No último mês do ano é tempo do pagamento da 2ª parcela do 13º salário. E aí, você já sabe quanto vai receber ou como calcular o valor a ser pago aos empregados?
Notícia
Últimos dias para o envio da e-Financeira. Evite multas!!
Se atualize e saiba tudo sobre essa obrigação. Veja quem precisa enviá-la
01/01/1970 00:00:00
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.
Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar semestralmente.
O próximo prazo de envio termina no próximo dia 29, com período de apuração de janeiro a junho de 2025.
O que é a e-financeira?
A e-financeira é uma obrigação acessória semestral. Sua finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).
A e-financeira institui-se pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e deve ter transmissão por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O que deve conter na e-Financeira?
As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.
Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.
As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Prazo de entrega da e-Financeira em 2025
A entrega da e-Financeira é semestral, e o prazo se encerra às 23h59min59seg do:
- último dia útil de fevereiro, sobre as informações de julho a dezembro; e
- último dia útil de agosto, sobre as informações de janeiro a junho.
Ou seja, em agosto de 2025 o prazo de entrega da e-Financeira é até o dia 29, com as informações referentes de janeiro a junho de 2025.
Quem deve enviar esta obrigação?
A e-financeira deve ter transmissão até o final de agosto pelas seguintes pessoas jurídicas:
- Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
- Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
- Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.
Como transmitir a e-Financeira?
A e-Financeira deve ser gerada por pelo seu próprio, o WebService, desta maneira, seu envio é realizado por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato XML.
Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, o declarante deve guardar os recibos.
O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.
Multas por atraso
Para contribuintes que transmitirem a e-financeira com ausência de informações serão penalizados com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.
Já para atrasos referentes ao prazo de entrega a penalidade será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. No caso de indícios de irregularidades, os contribuintes podem receber uma convocação pelo Fisco para esclarecimentos.
Notícias Técnicas
Sanciononada a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Nova regra visa evitar uso indevido de faturamento duplo e garantir tratamento fiscal justo
Mudanças da Receita aumentam o rigor sobre deduções de ICMS, afetando contabilidade, planejamento fiscal e compliance das empresas
O painel está disponível na página da Jurisprudência do TST e permite acesso rápido a informações sobre processos, incluindo temas analisados pelo STF
Sistema estará fora do ar das 19h de sexta às 23h59 de domingo
Mais da metade do valor recuperado em 2025 veio de transações tributárias firmadas neste ano e em exercícios anteriores, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
O Banco Central alterou as regras sobre encerramento de contas de depósitos e de contas de pagamento, adicionando novas hipóteses para o encerramento compulsório pelas instituições autorizadas
O BC e o CMN publicaram normativos que disciplinam nova metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das IFs e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC
A norma entra em vigor em 3 de novembro de 2025 e revoga dispositivos anteriores que tratavam do tema
Notícias Empresariais
A autodisciplina transforma rotina em propósito e esforço em crescimento — e é assim que nasce o equilíbrio entre resultado e bem-estar
Veja como proteger seu empreendimento de possíveis sufocos financeiros
Modelo de governança corporativa deixou de ser exclusiva apenas às grandes instituições
Queda na percepção da situação atual é compensada pela alta nas expectativas, com destaque para o comércio
O modelo CLT desabou e o brasileiro precisou se virar para sobreviver
Crédito descentralizado sairá do Inovacred
A Febraban está lançando o Guia de Boas Práticas de Educação Financeira no Setor Bancário Brasileiro, um documento apresentado como inédito que sistematiza experiências de instituições financeiras de todo o país
Iniciativa vai até o próximo dia 30 e envolve mais de 160 instituições
Quando o ritmo é guiado por propósito e autocuidado, o trabalho deixa de ser corrida e se torna construção
O antigo debate entre estilos de negociação duros e brandos perde o sentido; a verdadeira distinção está na competência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
