A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Reforma Tributária: a migração para o Document & Reporting Compliance (DRC) é questão de sobrevivência fiscal
A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre representou um desafio para as empresas. Porém, a recente aprovação da Reforma Tributária, que implicará em novas regras a partir de janeiro de 2026
01/01/1970 00:00:00
A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre representou um desafio para as empresas. Porém, a recente aprovação da Reforma Tributária, que implicará em novas regras a partir de janeiro de 2026, está provocando uma mudança de paradigma que exige uma profunda (e rápida) transformação digital na gestão fiscal.
Nesse cenário, destaco a necessidade de transição da plataforma SAP de Governance, Risk & Compliance (GRC) NFE para Document & Reporting Compliance (DRC).
De acordo com a pesquisa Tax do Amanhã 2025, realizada pela Deloitte, a preocupação das empresas com a fase de transição para a Reforma Tributária está aumentando: 66% dos respondentes demonstraram receio em relação à manutenção de dois modelos de tributação simultâneos até 2032.
Esse resultado mostra que não estou falando de uma atualização tecnológica de GRC NFE para DRC: estou falando de uma mudança de cultura na governança fiscal.
O fim do GRC
Por anos, o SAP GRC sustentou a conformidade fiscal no SAP, sendo amplamente utilizado no gerenciamento de processos fiscais das empresas . Mas essa fase está com os dias contados, pois o suporte ao GRC NFE terá fim em 31 de dezembro de 2025.
Assim, o GRC NFE não poderá atender às novas exigências de comunicação de documentos eletrônicos em um cenário de Reforma Tributária com demanda por relatórios em tempo real.
Por isso, a migração para SAP DRC é urgente e, mais do que isso, indispensável para garantir a consistência nos envios de documentos fiscais e evitar problemas de conformidade com a legislação brasileira.
DRC e a Reforma Tributária: uma conexão inevitável
A chegada da Reforma Tributária, que fará o Brasil mudar radicalmente seu sistema de impostos, é um fator determinante nessa transição tecnológica, pois trará novos modelos de cobrança, novos formatos de documentos eletrônicos e novas exigências de apuração.
Tudo isso representa uma mudança 360o do ecossistema fiscal, a partir de dois pilares que impactam diretamente o uso da tecnologia:
- Obsolescência tecnológica: o fim do suporte ao GRC NFE gera a necessidade imediata de mudança de solução de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
- Inadequação funcional: além da emissão, as soluções atuais de apuração de impostos e geração de relatórios não foram desenvolvidas para atender a granularidade e o tempo real exigidos para dois impostos:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): exige integração instantânea de dados entre todos os elos da cadeia de consumo (fornecedores, indústria, varejo e consumidor final).
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): demanda a rastreabilidade ininterrupta dos créditos e débitos em nível transacional.
O DRC, projetado para ser a base de sustentação técnica para as empresas se adaptarem às novas regras sem interrupção operacional, é a plataforma SAP capaz de unificar a solução para ambos os desafios. Dessa forma, substitui o GRC NFE em suas funções de mensageria, mas também oferece uma estrutura robusta para a apuração e geração de todas as obrigações fiscais alinhadas aos novos modelos da Reforma Tributária.
Como a transição se aplica em diversos setores e quais são os riscos da “não conformidade”
Essa transição não se restringe a um único setor, pois cada vertical da economia lida com um conjunto único de obrigações fiscais.
Por exemplo: o varejo depende de emissão correta e imediata de notas; a indústria precisa rastrear insumos, processos e fases de produção; o agronegócio lida com cadeias longas e fiscais de acordo com cada legislação estadual; enquanto as áreas de serviços e energia possuem obrigações acessórias distintas.
Independentemente da vertical em que se aplica a Reforma Tributária, existe um risco comum a todas as empresas: a não conformidade.
Consequentemente, a não conformidade torna as empresas sujeitas a graves consequências como:
- Multas e autuações por inconsistências no envio de documentações.
- Paralisação da emissão de Nota Fiscal Eletrônica por falhas em módulos de armazenamento de dados (com impacto direto no faturamento).
- Insegurança jurídica, necessidade de contingência tributária e custos com litígios.
Os benefícios da antecipação à Reforma Tributária
Em contrapartida, as empresas que estruturarem seus processos fiscais de forma adequada, ao migrar para o DRC com antecipação, estarão garantindo a conformidade aliada à vantagem competitiva.
Além disso, estarão preparadas para atender as mudanças da Reforma Tributária com benefícios tangíveis, que podem ser:
- Redução de 40% a 60% no tempo de fechamento fiscal, por meio de automação e integração de dados.
- Menor exposição à litígios, por meio de auditoria fiscal contínua.
- Escalabilidade para incorporação de futuras demandas regulatórias sobre IBS e CBS, com extensão para outros requisitos de relatório fiscal.
- Maior transparência, por meio de repositório único de dados que facilita as fiscalizações e comprova a boa governança corporativa.
- Inteligência fiscal preditiva via análise integrada de dados para planejamento tributário.
A migração ao DRC é a resposta prática para um cenário fiscal que tende a digitalizar e reformular regras de apuração no Brasil. Esse não é um tema técnico isolado, pois envolve transformação de governança, processos e eliminação de riscos.
Portanto, o tempo para agir é agora. É a melhor forma de assegurar uma operação fiscal protegida de riscos legais e, principalmente, a capacidade de evidenciar a competitividade das empresas em um novo capítulo da história tributária do Brasil.
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