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01/01/1970 00:00:00

Reforma Tributária: a migração para o Document & Reporting Compliance (DRC) é questão de sobrevivência fiscal

A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre representou um desafio para as empresas. Porém, a recente aprovação da Reforma Tributária, que implicará em novas regras a partir de janeiro de 2026

01/01/1970 00:00:00

A complexidade do sistema tributário brasileiro sempre representou um desafio para as empresas. Porém, a recente aprovação da Reforma Tributária, que implicará em novas regras a partir de janeiro de 2026, está provocando uma mudança de paradigma que exige uma profunda (e rápida) transformação digital na gestão fiscal.

Nesse cenário, destaco a necessidade de transição da plataforma SAP de Governance, Risk & Compliance (GRC) NFE para Document & Reporting Compliance (DRC).

De acordo com a pesquisa Tax do Amanhã 2025, realizada pela Deloitte, a preocupação das empresas com a fase de transição para a Reforma Tributária está aumentando: 66% dos respondentes demonstraram receio em relação à manutenção de dois modelos de tributação simultâneos até 2032.

Esse resultado mostra que não estou falando de uma atualização tecnológica de GRC NFE para DRC: estou falando de uma mudança de cultura na governança fiscal.

O fim do GRC

Por anos, o SAP GRC sustentou a conformidade fiscal no SAP, sendo amplamente utilizado no gerenciamento de processos fiscais das empresas . Mas essa fase está com os dias contados, pois o suporte ao GRC NFE terá fim em 31 de dezembro de 2025.

Assim, o GRC NFE não poderá atender às novas exigências de comunicação de documentos eletrônicos em um cenário de Reforma Tributária com demanda por relatórios em tempo real.

Por isso, a migração para SAP DRC é urgente e, mais do que isso, indispensável para garantir a consistência nos envios de documentos fiscais e evitar problemas de conformidade com a legislação brasileira.

DRC e a Reforma Tributária: uma conexão inevitável

A chegada da Reforma Tributária, que fará o Brasil mudar radicalmente seu sistema de impostos, é um fator determinante nessa transição tecnológica, pois trará novos modelos de cobrança, novos formatos de documentos eletrônicos e novas exigências de apuração.

Tudo isso representa uma mudança 360o do ecossistema fiscal, a partir de dois pilares que impactam diretamente o uso da tecnologia:

  1. Obsolescência tecnológica: o fim do suporte ao GRC NFE gera a necessidade imediata de mudança de solução de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
  2. Inadequação funcional: além da emissão, as soluções atuais de apuração de impostos e geração de relatórios não foram desenvolvidas para atender a granularidade e o tempo real exigidos para dois impostos:
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): exige integração instantânea de dados entre todos os elos da cadeia de consumo (fornecedores, indústria, varejo e consumidor final).
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): demanda a rastreabilidade ininterrupta dos créditos e débitos em nível transacional.

O DRC, projetado para ser a base de sustentação técnica para as empresas se adaptarem às novas regras sem interrupção operacional, é a plataforma SAP capaz de unificar a solução para ambos os desafios. Dessa forma, substitui o GRC NFE em suas funções de mensageria, mas também oferece uma estrutura robusta para a apuração e geração de todas as obrigações fiscais alinhadas aos novos modelos da Reforma Tributária.

Como a transição se aplica em diversos setores e quais são os riscos da “não conformidade”

Essa transição não se restringe a um único setor, pois cada vertical da economia lida com um conjunto único de obrigações fiscais.

Por exemplo: o varejo depende de emissão correta e imediata de notas; a indústria precisa rastrear insumos, processos e fases de produção; o agronegócio lida com cadeias longas e fiscais de acordo com cada legislação estadual; enquanto as áreas de serviços e energia possuem obrigações acessórias distintas.

Independentemente da vertical em que se aplica a Reforma Tributária, existe um risco comum a todas as empresas: a não conformidade.

Consequentemente, a não conformidade torna as empresas sujeitas a graves consequências como:

  1. Multas e autuações por inconsistências no envio de documentações.
  2. Paralisação da emissão de Nota Fiscal Eletrônica por falhas em módulos de armazenamento de dados (com impacto direto no faturamento).
  3. Insegurança jurídica, necessidade de contingência tributária e custos com litígios.

Os benefícios da antecipação à Reforma Tributária

Em contrapartida, as empresas que estruturarem seus processos fiscais de forma adequada, ao migrar para o DRC com antecipação, estarão garantindo a conformidade aliada à vantagem competitiva.

Além disso, estarão preparadas para atender as mudanças da Reforma Tributária com benefícios tangíveis, que podem ser:

  1. Redução de 40% a 60% no tempo de fechamento fiscal, por meio de automação e integração de dados.
  2. Menor exposição à litígios, por meio de auditoria fiscal contínua.
  3. Escalabilidade para incorporação de futuras demandas regulatórias sobre IBS e CBS, com extensão para outros requisitos de relatório fiscal.
  4. Maior transparência, por meio de repositório único de dados que facilita as fiscalizações e comprova a boa governança corporativa.
  5. Inteligência fiscal preditiva via análise integrada de dados para planejamento tributário.

A migração ao DRC é a resposta prática para um cenário fiscal que tende a digitalizar e reformular regras de apuração no Brasil. Esse não é um tema técnico isolado, pois envolve transformação de governança, processos e eliminação de riscos.

Portanto, o tempo para agir é agora. É a melhor forma de assegurar uma operação fiscal protegida de riscos legais e, principalmente, a capacidade de evidenciar a competitividade das empresas em um novo capítulo da história tributária do Brasil.

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