Confira a agenda tributária de setembro de 2025, com as principais obrigações para pessoas físicas e jurídicas e suas datas de envio
Notícia
Agronegócio e Reforma Tributária: o que muda para produtores com o IBS/CBS
Produtos in natura e insumos agropecuários terão alíquotas reduzidas, impulsionando a competitividade do setor
01/01/1970 00:00:00
O agronegócio brasileiro, responsável por mais de 25% do PIB nacional, é um dos setores que mais sentirá os efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo. A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 inauguram uma nova forma de tributação, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No caso do setor agropecuário, aquícola, pesqueiro, florestal e extrativista, a legislação trouxe regras específicas que visam equilibrar arrecadação, competitividade e neutralidade fiscal, com redução de 60% das alíquotas em produtos e insumos essenciais.
Neste artigo, analisamos como essas mudanças impactarão produtores rurais, empresas do agro e profissionais da contabilidade.
Produtos in natura com redução de alíquota
A Seção IX da LC 214/2025 trata dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Segundo a norma, esses produtos terão redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS, o que significa que a tributação efetiva será de cerca de 10% em vez da alíquota cheia (estimada em 25%).
Essa regra vale para produtos vendidos diretamente no estado natural (grãos, frutas, pescados, madeira bruta, entre outros), preservando a competitividade da produção primária brasileira no mercado interno e externo.
Exemplo prático:Venda de soja in natura no valor de R$ 1.000.000,00:
- Alíquota padrão IBS/CBS (25%): R$ 250.000,00.
- Com redução de 60%: R$ 100.000,00.
- Economia fiscal: R$ 150.000,00.
Insumos agropecuários e aquícolas
A Seção X da LC 214/2025 disciplina os insumos agropecuários e aquícolas, reconhecendo que o custo de produção depende diretamente de itens como rações, fertilizantes, defensivos e sementes.
Nesses casos, a lei também prevê redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS, evitando que o peso tributário seja repassado ao produtor e, consequentemente, ao consumidor final.
Exemplo prático:Compra de fertilizantes no valor de R$ 500.000,00:
- Alíquota padrão (25%): R$ 125.000,00.
- Com redução de 60%: R$ 50.000,00.
- Economia fiscal: R$ 75.000,00.
Do ponto de vista contábil, os créditos de IBS e CBS sobre insumos agropecuários deverão ser apropriados conforme a alíquota efetiva reduzida, exigindo segregação clara nas notas fiscais e nos registros contábeis.
Redução de 60%: base normativa e critérios
O Capítulo III da LC 214/2025 (arts. 81 a 86) estabelece a regra geral da redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS, aplicável a bens e serviços considerados essenciais.
No agronegócio, a justificativa é dupla:
- Reduzir a regressividade tributária, já que alimentos representam maior peso no orçamento das famílias de baixa renda.
- Evitar perda de competitividade internacional, dado que o Brasil é um dos maiores exportadores de commodities agrícolas.
Contabilidade e compliance
Para os contadores e consultores fiscais que atuam no agronegócio, a Reforma exige atenção redobrada em alguns pontos:
- Plano de contas adaptado: criar rubricas específicas para IBS/CBS com alíquota reduzida (10%) e alíquota cheia (25%).
- Segregação de receitas e despesas: operações com produtos in natura e insumos devem ser identificadas separadamente para aplicação correta da redução.
- Controle de créditos: apropriação proporcional à alíquota efetiva; qualquer erro pode gerar glosa em apuração assistida.
- Split payment: nos casos de vendas digitais e contratos de fornecimento com grandes indústrias, parte do tributo poderá ser recolhida diretamente ao fisco, reduzindo a autonomia de caixa do produtor.
- Exportações: mantida a não incidência com direito a crédito (exportações continuam desoneradas, mas créditos acumulados devem ser geridos estrategicamente).
Quem ganha e quem perde no agro
Quem ganha:
- Produtores rurais e aquícolas, com redução de carga nas etapas iniciais da cadeia.
- Indústrias do setor alimentício, que recebem insumos mais baratos.
- Consumidores finais, com alimentos menos onerados pela carga tributária.
Quem perde ou enfrenta riscos:
- Empresas que não se adequarem à segregação contábil e à correta emissão da NF-e.
- Produtores que atuam em cadeias com baixa formalização: risco de perder benefícios por falta de compliance.
- Estados e municípios de economia agrodependente, que podem sentir queda proporcional de arrecadação, compensada por fundos redistributivos previstos na EC 132/2023.
Conclusão
O agronegócio é um dos setores mais estratégicos da economia brasileira, e a Reforma Tributária, regulamentada pela LC 214/2025, reconheceu sua relevância ao prever redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para produtos in natura e insumos agropecuários e aquícolas.
Na prática, produtores e empresas ganham competitividade e reduzem custos, mas precisam investir em compliance tributário, ajustes contábeis e controles internos para usufruir plenamente do benefício e evitar autuações.
Ponto de atenção para contadores e empresários:
- Revise contratos e cadastros fiscais de clientes do agro;
- Parametrize corretamente sistemas ERP e emissão de NF-e;
- Monitore os atos normativos complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal da CBS, que definirão listas atualizadas de produtos e insumos beneficiados.
Assim, o setor poderá transformar a Reforma em oportunidade para fortalecer sua posição global e garantir maior previsibilidade fiscal.
Notícias Técnicas
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 150/2025, autorizou que empresas do setor varejista alimentício incluam as perdas razoáveis de produtos hortifrutigranjeiros no custo das mercadorias
O eSocial 2025 e seus efeitos na rotina contábil: simplificou ou complicou?
O Split Payment da Reforma Tributária altera a forma de recolhimento do IBS e CBS e pode elevar custos em até 19% para empresas de serviços
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária
Produtos in natura e insumos agropecuários terão alíquotas reduzidas, impulsionando a competitividade do setor
A reforma tributária prevê teto de 26,5% para a alíquota padrão do IVA até 2030, com revisões periódicas e autonomia para estados e municípios
Ministros da 2ª Turma entenderam que contribuição a plano de previdência complementar não tem caráter remuneratório
Chapas podem ser registradas de 10 a 16 de setembro
A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, as empresas fortalecem sua capacidade de se reinventar e conquistar espaço em mercados cada vez mais desafiadores e globalizados
Em 2025, as agências que atendem empresas de soluções para Recursos Humanos precisam ir além da criatividade: gestão, processos e previsibilidade são os novos diferenciais
Pesquisa da CNC mostra que 78,4% das famílias brasileiras estão endividadas; confira as orientações para reorganizar as finanças
Agro e indústria desaceleram com o aperto das condições de crédito, mas setor de serviços deve impedir a queda do indicador, sustentado por um mercado de trabalho ainda aquecido
Valor representa aumento nominal de 7,44% em relação ao salário mínimo de R$ 1.518 em 2025
A estratégia de separar o que é pessoal do profissional pode ajudar a alavancar os negócios
Sem clareza e estabilidade, o capital recua, e o país perde investimento e crescimento
Para empresários e economistas que avaliaram a conjuntura na ACSP, é preciso uma reação mais efetiva do governo brasileiro no sentido de promover uma abordagem mais proativa e pragmática em defesa dos interesses nacionais
A partir de setembro, todos os solicitantes de visto americano precisarão de entrevista; novos custos e regras podem afetar empresários brasileiros
As empresas investigadas são exceções e não representam o setor fintech, que atua com inovação e inclusão, dentro da legalidade, destaca nota da ABBAAS
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade