As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas novamente
Notícia
NF-e e NFC-e têm novas regras de validação em 2025
Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
01/01/1970 00:00:00
A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.
O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.
Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70
Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:
- Ajustes em regras relacionadas ao CST e ao código de benefício fiscal;
- Criação de regra para ordem sequencial de itens no XML;
- Correções em descrições de regras já existentes;
- Novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina;
- Inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS;
- Exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste.
As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).
A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa.
O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.
Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70
Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão:
- Ajustes em regras relacionadas ao CST e ao código de benefício fiscal;
- Criação de regra para ordem sequencial de itens no XML;
- Correções em descrições de regras já existentes;
- Novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina;
- Inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS;
- Exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste.
As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65).
Exceções e flexibilizações
A nova versão também estabelece exceções para diferentes cenários.
Exemplos:
- Operações de devolução de mercadoria, ajuste fiscal ou entrada de produtos ficam dispensadas de algumas validações de cBenef;
- Empresas do Simples Nacional não estão sujeitas a determinadas regras, como a N12-98, que exige verificação da existência e vigência do código de benefício fiscal;
- O campo “SEM CBENEF” poderá ser aceito em situações em que não exista benefício aplicável, a critério da Sefaz estadual.
Cronograma de implantação
O cronograma de ativação das novas regras varia conforme o estado.
- São Paulo e Santa Catarina: terão regras específicas com datas de homologação e produção entre 2024 e 2026;
- Distrito Federal e Goiás: já iniciaram a ativação de regras como N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98;
- Espírito Santo: tornou obrigatório o preenchimento do código de benefício fiscal na NF-e modelo 55;
- Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: disponibilizam tabelas próprias de cBenef para download.
Cada empresa deve acompanhar os comunicados da Sefaz local para evitar rejeições de notas por erros de preenchimento.
Impactos para empresas e contadores
As alterações exigem atenção redobrada de contadores, gestores fiscais e desenvolvedores de software, que devem atualizar seus sistemas para garantir conformidade com as novas regras.
Entre os principais impactos:
- Maior controle sobre operações com benefícios fiscais;
- Necessidade de ajustar cadastros de produtos e regras tributárias nos sistemas ERP;
- Risco de rejeição de notas fiscais caso os códigos não sejam informados corretamente;
- Ampliação das obrigações acessórias para empresas que utilizam créditos presumidos.
A atualização da Nota Técnica 2019.001 v.1.70 reforça o processo de modernização da NF-e e da NFC-e, trazendo maior rigor na validação de informações fiscais.
Embora represente novos desafios operacionais para empresas e profissionais da contabilidade, as mudanças têm como objetivo padronizar procedimentos e aumentar a segurança tributária.
O acompanhamento contínuo das datas de ativação e das tabelas estaduais de cBenef será essencial para garantir conformidade e evitar problemas no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas.
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