Conta ouro com maior nível de verificação permite acessar a declaração pré-preenchida da Receita Federal e diversos serviços fiscais digitais
Notícia
STF forma maioria contra adicional de ICMS sobre serviços essenciais
Decisão sobre lei da Paraíba pode impactar legislações semelhantes em outros Estados e abrir caminho para restituição de valores pagos desde 2022
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para declarar inconstitucional o adicional de 2% de ICMS cobrado sobre serviços essenciais — como telecomunicações — com destinação ao Fundo de Combate à Pobreza, instituído por lei estadual na Paraíba. O julgamento, que ainda está em andamento devido a pedido de vista do ministro André Mendonça, pode impactar normas similares em pelo menos cinco outros Estados e abrir precedentes para pedidos de restituição tributária a partir de 2022.
A norma analisada é a Lei nº 7.611/2004 da Paraíba, regulamentada pelo Decreto nº 25.618/2004, que aplica o adicional sobre os serviços de telecomunicações com o objetivo de custear o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado (Funcep/PB). Em 2024, o fundo investiu R$ 136 milhões em ações sociais, de saúde e assistência nutricional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7716), proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviços Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contesta a aplicação do adicional sob o argumento de que os serviços de telecomunicação são essenciais e não podem ser tratados como supérfluos, conforme entendimento já consolidado pelo próprio Supremo e pela legislação complementar mais recente.
Julgamento pode impactar Estados que adotam a mesma prática
Além da Paraíba, Estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também instituíram cobranças semelhantes sobre serviços essenciais, como comunicações e energia elétrica. Em alguns casos, como o do Rio de Janeiro, a alíquota do adicional chega a 4%. Leis semelhantes em Alagoas, Ceará e Tocantins já foram revogadas.
Segundo especialistas, a decisão do STF sobre a ADI da Paraíba terá efeito vinculante indireto, servindo como orientação para a análise de ações semelhantes, já em trâmite na Corte, contra outros entes federativos. Quatro ADIs estão sob relatoria de ministros diferentes e ainda não têm previsão de julgamento.
Mudança de entendimento com base em norma de 2022
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado por outros seis ministros até o momento. Toffoli reconheceu a constitucionalidade da lei da Paraíba até 2022, mas considerou que, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022, ficou vedada a aplicação de alíquotas superiores às gerais sobre bens e serviços essenciais, como energia elétrica, combustíveis, gás natural, telecomunicações e transporte público.
A norma federal estabelece expressamente que esses itens não podem ser classificados como supérfluos, o que inviabiliza a cobrança do adicional com base no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza a criação de fundos estaduais para o combate à pobreza apenas sobre produtos e serviços não essenciais.
Especialistas apontam possibilidade de restituição
Tributaristas como Luiz Fábio de Oliveira Santos, do ALS Advogados, e Arthur Pitman, do Lavez Coutinho, avaliam que a decisão pode abrir espaço para contribuintes pleitearem a restituição do adicional pago indevidamente desde a vigência da LC 194/2022.
Embora o voto do relator não trate expressamente da devolução dos valores, o entendimento da maioria dos ministros reforça a tese de que a cobrança passou a ser inconstitucional a partir de 2022, o que, na prática, permite a contestação dos lançamentos realizados a partir desse marco temporal.
O advogado Eduardo Pugliese, do Schneider Pugliese Advogados, destaca que a lógica adotada no julgamento da ADI 7716 poderá ser aplicada também a outros produtos que, embora não mencionados na LC 194, são de natureza essencial, como medicamentos, por exemplo.
“Ficou claro que não há base constitucional ou legal para tributar bens essenciais com adicionais voltados para fundos de combate à pobreza”, afirmou.
O que diz a Constituição
A Emenda Constitucional nº 31/2000 autorizou os Estados a criarem fundos voltados ao combate à pobreza, com recursos oriundos de adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS. Contudo, a aplicação do dispositivo ficou condicionada à definição, por lei federal, dos produtos e serviços considerados supérfluos — norma que nunca foi editada.
Com a edição da LC 194/2022, que classifica determinados serviços como essenciais, consolidou-se o entendimento de que não é possível aplicar alíquotas diferenciadas para esses casos, ainda que sob a justificativa de financiamento de fundos sociais.
Impacto para contadores e empresas
Para o setor contábil e empresarial, a decisão representa uma oportunidade relevante de revisão fiscal. Empresas que operam em Estados com legislações semelhantes devem avaliar, junto a seus contadores e assessorias jurídicas, a viabilidade de questionar judicialmente a cobrança e solicitar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos dois anos, respeitando os prazos legais de prescrição tributária.
Além disso, escritórios de contabilidade devem acompanhar os desdobramentos das demais ADIs em trâmite no STF, pois o julgamento poderá afetar um número significativo de contribuintes em todo o país.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta nº 3.015/2026 define requisitos para uso de alíquotas menores no IRPJ e na CSLL
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira (18.mar.2026), três novas soluções de consulta que esclarecem pontos relevantes sobre retenção de imposto
A redação prevê a implementação em pelo menos duas etapas, que serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS
Dia D de atendimento será realizado em 10 de abril, com orientação gratuita à população em diversas cidades sobre a declaração do Imposto de Renda
Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026 altera classificação de receitas públicas, antecipando efeitos da reforma tributária
Compliance transfronteiriço: como a contabilidade estratégica se adapta às novas leis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2026, definiu que a dispensa de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
A decisão liminar que suspendeu as restrições impostas pela Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025 nos autos do Mandado de Segurança Coletivo
Confira o que muda na emissão de notas e nas obrigações fiscais para quem trabalha por conta própria em 2026
Notícias Empresariais
Em um ambiente de negócios em constante transformação, evoluir muitas vezes depende menos de evitar riscos e mais de saber quais riscos valem a pena assumir
Principais riscos da inteligência artificial no ambiente corporativo estão na forma como a tecnologia influencia o julgamento de líderes e equipes, avalia especialista
Empresa de BH aposta em treinamentos e inteligência artificial para melhorar a comunicação de lideranças e elevar resultados das equipes
À medida que as empresas ampliam suas conexões e aumentam suas vendas, cresce também a necessidade de novas contratações
A sobrevivência de um negócio depende da clareza dos seus números, mas a realidade é alarmante
A pesquisa mais recente também revela que 53% das empresas atribuem prioridade máxima à cibersegurança em seus orçamentos
Especialistas apontam oportunidades e pontos de atenção em todas as classes de ativos
Reportagens recentes trouxeram à tona um problema pouco debatido, mas juridicamente grave: pessoas que descobrem, já adultas, que foram registradas como sócias de empresas ainda na infância
Apenas 11% dos bancos dominam a fórmula da IA confiável, segundo levantamento sobre inteligência artificial feito por SAS/IDC
Indústria, comércio e sindicatos consideram insuficiente a redução de 0,25 ponto percentual para reativar a economia e aliviar endividamento
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
