Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos
Notícia
Subvenções para investimento: sua empresa pode recuperar valores pagos a mais?
Entenda como otimizar a recuperação de subvenções e melhorar o fluxo financeiro da sua empresa
01/01/1970 00:00:00
As subvenções para investimento concedidas por estados — como incentivos fiscais de ICMS para atração de empresas ou expansão de plantas industriais — sempre geraram debates sobre sua tributação.Uma dúvida prática e recorrente é: a empresa que recebeu benefício fiscal de ICMS pode recuperar tributos federais pagos a maior sobre esses valores?
A resposta é: sim, em muitos casos.
Essa possibilidade representa uma oportunidade real de recuperação de créditos para empresas de diversos setores e também uma atuação estratégica para contadores e advogados atentos.
O que diz a legislação e o entendimento atual?
Até pouco tempo, havia uma prática comum da Receita Federal: tributar subvenções de ICMS (como reduções de base de cálculo ou créditos presumidos) para fins de IRPJ e CSLL.
Contudo, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no julgamento do Tema 962, firmaram o entendimento de que benefícios fiscais de ICMS concedidos para investimento (e não para custeio de despesas operacionais) não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Ou seja, se a empresa conseguiu comprovar que a subvenção foi destinada a investimento (por exemplo, compra de máquinas, obras de infraestrutura, expansão da produção), ela pode excluir esses valores da base de tributação federal.
Além disso, em 2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento das subvenções. Apesar de ter trazido regras mais rígidas para os novos incentivos, o direito à não tributação de subvenções anteriores à lei continua protegido pela jurisprudência favorável.
Quem pode se beneficiar?
- Empresas que receberam incentivos fiscais estaduais de ICMS vinculados a projetos de investimento;
- Empresas que, nos últimos cinco anos, tributaram esses benefícios como receita tributável no IRPJ/CSLL;
- Empresas de setores industriais, atacadistas, agrícolas ou de serviços que firmaram protocolos com os estados.
Importante:A empresa precisa demonstrar documentalmente a destinação dos recursos ao investimento e a regularidade da concessão do benefício.
Como proceder para recuperar os valores?
- Levantamento dos documentos: convênios, termos de adesão ao programa de incentivo, notas fiscais de bens adquiridos, etc.;
- Revisão contábil: análise das demonstrações financeiras para identificar o tratamento dado aos incentivos;
- Cálculo dos valores pagos a maior: revisão das bases de IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos;
- Ação judicial ou pedido administrativo para reconhecimento do direito à restituição ou compensação dos tributos.
Oportunidade para o profissional estratégico
Contadores e advogados que trazem essa solução para seus clientes não apenas geram recuperação financeira relevante, mas também se consolidam como consultores estratégicos, aumentando o valor percebido e a fidelização da carteira.
Essa atuação diferencia o profissional não apenas pelo conhecimento técnico, mas pela capacidade de transformar a tributação em oportunidade real para os negócios dos seus clientes.
Empresas que receberam subvenções para investimento podem, sim, recuperar tributos federais pagos a maior, desde que atendam aos requisitos legais.Para o profissional tributário, entender essa tese e saber aplicá-la é um diferencial competitivo essencial em um mercado que valoriza cada vez mais quem entrega resultados concretos.
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