Conteúdo reorganizado, passo a passo detalhado e comparativos facilitam a compreensão das modalidades de transação
Notícia
STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias na etapa inicial da cadeia produtiva
Plenário manteve norma que veda uso de créditos tributários por empresa que compra bens utilizados nas etapas seguintes
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a norma que restringe às indústrias nas etapas iniciais da cadeia produtiva o direito a manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações em que esse tributo foi suspenso. A Corte rejeitou ampliar os créditos de IPI a empresas que compram esses bens.
O entendimento foi definido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7135 , realizado em sessão virtual finalizada em 18/8. No processo, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pediu para que o uso dos créditos de IPI fosse estendido às áreas que compram os produtos em que a incidência do imposto foi suspensa nas etapas iniciais.
A Lei 10.637/2002 garante o direito de manter e usar os créditos apenas ao estabelecimento industrial que fabrique materiais-primas, produtos intermediários e itens de entrega destinados a estabelecimentos que atuem em um conjunto de transações registrado no regime de suspensão do IPI. Os estabelecimentos que compram bens para utilização em seu processo produtivo não podem manter os créditos tributários.
Sem pagamento, sem crédito
Para o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, o não pagamento do IPI na etapa anterior da cadeia produtiva impede a existência do crédito na etapa seguinte. Conforme explicado o relator, o crédito tributário pressupõe o pagamento do valor correspondente ao imposto na operação anterior. Como o caso se trata de itens em que o IPI foi suspenso, não há pagamento e, portanto, não existe crédito a ser aproveitado na etapa seguinte da produção.
O ministro rejeitou a argumentação do PSDB de que a lei teria contrariado o princípio da não cumulatividade – que faria o imposto incidir apenas sobre o valor adicionado ao bem em determinada etapa produtiva. Segundo o relator, esse princípio opera com base na lógica da compensação entre débitos e créditos efetivamente feitos, e não tem relação com a criação de créditos em caso de uma desoneração prevista em lei.
O relator também ressaltou que o Legislativo decidiu limitar o crédito do IPI a indústrias que fabricam e enviam os insumos listados, e que o Judiciário não poderia importar um regime fiscal não previsto na lei. “A escolha legislativa é nítida: o benefício do creditamento do IPI, nas operações submetidas ao regime de suspensão, foi conferido exclusivamente ao remetente dos insumos, qual seja o 'estabelecimento industrial, fabricante'”, disse o ministro. “Trata-se de uma delimitação consciente, racional e legítima por parte do legislador ordinário, que decidiu restringir o incentivo fiscal à etapa inicial da cadeia produtiva, controla o alcance da desoneração e preserva os efeitos da política industrial pretendida”.
Notícias Técnicas
O ADI tem validade até 31 de março de 2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição
O Portal da Nota Fiscal Fácil – SVRS publicou, em 30.jan.2026, o Manual de Orientação ao Produtor Rural 2026.
A Reforma Tributária representa a mudança mais profunda na tributação do consumo em décadas e inaugura um longo período de transição
Receita Federal notifica 6,7 milhões de empresas com obrigações acessórias em atraso. MEIs lideram omissões, com prazo para regularização até março de 2026
Nova plataforma em testes digitaliza documentos fiscais, prepara o split payment e sinaliza mudança estrutural nas obrigações tributárias das empresas e na atuação da contabilidade
A RFB confirmou que os débitos de contribuições sociais previdenciárias devidos por contribuintes individuais podem ser incluídos no programa de autorregularização incentivada
O CARF decidiu, por voto de qualidade, manter a glosa da amortização de ágio na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Decisão da 6ª Turma confirma que valores de sócios podem ser retidos quando a empresa não quita débitos com ex-funcionários
Estes valores não tem correção monetária, geram lucro fictício e imposto de renda indevido na empresa. Há uma janela de oportunidade antes da entrada em vigor da reforma tributária
Notícias Empresariais
Empurrar decisões mantém a carreira funcionando. Mas escolher é o que permite que ela avance com mais sentido — antes que o tempo escolha no seu lugar
Em um mundo de respostas instantâneas, a verdadeira vantagem competitiva talvez esteja em quem ainda sabe parar, refletir e questionar
Pesquisa revela que equilíbrio, flexibilidade e bem-estar já orientam as decisões de carreira e exigem novas estratégias das áreas de Recursos Humanos
Entre o ritmo do Carnaval e a rotina que não para, o mês expõe o compromisso com resultados, prazos e liderança
Primeiro lote de pagamentos do benefício em 2026 começará a ser liberado em 16 de fevereiro
Cálculo está disponível no Meu INSS
Tudo que não foi cumprido no ano anterior pode ser considerado como pendência em 2026
O único segmento da população brasileira que continuará crescendo é o de 60 anos ou mais, afirma Alexandre Kalache, presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil
Especialistas indicam os melhores caminhos sobre como proceder com a mudança para um novo país
Um detalhe fora do lugar pode passar despercebido e virar problema. Saiba quando conferir os dados e o que fazer se algo não bater
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
