A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
CNC alerta para riscos do PL 1087/25 e propõe ajustes sobre tributação da renda
Entidade defende ajustes para evitar aumento de carga, perda de competitividade e penalização de pequenos negócios
01/01/1970 00:00:00
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) uma análise técnica e propostas de ajustes ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças na tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
No documento, a CNC reconhece como avanço a elevação da faixa de isenção do IRPF, mas avalia que a iniciativa caminha em sentido oposto ao instituir a tributação de lucros e dividendos sem prever medidas compensatórias estruturadas.
Para a entidade, essa combinação pode elevar a carga tributária, penalizar pequenos empresários e estimular a informalidade, sem garantir os efeitos redistributivos esperados.
Carga tributária elevada
O estudo apresentado ao parlamentar aponta que o Brasil já registra uma das cargas tributárias mais altas entre os países em desenvolvimento, alcançando 33,27% do PIB (Produto Interno Bruto). Esse percentual é 11,73% maior que a média da América Latina e Caribe (21,54%) e se aproxima do observado nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) (34,04%).
No entanto, a composição dessa carga revela distorções. Enquanto as nações desenvolvidas concentram a arrecadação sobre renda e folha, o Brasil mantém forte incidência sobre o consumo e a folha de pagamento, o que gera efeitos regressivos e impacto direto na produção e no emprego.
De acordo com a CNC, somar a essa realidade a tributação de dividendos tende a reduzir a competitividade internacional do País, já que diversos concorrentes preservam regimes fiscais mais atrativos para investimentos.
Tributação de dividendos
Desde 1996, os lucros distribuídos são isentos de tributação na pessoa física, em contrapartida à elevada carga incidente sobre a pessoa jurídica, que chega a 34%. O PL 1.087/25 prevê alíquota de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil, valor que não será corrigido pela inflação.
A Confederação alerta que essa ausência de atualização monetária repete problemas históricos, como o adicional do IRPJ, cuja base de cálculo permanece inalterada desde 1996, o que, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), equivaleria hoje a mais de R$ 106 mil.
Na prática, isso significa que rendimentos atualmente considerados de alta renda poderão, em poucos anos, ser classificados como renda média, ampliando o peso tributário sobre contribuintes que não estão no topo da pirâmide.
Falta de alívio para empresas menores
Outro ponto de preocupação é a ausência de isenção para micro e pequenas empresas, inclusive aquelas enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido.
Além disso, as alíquotas do IRPJ e da CSLL permanecem inalteradas em 34%, o que, na visão da CNC, agrava o custo tributário e afeta diretamente empresas que são responsáveis por significativa geração de empregos no País.
O documento lembra que propostas anteriores, como o PL 2.337/2021, previam isenção de dividendos para empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões e redução de alíquotas corporativas, promovendo maior equilíbrio entre a tributação das pessoas física e jurídica.
Alternativas sugeridas pela CNC
Como alternativas para equilibrar a arrecadação sem onerar ainda mais a atividade produtiva, a Confederação propõe:
- Tributação mais rigorosa sobre apostas on-line (BETS): entre 2023 e 2024, brasileiros destinaram cerca de R$ 68 bilhões a jogos de azar, equivalente a 0,62% do PIB. Estudo da CNC aponta que o consumo desviado para apostas pode gerar perdas anuais de até R$ 117 bilhões ao varejo, especialmente entre famílias de menor renda. Embora a Medida Provisória nº 1.303/2025 tenha elevado a tributação sobre o faturamento bruto dessas empresas de 12% para 18%, a entidade defende alíquota mais alta, alinhada a práticas internacionais e ao custo social da atividade.
- Correção das distorções nas importações de baixo valor: produtos adquiridos em marketplaces internacionais por até US$ 50 podem custar até 50% menos que similares vendidos no varejo nacional, devido à ausência de carga tributária. A chamada “Taxa das Blusinhas”, com alíquota de 20%, busca corrigir a concorrência desleal, mas, segundo a CNC, o custo médio para empresas brasileiras importarem produtos chega a 70%, evidenciando a necessidade de ajustes adicionais.
Ajustes propostos ao texto do PL
A CNC apresentou duas alterações prioritárias ao PL 1.087/25:
- Limite para a carga tributária combinada sobre lucros e dividendos: a soma da tributação efetiva da pessoa jurídica e da alíquota mínima do IRPF não deve ultrapassar 27,5%, equivalente ao teto da tabela progressiva do imposto de renda. A medida busca evitar distorções que levem investidores a escolher alocações com base apenas na carga tributária, e não em critérios econômicos.
- Atualização monetária automática dos valores previstos em lei: aplicar correção periódica por índices de inflação às faixas de isenção, deduções e valores-limite, evitando que a inflação aumente indiretamente a carga e altere o perfil dos contribuintes.
Na avaliação da CNC, a proposta do PL 1.087/25, apesar de conter aspectos positivos, como o aumento da faixa de isenção do IRPF, apresenta falhas que podem comprometer a competitividade do País e a justiça fiscal.
“É essencial que a discussão sobre tributação de lucros e dividendos seja conduzida com responsabilidade técnica e sensibilidade econômica, de forma a não sufocar a base produtiva”, ressalta Gilberto Alvarenga, consultor tributário da Confederação.
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