A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Split payment em marketplaces: responsabilidade das plataformas
Plataformas assumem responsabilidade tributária, impactando vendedores e fluxo de caixa. Entenda os detalhes e os desafios
01/01/1970 00:00:00
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, trouxe inovações significativas na sistemática de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma dessas inovações é o split payment, mecanismo que altera a forma como os tributos são retidos e recolhidos em transações realizadas em marketplaces e plataformas digitais.
A medida tem impacto direto sobre o comércio eletrônico, que vem crescendo de forma acelerada no país. Se antes a responsabilidade pelo recolhimento recaía quase exclusivamente sobre o vendedor, agora as plataformas passam a desempenhar um papel ativo no processo, assumindo responsabilidades tributárias específicas.
O que é o split payment?
O split payment é um modelo de arrecadação no qual o pagamento feito pelo consumidor é automaticamente desmembrado:
- uma parte destinada ao vendedor (receita da operação);
- outra parte destinada ao recolhimento imediato de IBS e CBS.
Na prática, isso significa que o tributo não transita mais na conta do vendedor, sendo retido e direcionado diretamente ao fisco pela própria plataforma.
Base legal e fundamentos
A LC 214/2025 atribui ao marketplace ou à plataforma de intermediação digital a obrigação de efetuar o repasse da parcela tributária no momento da liquidação financeira. Essa medida tem como fundamentos principais:
- Reduzir a inadimplência tributária, evitando que o vendedor deixe de recolher o imposto.
- Aumentar a eficiência da arrecadação, tornando o processo mais automático e transparente.
- Acompanhar a realidade do comércio digital, que exige instrumentos modernos de fiscalização e controle.
Responsabilidade das plataformas
A legislação deixa claro que as plataformas assumem responsabilidade solidária no processo de recolhimento. Em outras palavras, caso haja falha na retenção ou repasse do IBS e da CBS, o marketplace pode ser cobrado pelo fisco.
Isso impõe às empresas de tecnologia uma série de novas obrigações, tais como:
- Adequação dos sistemas de pagamento para permitir a segregação automática do valor do tributo.
- Integração com os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
- Adoção de controles internos de compliance tributário, com registro detalhado das operações.
Impactos para vendedores e empresas
Para os vendedores que utilizam marketplaces, o split payment traz algumas mudanças importantes:
- Redução do risco de autuação por falta de recolhimento, já que o tributo é retido automaticamente.
- Maior previsibilidade no fluxo de caixa, embora parte do valor da venda não entre mais diretamente em sua conta.
- Necessidade de conciliação contábil mais precisa, já que o valor recebido será líquido de tributos.
Já para os marketplaces, o desafio está em absorver o custo de implementação de sistemas robustos de apuração e repasse, além de lidar com possíveis responsabilidades jurídicas em caso de falhas.
Benefícios esperados
O split payment deve gerar benefícios relevantes para o sistema tributário e para os próprios contribuintes:
- Transparência: o valor do imposto é destacado e recolhido de forma automática.
- Segurança jurídica: diminui-se a margem para interpretações equivocadas ou omissões no recolhimento.
- Simplificação: vendedores podem focar em sua atividade principal, sem a mesma carga de obrigações acessórias na apuração de IBS e CBS.
Desafios e pontos de atenção
Apesar das vantagens, alguns pontos de atenção permanecem:
- Custo de adaptação tecnológica: plataformas precisarão investir em TI e integração de sistemas.
- Fluxo de caixa dos vendedores: parte dos recursos fica retida na origem, exigindo replanejamento financeiro.
- Possíveis litígios: disputas podem surgir em casos de falhas no repasse ou divergências entre vendedor, plataforma e fisco.
Conclusão
O split payment em marketplaces representa uma das mudanças mais marcantes da Reforma Tributária no comércio digital brasileiro. Ao transferir a responsabilidade tributária para as plataformas, a LC 214/2025 cria um modelo de arrecadação mais moderno, automático e alinhado às práticas internacionais.
Para vendedores, a novidade traz segurança e simplificação, mas também exige ajustes contábeis e financeiros. Para marketplaces, o desafio está em equilibrar responsabilidades legais com a manutenção da competitividade no setor.
Em um cenário em que a Reforma Tributária busca simplificação e maior eficiência arrecadatória, o split payment surge como um passo decisivo para o futuro do comércio digital no Brasil. Cabe às empresas, tanto de tecnologia quanto aos contribuintes, se prepararem desde já para esse novo modelo.
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