A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Direito de isenção de imposto de renda para doenças graves
Aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves podem ter a isenção do imposto de renda e recuperar o imposto pago desde o momento do diagnóstico
01/01/1970 00:00:00
Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Essa medida, prevista pela lei 7.713/1988, busca aliviar o impacto financeiro causado pelos custos médicos e outros desafios associados às condições de saúde.
O que é essa isenção?
A isenção do IR para portadores de doenças graves é um benefício destinado a aposentados, pensionistas ou reformados (militares) que enfrentam condições de saúde específicas.
Essa isenção permite que os rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma sejam liberados da tributação, incluindo o 13º salário e complementações recebidas de fundos de previdência complementar, como PGBL e Fapi.
É importante ressaltar que essa isenção não se aplica a rendimentos de outras fontes, como aluguel, salários ou trabalhos autônomos.
Além disso, é possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, a partir do momento do diagnóstico da doença.
Quais são as doenças que garantem a isenção?
De acordo com a legislação, as seguintes doenças graves dão direito à isenção do IR:
AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Paget (osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasias malignas (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
A partir de quando posso ter a isenção?
O início da isenção varia conforme o seu caso:
Se a doença foi diagnosticada após a aposentadoria, a isenção tem início na data indicada no laudo médico.
Se a doença foi diagnosticada antes da aposentadoria, a isenção tem início desde o primeiro pagamento da aposentadoria.
Se a data de diagnóstico não estiver especificada no laudo, considera-se a data da emissão do laudo médico.
Posso conseguir a restituição do que já paguei?
Sim! Se você ainda não possui a isenção, solicite administrativamente e, quando for aprovada, solicite a devolução dos valores que você pagou desde o início da doença.
Caso não seja reconhecido o pedido de isenção ou ocorra algum problema no reconhecimento do direito à devolução dos impostos, busque um advogado especializado em Direito Previdenciário ou Direito da Saúde para auxiliá-lo nessa jornada!
Não desista! É seu direito!
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é uma conquista significativa, pois reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade de saúde.
Além de aliviar a carga tributária, o benefício permite que o dinheiro antes destinado ao pagamento de impostos seja usado para cobrir despesas médicas, medicamentos e outros cuidados essenciais.
Se você é aposentado ou pensionista e possui uma das doenças graves listadas na lei 7.713/1988, não deixe de exercer seu direito à isenção do IR. O processo pode ser feito de forma administrativa e, se necessário, por vias judiciais. Aproveite também para revisar suas declarações de IR e garantir a restituição de valores pagos indevidamente.
Lembre-se: buscar informações e agir é essencial para garantir seus direitos. Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure o auxílio de um advogado especializado em Direito da Saúde ou Previdenciário.
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