A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Prazo para envio do DCP do 2º trimestre termina em 15 de agosto
A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação.
01/01/1970 00:00:00
Empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais têm até 15 de agosto de 2025 para entregar o Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP), referente ao segundo trimestre do ano, conforme exigência da Receita Federal.
A obrigação acessória é voltada a quem utiliza o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de compensar os tributos pagos na aquisição de insumos usados em produtos exportados. O envio é realizado por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) e Receitanet.
O que é o DCP e por que é exigido
O DCP é uma declaração obrigatória destinada à apuração do crédito presumido de IPI, conforme previsto na legislação federal. Esse crédito busca reduzir a carga tributária sobre os produtos exportados, evitando a incidência cumulativa de impostos e aumentando a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional.
Empresas que operam com esse tipo de crédito devem apresentar periodicamente as informações detalhadas das operações realizadas, conforme os prazos estabelecidos.
Calendário do DCP para 2025
O DCP deve ser entregue trimestralmente, de acordo com as datas definidas pela Receita Federal:
- 1º trimestre (jan-mar): até 15 de maio de 2025
- 2º trimestre (abr-jun): até 15 de agosto de 2025
- 3º trimestre (jul-set): até 14 de novembro de 2025
- 4º trimestre (out-dez): até 14 de fevereiro de 2026
Para o segundo trimestre, as informações devem se referir ao período de abril a junho de 2025.
Como funciona o crédito presumido de IPI
O crédito presumido foi instituído pela Lei nº 9.363/1996, com alterações posteriores pela Lei nº 10.276/2001. Ele permite que empresas produtoras e exportadoras de bens industrializados abatam do valor devido de PIS e COFINS valores relativos a insumos adquiridos no mercado interno e usados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Estes insumos incluem:
- Matérias-primas
- Produtos intermediários
- Materiais de embalagem
- Energia elétrica
- Combustíveis
Quem pode se beneficiar do crédito presumido
Podem usufruir do crédito presumido às empresas exportadoras de produtos industrializados adquiridos no mercado interno. No entanto, o benefício não se aplica a empresas tributadas com base no lucro real.
A elegibilidade ao crédito requer análise individual, considerando o segmento de atuação e o modelo de tributação da empresa.
Procedimento para envio do DCP
Para entregar o DCP, a empresa deve preencher o demonstrativo no Programa Gerador de Declaração (PGD) e realizar o envio através do sistema Receitanet. O preenchimento deve conter todas as informações obrigatórias referentes à apuração do crédito presumido.
A entrega fora do prazo está sujeita a penalidades previstas na legislação vigente.
Cálculo do crédito presumido de IPI
O valor do crédito presumido é apurado com base na soma das compras mensais de três tipos de insumos:
- Matérias-primas (MP)
- Produtos intermediários (PI)
- Materiais de embalagem (ME)
A base de cálculo considera apenas os meses em que houveram exportações ou vendas para comercial exportadora. A sede da empresa centraliza a apuração e aplica o percentual de 5,37% sobre o valor total dos insumos.
Escolha do regime de crédito presumido
A opção pelo uso do crédito presumido deve ser formalizada por meio do DCP. Empresas em atividade devem fazer a escolha até o fim do último trimestre do ano anterior. Empresas em início de operações devem registrar a decisão até o final do primeiro trimestre de atividades.
A escolha tem validade para todo o ano-calendário e não pode ser alterada durante o período.
Multas por atraso ou erros na entrega do DCP
A não entrega ou o envio fora do prazo do DCP pode gerar multas mensais de R$ 500 a R$ 1.500, conforme o porte da empresa.
Em caso de informações incorretas, omissas ou inexatas, aplica-se multa de 3% do valor das operações, com valor mínimo de R$ 100..
Importância da regularidade no cumprimento do DCP
Cumprir corretamente o envio do Demonstrativo do Crédito Presumido é essencial para que as empresas possam usufruir legalmente dos benefícios fiscais oferecidos. O descumprimento das regras pode resultar em perdas financeiras e riscos fiscais relevantes.
A orientação é que os profissionais contábeis e empresas mantenham uma rotina de revisão dos dados e se organizem para cumprir todos os prazos estipulados pela Receita Federal.
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