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Notícia
Estudantes no mercado de trabalho: o que a lei garante e o que as empresas devem respeitar
Modalidades de estágio e aprendizagem têm regras específicas e devem garantir formação e proteção aos jovens
01/01/1970 00:00:00
Neste Dia do Estudante (11), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aproveitou a oportunidade para esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos de adolescentes e jovens que estão dando os primeiros passos no universo do trabalho. Estágio e aprendizagem são formas legais de ingresso nessa jornada, pensadas para garantir formação, proteção e oportunidades de crescimento. Mas é preciso ter atenção: o uso indevido dessas modalidades tem preocupado a Justiça do Trabalho, que alerta para práticas irregulares.
Somente em 2024, quase 600 mil jovens participaram de programas de aprendizagem, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A modalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) via Lei nº 10.097/2000 , também conhecida como Lei da Aprendizagem. De acordo com a norma, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos.
A etapa, por sua vez, é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008 e faz parte da formação de estudantes do ensino médio, técnico e superior. Neste caso, o(a) estagiário(a) deve ter mais de 16 anos, mas não há limite máximo de idade. Segundo a Associação Brasileira de Estágios, atualmente, o Brasil conta com 1,1 milhão de estagiários. Ainda assim, muitas dúvidas sobre esses contratos podem surgir. Que tal aproveitar os dados para entender melhor como tudo funciona?
Tenho 14 anos. Posso trabalhar?
Sim, mas apenas na condição de aprendizado, conforme prevê a CLT. A aprendizagem é permitida a partir dos 14 anos e deve combinar formação teórica com prática profissional supervisionada. O trabalho infantil, fora dessa modalidade, é proibido pela legislação brasileira e pode acarretar punições às empresas.
Qual a diferença entre estagiário e jovem aprendiz?
O estágio é uma atividade complementar à formação escolar, sem vínculo empregatício, e exige matrícula e frequência regular em instituições de ensino. Já o aprendizado é uma forma de contratação especial regida pela CLT, com carteira assinada, salário, direitos trabalhistas e formação técnico-profissional oferecida por entidades credenciadas.
Estagiário tem direito a férias, 13º e FGTS?
O estagiário não tem vínculo empregatício e, por isso, não tem direito a 13º salário nem ao depósito do FGTS. No entanto, tem direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.
Pode ter estagiário no ensino médio?
Sim. A etapa é permitida para estudantes do ensino médio, desde que a atividade seja compatível com a proposta pedagógica da escola e supervisão adequada.
Quem é obrigado a contratar aprendizes?
Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% do total de trabalhadores cujas funções exijam formação profissional. A contratação deve respeitar os requisitos legais e garantir a formação técnico-profissional do jovem.
Aprendiz pode trabalhar à noite ou fazer hora extra?
Não. O aprendiz não pode cumprir jornada noturna (das 22h às 5h) nem fazer horas extras, pois está protegido por normas que visam à conciliação do trabalho com os estudos e ao desenvolvimento saudável.
A jornada deve ser pré-definida e respeitada: no máximo 6 horas diárias para estagiários (ou 4 se estiverem no ensino regular) e 6 horas para aprendizes, podendo chegar a 8 horas se já tiver concluído o ensino fundamental e a carga horária incluindo atividades teóricas.
Estagiário e aprendiz podem sair mais cedo no dia de prova?
Sim. A legislação prevê que o estágio deve ser compatível com os horários escolares, e o termo de compromisso pode prever flexibilização da jornada em período de avaliações. No caso do jovem aprendiz, a empresa também deve considerar os compromissos escolares, e o ideal é que haja um diálogo para ajustar a jornada nesses dias. Essa medida é importante para garantir o direito à educação, que tem prioridade.
Empresas condenadas pelo uso indevido dessas modalidades
A Justiça do Trabalho tem reforçado os limites legais do estágio e da aprendizagem. Um caso julgado pela Quarta Turma do TST manteve a notificação de um banco que utilizava estagiários para substituir funcionários em cargos administrativos e rotineiros, sem relação com seus cursos. O Tribunal apurou o desvirtuamento da atividade e determinou o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Entenda o caso .
Apoio da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem promovido apoio institucional para a ampliação da aprendizagem no Brasil por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem . Uma das atribuições é sensibilizar e instrumentalizar funcionários, juízes do trabalho, servidores e o conjunto da sociedade brasileira, para, empenhando todos os esforços, reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos, sendo responsabilidade de todos o combate e a erradicação desse tipo de trabalho, além do estímulo à aprendizagem.
Sob o aspecto especificamente social, o ministro do TST Evandro Valadão, coordenador nacional do programa, ressalta que o cumprimento da legislação do estágio e da aprendizagem não é apenas uma exigência decorrente da lei, mas também um compromisso ético e social com o futuro da juventude. Caso contrário, pode-se desvirtuar o comprometimento constitucional com o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária, além de gerar punições.
“Pode ensejar o reconhecimento de vínculo empregatício com o empregador descumpridor da lei, bem como a aplicação de multas administrativas por auditores fiscais do trabalho, auxílio de ações civis públicas, também com eventuais danos à obrigação institucional e perda de incentivos fiscais”, disse.
Riscos sociais
O ministro Evandro Valadão destacou que os riscos sociais dos direitos de aprendizagem, do estágio, da adolescência e da infância são consideravelmente e perpassam por "precarização do trabalho infantil, evasão escolar, perpetuação do ciclo da pobreza, riscos à integridade física e psicológica, desvalorização profissional e concorrência desleal. Por isso, incumbe às empresas cumprirem não só a lei, mas sua função social, na forma do artigo 170 da Constituição da República".
Feiras de aprendizagem
Como forma de ajudar a sociedade para evitar esses problemas, a Justiça do Trabalho criou o Guia para realização de Feirões da Aprendizagem, como ferramenta apta a auxiliar na preparação e na execução desses eventos em todo o território nacional. “Sua específica é a divulgação da boa prática da realização dos Feirões de Aprendizagem, já rompida por alguns Tribunais Regionais do Trabalho, como estratégia para a concretização dos direitos fundamentais de adolescentes e jovens em nosso País, em articulações com as entidades que integram a rede de proteção à infância”, disse o ministro.
O coordenador esclareceu que os objetivos envolvem a retirada de adolescentes do trabalho infantil; a garantia de inserção de jovens no mercado de trabalho como aprendizes; a conscientização, a sensibilização e o engajamento das empresas para o cumprimento da legislação de aprendizagem; a promoção de rematrícula escolar de adolescentes que retornarão aos estudos; a conscientização dos pais sobre os malefícios do trabalho infantil e da importância da aprendizagem, como meio de inserção do jovem no mercado de trabalho e de garantir educação de qualidade; além de facilitar o networking entre empresas, instituições formadoras e aprendizes.
Por fim, reforça-se que a Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil e pelo fortalecimento da aprendizagem.
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