A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
AGU vai ao STF para garantir pagamento de pensão especial a vítimas do vírus Zika
Governo federal busca segurança jurídica para pagar os auxílios financeiros definidos pela Lei 15.156/2025
01/01/1970 00:00:00
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika, previsos na Lei 15.156/2025. A lei instituiu indenização em parcela única de R$ 50 mil, além da concessão de pensão especial, mensal e vitalícia, de valor equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
A AGU pede ao STF que seja reconhecida, em caráter absolutamente excepcional, a possibilidade jurídica de a União implementar os auxílios, especialmente quanto às regras orçamentárias e financeiras.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que a manifestação ao STF foi autorizada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de garantir as condições jurídicas necessárias para realizar o pagamento integral a todos os beneficiários da Lei 15.156/2025.
"Nossa petição vai viabilizar a implementação da lei com segurança jurídica" afirmou Messias. "A Advocacia-Geral da União tem um compromisso constitucional de atendimento aos direitos sociais garantidos em nossa Constituição. O que nós estamos fazendo é uma obrigação nossa, como advogados públicos federais que somos, e é o compromisso do governo do presidente Lula em acolher, em atender todas as pessoas que precisam deste apoio nos momentos mais difíceis", destacou o advogado-geral.
Medida Provisória
A petição foi endereçada ao ministro do STF Flávio Dino, relator de mandado de segurança apresentado pela família de uma criança nessa condição. Na ação, o ministro havia decidido, em caráter provisório, que o direito ao benefício teria que ser atendido mesmo em caso de perda de vigência da Medida Provisória (MP 1.287/2025), editada pelo governo. A MP previa indenização de R$ 60 mil, em parcela única, mas perdeu a vigência por não ter sido votada dentro do prazo pelo Congresso Nacional.
O governo federal havia editado a medida provisória após ter sido necessário vetar o Projeto de Lei 6.604/2023, não por discordância com o mérito do projeto, mas devido à inobservância das regras constitucionais e legais de responsabilidade fiscal. O PL 6.604/2023 também previa auxílio financeiro às vítimas do vírus Zika.
Os principais motivos para a imposição do veto foram a incompatibilidade na concessão dos auxílios financeiros com o plano plurianual, a criação de benefício da seguridade social sem a indicação da correspondente fonte de custeio e a incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Posteriormente, o Congresso Nacional derrubou o veto e converteu o PL 6.604/2023 na Lei 15.156/2025, que determinou o pagamento dos auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika. Por isso, na petição ao STF, a AGU sustenta que a efetiva concessão dos auxílios previstos na lei exigiria a superação de óbices impostos pelas normas de responsabilidade fiscal.
"A União, honrando seu compromisso constitucional para com os direitos das pessoas com deficiência, bem como em cumprimento à decisão liminar proferida em 16.05.2025, promoverá os meios necessários à concretização dos direitos insculpidos na Lei nº 15.156/2025. Todavia, a efetiva concessão dos auxílios financeiros previstos no diploma legal, conforme sedimentado na jurisprudência desse STF, exige a superação dos óbices impostos pelas normas de responsabilidade fiscal", diz trecho da manifestação da AGU.
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