão social e endereço);
- Dados da conta: tipo, identificação e datas de abertura e encerramento, se for o caso;
- Saldo disponível no último dia de cada mês;
- Total mensal de entradas (cash-in) e saídas (cash-out) de recursos, sem discriminação por instrumento ou origem;
- Informações sobre produtos de investimento atrelados à conta.
Limites e periodicidade: entendendo as regras
Pereira destaca, ainda, que a obrigatoriedade do reporte é disparada quando o valor total de saídas (cash-out) de uma conta ultrapassa R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. “Vale lembrar que a instituição pode optar por reportar voluntariamente mesmo abaixo desses valores”, complementa.
Outro aspecto importante é a periodicidade: embora os dados sejam coletados mensalmente, o envio para a Receita Federal ocorre semestralmente. “É importante não confundir: os dados de janeiro a junho devem ser enviados até agosto, e os de julho a dezembro, até fevereiro do ano seguinte”, explica o executivo da Lerian.
Como realizar o envio?
Tecnicamente, o processo seguirá o padrão já adotado pelo sistema financeiro. O arquivo, em formato XML e com estrutura definida em grupos, deve ser submetido por meio do Portal da SPED ou via Web Services, seguindo as orientações da Receita Federal.
Reforço à transparência e segurança
Assim, a implementação da IN 2.278/2025 representa um marco na evolução regulatória do setor financeiro brasileiro. Mais do que uma exigência burocrática, a medida reflete a maturidade do ecossistema de pagamentos e sua importância para a economia digital.
Às instituições, o momento é de adaptação e investimento em sistemas capazes de coletar, consolidar e reportar os dados com a precisão e periodicidade exigidas. “A adequação às novas regras não apenas evita penalidades, mas também fortalece a posição competitiva das empresas perante um mercado cada vez mais regulado e consciente das boas práticas de compliance", afirma Pereira.
Já para os usuários finais, a mudança consolida a igualdade de tratamento perante o sistema financeiro, onde todas as movimentações — independentemente da instituição escolhida — estarão sob a mesma supervisão e proteção.
"A harmonização das obrigações acessórias entre bancos e fintechs era um passo esperado e necessário. Agora, o desafio do setor é transformar esse requisito regulatório em uma oportunidade para demonstrar transparência, robustez e compromisso com a segurança das operações financeiras", finaliza.
Com informações Lerian
Notícias Técnicas
Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal
O Fisco publicou, nesta 2ª feira (15.dez.2025), um informe técnico que traz orientações relacionadas as tabelas cClasstrib
O novo relatório na Câmara do 2º projeto de lei que regulamenta a reforma tributária rejeitou as mudanças que o Senado determinou na lei que instituiu o Simples Nacional
Foi com grande alarde que muitos profissionais que publicam posts e informações nas redes sociais comemoram a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 244/2025
Empresas com benefícios fiscais de ICMS poderão solicitar compensação de créditos a partir de 2026. Entenda como será o processo de habilitação
Pagamentos feitos em janeiro de 2026 devem seguir a nova tabela do Imposto de Renda, enquanto valores quitados ainda em dezembro permanecem sujeitos às regras atuais
Regras de transição da reforma da Previdência elevam idade mínima e pontuação exigida para quem já contribuía antes de 2019
A partir desta segunda-feira, o Ger@Contratos poderá ser acessado pelo portal da Advocacia-Geral da União
Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Notícias Empresariais
A maioria das empresas perde clientes por um erro emocional, não por um erro técnico
Quando ignorada, a sobrecarga torna-se a porta de entrada para a exaustão e o burnout, e é muito mais comum do que a maioria dos líderes imagina
Com pico de contratações temporárias e múltiplas demandas, Inteligência Artificial ganha protagonismo ao automatizar triagens, onboarding e escalas no mês mais crítico para o RH
Reforma tributária, gestão de caixa e uso de dados pressionam empresas a rever competências financeiras
Instituição aderiu ao Programa Acredita no Primeiro Passo
Pequenas e médias empresas podem mitigar riscos de segurança de dados de forma acessível e prática, utilizando ferramentas como planilhas, automação com IA, capacitação e plataformas na nuvem
Para tributarista, regime pode inviabilizar operações empresariais antes da definição judicial do débito
O programa contemplaria dívidas negativadas até a publicação da MP
Dólar sobe para R$ 5,42, em meio a remessas de empresas ao exterior
Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando..
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
