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Notícia
Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Boa notícia! O prazo para regularização agora é de 90 dias
Os contribuintes notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos — seja por pagamento à vista ou parcelamento — e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025.
Atenção! O prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972.
Você sabe quando ocorre a ciência?
A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia.
Acesso ao Termo e contestação
Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Contribuintes que quitarem, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos.
Já aqueles que desejarem contestar o Termo devem protocolar a defesa pela internet, no prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Contribuintes podem contestar exclusão do Simples Nacional, mas atenção aos critérios
É direito do contribuinte contestar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. No entanto, é importante destacar que o relatório de pendências anexo ao Termo representa uma “fotografia” da situação fiscal de quando foi gerado. Por isso, é possível que contenha débitos que já foram regularizados posteriormente. Veja alguns exemplos:
• Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o contribuinte parcelou, pagou ou compensou débitos após a emissão do relatório, não é necessário apresentar contestação. A regularização será reconhecida automaticamente.
• Débito judicialmente suspenso ou extinto: se há decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o débito ainda aparece no relatório, recomenda-se protocolar a contestação e, paralelamente, solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
Uma dica importante: se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão.
A Receita reforça que o prazo para contestação não mudou e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A contestação deve ser feita pela internet, conforme orientações disponíveis no site oficial.
Consequências da não regularização
Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos MEI, também haverá desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.
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