A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Agronegócio e Reforma Tributária: o que muda para produtores com o IBS/CBS
Produtos in natura e insumos agropecuários terão alíquotas reduzidas, impulsionando a competitividade do setor
01/01/1970 00:00:00
O agronegócio brasileiro, responsável por mais de 25% do PIB nacional, é um dos setores que mais sentirá os efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo. A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 inauguram uma nova forma de tributação, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No caso do setor agropecuário, aquícola, pesqueiro, florestal e extrativista, a legislação trouxe regras específicas que visam equilibrar arrecadação, competitividade e neutralidade fiscal, com redução de 60% das alíquotas em produtos e insumos essenciais.
Neste artigo, analisamos como essas mudanças impactarão produtores rurais, empresas do agro e profissionais da contabilidade.
Produtos in natura com redução de alíquota
A Seção IX da LC 214/2025 trata dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
Segundo a norma, esses produtos terão redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS, o que significa que a tributação efetiva será de cerca de 10% em vez da alíquota cheia (estimada em 25%).
Essa regra vale para produtos vendidos diretamente no estado natural (grãos, frutas, pescados, madeira bruta, entre outros), preservando a competitividade da produção primária brasileira no mercado interno e externo.
Exemplo prático:Venda de soja in natura no valor de R$ 1.000.000,00:
- Alíquota padrão IBS/CBS (25%): R$ 250.000,00.
- Com redução de 60%: R$ 100.000,00.
- Economia fiscal: R$ 150.000,00.
Insumos agropecuários e aquícolas
A Seção X da LC 214/2025 disciplina os insumos agropecuários e aquícolas, reconhecendo que o custo de produção depende diretamente de itens como rações, fertilizantes, defensivos e sementes.
Nesses casos, a lei também prevê redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS, evitando que o peso tributário seja repassado ao produtor e, consequentemente, ao consumidor final.
Exemplo prático:Compra de fertilizantes no valor de R$ 500.000,00:
- Alíquota padrão (25%): R$ 125.000,00.
- Com redução de 60%: R$ 50.000,00.
- Economia fiscal: R$ 75.000,00.
Do ponto de vista contábil, os créditos de IBS e CBS sobre insumos agropecuários deverão ser apropriados conforme a alíquota efetiva reduzida, exigindo segregação clara nas notas fiscais e nos registros contábeis.
Redução de 60%: base normativa e critérios
O Capítulo III da LC 214/2025 (arts. 81 a 86) estabelece a regra geral da redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS, aplicável a bens e serviços considerados essenciais.
No agronegócio, a justificativa é dupla:
- Reduzir a regressividade tributária, já que alimentos representam maior peso no orçamento das famílias de baixa renda.
- Evitar perda de competitividade internacional, dado que o Brasil é um dos maiores exportadores de commodities agrícolas.
Contabilidade e compliance
Para os contadores e consultores fiscais que atuam no agronegócio, a Reforma exige atenção redobrada em alguns pontos:
- Plano de contas adaptado: criar rubricas específicas para IBS/CBS com alíquota reduzida (10%) e alíquota cheia (25%).
- Segregação de receitas e despesas: operações com produtos in natura e insumos devem ser identificadas separadamente para aplicação correta da redução.
- Controle de créditos: apropriação proporcional à alíquota efetiva; qualquer erro pode gerar glosa em apuração assistida.
- Split payment: nos casos de vendas digitais e contratos de fornecimento com grandes indústrias, parte do tributo poderá ser recolhida diretamente ao fisco, reduzindo a autonomia de caixa do produtor.
- Exportações: mantida a não incidência com direito a crédito (exportações continuam desoneradas, mas créditos acumulados devem ser geridos estrategicamente).
Quem ganha e quem perde no agro
Quem ganha:
- Produtores rurais e aquícolas, com redução de carga nas etapas iniciais da cadeia.
- Indústrias do setor alimentício, que recebem insumos mais baratos.
- Consumidores finais, com alimentos menos onerados pela carga tributária.
Quem perde ou enfrenta riscos:
- Empresas que não se adequarem à segregação contábil e à correta emissão da NF-e.
- Produtores que atuam em cadeias com baixa formalização: risco de perder benefícios por falta de compliance.
- Estados e municípios de economia agrodependente, que podem sentir queda proporcional de arrecadação, compensada por fundos redistributivos previstos na EC 132/2023.
Conclusão
O agronegócio é um dos setores mais estratégicos da economia brasileira, e a Reforma Tributária, regulamentada pela LC 214/2025, reconheceu sua relevância ao prever redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para produtos in natura e insumos agropecuários e aquícolas.
Na prática, produtores e empresas ganham competitividade e reduzem custos, mas precisam investir em compliance tributário, ajustes contábeis e controles internos para usufruir plenamente do benefício e evitar autuações.
Ponto de atenção para contadores e empresários:
- Revise contratos e cadastros fiscais de clientes do agro;
- Parametrize corretamente sistemas ERP e emissão de NF-e;
- Monitore os atos normativos complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal da CBS, que definirão listas atualizadas de produtos e insumos beneficiados.
Assim, o setor poderá transformar a Reforma em oportunidade para fortalecer sua posição global e garantir maior previsibilidade fiscal.
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