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Notícia
Contabilidade: 3 obrigações vencem essa semana. Atente aos prazos
EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP estão com os prazos se esgotando até sexta-feira. Confira
01/01/1970 00:00:00
Atenção contabilidade! Três importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando nesta semana!
Trata-se da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que deve conter o período de apuração referente a julho de 2025; a EFD- Contribuições, com período relativo a junho de 2025 e o DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI) com dados relativo a Abril a Junho/2025.
A EFD-Contribuições tem prazo de entrega até quinta-feira, dia 14, e a EFD-Reinf e o DCP têm prazo até sexta-feira, dia 15. A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades,que podem doer no bolso.
Confira!!
O que deve conter na EFD-Reinf?
A EFD-Reinf, como parte do SPED tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho.
Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.
Quem precisa entregar a EFD-Reinf?
Há uma gama de empresas que devem apresentar estes dados:
- Todas as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra (colocam à disposição da empresa contratante, trabalhadores para realizar serviços contínuos);
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
- Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- Empresa que destinam recursos à associação desportiva que mantenha;
- Equipe de futebol profissional;
- Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.
Multas e penalidades
Ao não declarar a EFD-Reinf ou errar em seu preenchimento, uma organização está sujeita a infrações. Entre elas, estão:
- No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
- Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.
O que é a EFD-Contribuições?
A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados.
O fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:
- Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
- Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
- Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.
Multas pelo não envio da EFD-Contribuições
A aplicação das multas relacionadas à EFD-Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo, portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.
Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.
Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.
O que é DCP?
O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras.
Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.
Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?
O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.
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