A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
MTE regulamenta alteração na NR16 e define adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Ministro assina Portaria que regulamenta Lei nº 14.684 de 2023 e inclui agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao benefício
01/01/1970 00:00:00
Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na manhã desta sexta-feira (22), em São Paulo, da assinatura da portaria que altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), incluindo os agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade. A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023 e representa um avanço histórico na valorização da categoria. O ato ocorreu em evento organizado pelas centrais sindicais representantes dos trabalhadores.
No encontro, Luiz Marinho destacou a importância da união da categoria e do trabalho conjunto para a conquista da regulamentação do adicional de periculosidade para agentes de trânsito. Segundo ele, o papel da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) foi fundamental para alcançar esse resultado. “A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram preponderantes para a conquista”, ressaltou o ministro. Ele também destacou a importância da iniciativa do governo Lula em reativar as comissões de trabalhadores, que ficaram paralisadas por vários anos. “Sem essa iniciativa, essa conquista jamais seria possível”, salientou.
O pagamento do adicional aos agentes de trânsito foi aprovado pelo Congresso em 2023, mas dependia da regulamentação pelo Poder Executivo. A lei altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reconhecer que as atividades desses profissionais envolvem riscos acentuados, como colisões, atropelamentos e situações de violência, assegurando-lhes o direito ao benefício da periculosidade.
O processo foi conduzido no formato tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores, na Comissão Tripartite Paritária Permanente, reativada pelo governo Lula e seguindo o modelo recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Ministério do Trabalho e Emprego também elaborou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que avaliou os possíveis efeitos econômicos, sociais e jurídicos da medida. O estudo destacou que a atividade é majoritariamente desempenhada por servidores públicos estatutários, embora a regulamentação do MTE se aplique, em regra, aos agentes celetistas. No caso dos estatutários, a aplicação dependerá de leis específicas dos estados e municípios ou de negociações com os entes federativos.
Após aprovação na CTPP e muita discussão para apaziguar divergências entre as bancadas, concluiu-se que o benefício ao administrativo interno deve estar condicionado à comprovação técnica. Para trabalhadores celetistas administrativos externos, o pagamento será automático, não sendo necessária a caracterização da periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme determina o artigo 195 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 16. O laudo deve atestar a exposição efetiva desse agente administrativo interno aos riscos de acidentes ou violência.
“A partir da regulamentação, os agentes de trânsito que comprovarem a exposição aos riscos passam a ter assegurado o direito ao adicional de periculosidade. Estou assinando a regulamentação hoje e na segunda (25) já estará publicada em Diário Oficial”, frisou o ministro aos trabalhadores, reforçando o reconhecimento legal da natureza perigosa da atividade e a maior proteção à saúde e segurança desses profissionais.
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