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Notícia
Alterações da Reforma Tributária impactam trabalhador
Mudanças aprovadas em lei devem provocar efeitos também no campo trabalhista. Empresas que não revisarem seus acordos coletivos antes da entrada em vigor dos novos tributos podem perder créditos fiscais
01/01/1970 00:00:00
Celetistas de todo o país podem enfrentar dificuldade no acesso ao crédito fiscal com a entrada em vigor dos novos impostos previstos na Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada no ano passado. A partir de janeiro de 2026, o direito ao apoio financeiro dependerá da formalização dos gastos ao longo da cadeia produtiva, conforme o previsto em lei.
A mudança estabelece a substituição dos atuais PIS/Cofins, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um único Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) de natureza dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de origem estadual e municipal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pela União.
Essa nova legislação prevê que, no caso de benefícios concedidos a empregados, como plano de saúde, vale-alimentação e transporte, só será possível aproveitá-los como crédito se estiverem previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. O que antes era um item de negociação sindical, torna-se uma condição tributária com possibilidade de que as empresas optem por deixar de oferecer os benefícios aos seus trabalhadores ao não enxergarem uma vantagem fiscal.
As mudanças podem levar empresas a reavaliarem ou cortarem esses benefícios. Companhias que não revisarem seus acordos coletivos antes da entrada em vigor dos novos tributos podem perder créditos fiscais que, depois, não poderão mais ser recuperados, como explica a advogada tributarista Patrícia Vargas Fabris. "A maioria dos acordos e convenções coletivas tem validade de até dois anos. Isso significa que, documentos firmados em 2025, que não incluírem determinados benefícios, não permitirão o aproveitamento desses créditos fiscais quando o novo modelo tributário estiver totalmente implantado em 2027", aponta.
A especialista destaca que a não formalização de um benefício em norma coletiva pode transformar esses acordos em um "passivo oculto", o que resultaria na perda de um crédito fiscal potencial. Ela explica que o próprio artigo que define a formalização dos gastos também prevê que as despesas com planos de saúde, vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte destinados aos empregados e seus dependentes passam a gerar crédito tributário desde que decorram de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Na prática, isso significa que a empresa continua livre para conceder os benefícios por liberalidade, sem necessidade de norma coletiva. "Entretanto, se a concessão não estiver formalizada em acordo ou convenção coletiva, o gasto será considerado consumo pessoal e não dará direito ao crédito de IBS ou CBS, aumentando o custo tributário da operação. Apenas quando tais benefícios estiverem assegurados em negociação coletiva é que deixarão de ser enquadrados como consumo pessoal e poderão gerar créditos a compensar, reduzindo o impacto financeiro para a empresa", frisa Fabris.
A advogada aponta que essa alteração traz reflexos importantes nas relações de trabalho, pois as empresas passam a depender da formalização coletiva para viabilizar a recuperação de créditos, o que tende a fortalecer o papel dos sindicatos nas negociações. "Em resumo, a Reforma Tributária não elimina os benefícios trabalhistas, mas altera sua lógica tributária: não é a concessão em si que depende de acordo ou convenção coletiva, mas, sim, a possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS", conclui.
Mudanças
Aprovada em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, a reforma trabalhista extinguiu a contribuição obrigatória para sindicatos, o que reduziu a força de muitas entidades no país. No entanto, essa nova regra altera as perspectivas de sustentabilidade financeira para esses sindicatos. A advogada tributarista Sueny Almeida afirma que a negociação formal para os benefícios que gerem crédito fiscal pode abrir espaço para a cobrança de taxas negociais.
"A reforma trabalhista muda o papel dos sindicatos nas empresas, que passam a ter um peso direto sobre o custo tributário. Curiosamente, esse movimento se dá em sentido oposto ao que vinha se consolidando desde 2017, com o próprio mercado sendo forçado a valorizar novamente a negociação coletiva", aponta.
A alteração na legislação pode acarretar, ainda, em prejuízos para pequenas e médias empresas, que podem ter um um abismo ainda maior diante delas na comparação com as grandes companhias. "As grandes empresas tendem a ter estrutura jurídica e recursos para conduzir negociações coletivas. Mas as pequenas e médias enfrentam maior dificuldade. Muitas sequer possuem histórico de diálogo estruturado com sindicatos", diz Almeida.
A exigência de formalização pode aumentar custos administrativos, gerar insegurança e, em alguns casos, inviabilizar a manutenção de benefícios, como destaca, ainda, a especialista. "O risco é de uma assimetria: trabalhadores de grandes companhias conseguem preservar seus planos e vales, enquanto os de empresas menores ficam desassistidos, ampliando desigualdades no mercado de trabalho", acrescenta.
A advogada trabalhista Elisa Alonso afirma que o desafio será maior para as pequenas e médias empresas. Além da exigência de formalizar benefícios em acordos ou convenções coletivas pode gerar aumento de custos administrativos e a necessidade de participação em negociações complexas, também há o risco de conflitos com sindicatos.
"Se mantiverem benefícios sem respaldo formal, as empresas ficam expostas a fiscalizações e impossibilidade de usufruto dos créditos fiscais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que, por consequência, pode comprometer sua competitividade. Por isso, muitas vezes, será necessário que essas empresas se organizem de forma conjunta, buscando negociações setoriais que permitam equilibrar a viabilidade econômica com a preservação dos direitos dos trabalhadores", destaca.
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