Receita Federal divulga calendário com vencimentos de obrigações acessórias e contábeis
Notícia
PGFN altera regras sobre regularidade fiscal com voto de qualidade
PGFN publica novas regras para regularidade fiscal com voto de qualidade, permitindo dispensa de garantia parcial e ajustes em execuções fiscais
01/01/1970 00:00:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), a Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025, que altera as regras para o reconhecimento da regularidade fiscal de contribuintes com débitos discutidos judicialmente e que tenham sido resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A norma modifica a Portaria PGFN/MF nº 95/2025 e regulamenta dispositivos da Lei nº 14.689/2023, que restabeleceu o voto de qualidade nos julgamentos administrativos tributários da Receita Federal. A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aplicação abrange parte do crédito decidido por voto de qualidade
Uma das principais alterações trazidas pela Portaria nº 1.684 é a inclusão da possibilidade de o reconhecimento da regularidade fiscal se aplicar a parte do crédito tributário que tenha sido resolvido por voto de qualidade, e não mais apenas ao crédito total.
Além disso, a norma esclarece que a validade do reconhecimento da regularidade fiscal está condicionada à manutenção dos requisitos previstos na legislação, incluindo garantias mínimas e histórico de conformidade do contribuinte.
Garantias aceitas entre 2023 e 2025 poderão ser substituídas
A portaria também introduz o Art. 7º-A, autorizando que garantias aceitas judicialmente entre a publicação da Lei nº 14.689/2023 e a publicação da nova portaria possam ser substituídas pela dispensa de garantia prevista na norma atual. A medida visa facilitar a adaptação de contribuintes que buscaram reconhecer a regularidade fiscal nesse intervalo.
Novos critérios para análise de regularidade fiscal
A norma reformula os dispositivos relativos à análise de regularidade fiscal dos contribuintes. Entre as exigências previstas no artigo 5º da Portaria nº 95/2025, agora alterado, estão:
- Indicação da inscrição em dívida ativa ou do processo administrativo fiscal correspondente ao crédito decidido por voto de qualidade;
- Comprovação de que o contribuinte manteve certidão de regularidade fiscal em pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores ao ajuizamento da ação ou ao protocolo do requerimento;
- Declaração de inexistência de outros débitos exigíveis inscritos na dívida ativa da União e do FGTS.
Apresentação de bens como garantia futura
A portaria reforça a exigência de apresentação de bens livres e desimpedidos como garantia futura do crédito tributário, em caso de decisão desfavorável em primeira instância, acompanhados de documentação comprobatória de propriedade e avaliação dos bens.
Esse procedimento se aplica tanto a débitos já inscritos quanto àqueles ainda em fase administrativa e é condição para manter a regularidade fiscal enquanto a discussão judicial estiver em curso.
Regras para peticionamento em execuções fiscais
Outra mudança relevante ocorre no artigo 6º, que agora determina que, após o deferimento do pedido de reconhecimento da regularidade fiscal, a PGFN peticionará nos autos da execução fiscal correspondente para:
- Informar a regularidade dos créditos discutidos;
- Solicitar a intimação do devedor para apresentar embargos à execução, nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/1980.
Caso deferido, os débitos em discussão não impedirão a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), salvo se houver outros créditos que não atendam aos requisitos legais estabelecidos.
Relatório de auditoria deverá seguir normas contábeis
A nova redação do artigo 4º determina que o relatório de auditoria independente, exigido para análise da situação fiscal do contribuinte, deve seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) e ser assinado por profissional com registro regular no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).
A exigência visa garantir a confiabilidade das informações patrimoniais e financeiras apresentadas no requerimento de reconhecimento de regularidade.
Capacidade de pagamento poderá ser somada entre os responsáveis
A portaria também estabelece, no § 3º do artigo 5º, que quando houver mais de uma pessoa física ou jurídica responsável pelo débito, a capacidade de pagamento será calculada com base na soma da capacidade individual de cada integrante do grupo econômico.
Essa regra visa refletir com maior precisão a solvência conjunta dos devedores solidários na avaliação da possibilidade de concessão da regularidade fiscal.
Objetivo é equilibrar segurança jurídica e cobrança eficiente
Com essas alterações, a PGFN busca tornar mais clara a aplicação da Lei nº 14.689/2023 no contexto da restauração do voto de qualidade, oferecendo um caminho para que contribuintes em discussão judicial não sejam imediatamente penalizados com restrições fiscais enquanto aguardam o desfecho do processo.
A medida também pretende evitar a judicialização excessiva e garantir eficiência na cobrança tributária com segurança jurídica, conciliando o interesse da Fazenda Pública com os direitos dos contribuintes.
Conclusão
A Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025 ajusta os critérios e procedimentos para o reconhecimento da regularidade fiscal de contribuintes com débitos resolvidos por voto de qualidade. A norma amplia as possibilidades de dispensa de garantia, reforça a necessidade de comprovação documental e estabelece critérios mais objetivos de avaliação patrimonial.
Contribuintes e seus representantes contábeis ou jurídicos devem revisar os processos em curso e considerar a possibilidade de apresentar requerimento de regularidade fiscal com base na nova regulamentação. A apresentação adequada de garantias e documentos será essencial para o deferimento dos pedidos.
Notícias Técnicas
O Informe Técnico 02.2024, versão 1.10, trouxe a inclusão de um novo meio de pagamento na emissão da NF-e e da NFC-e
Entre as principais novidades da Reforma Tributária sobre o consumo, está o novo mecanismo de cashback, que estabelece a devolução de parte dos tributos recolhidos para famílias de baixa renda
O governo federal criou, por meio de Lei, uma pensão especial de um salário-mínimo. O Decreto que regulamentou a lei, entrará em vigor em 29 de novembro de 2025.
Empregadores domésticos têm até hoje (31) para regularizar débitos do FGTS. Após o prazo, casos serão encaminhados à fiscalização
Reforma Tributária muda a gestão de micro e pequenas empresas, afetando impostos e competitividade
Número de antecipações, valores e prazos serão limitados para garantir a sustentabilidade do Fundo e reduzir riscos aos trabalhadores
Saiba quem precisa, onde fazer e como se preparar
No dia 28 de outubro de 2025, o ENCAT publicou oficialmente o Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg – versão 1.00b
Nova norma do IASB introduz subtotais obrigatórios e regras para medidas de desempenho gerencial
Notícias Empresariais
Trocar Posso fazer isso? por Como posso fazer isso? ativa a coragem e transforma medo em ação, segundo o FBI
No Brasil, IA aplicada sem políticas de capacitação pode gerar desemprego e concentração de renda; uso estratégico é essencial para equilibrar eficiência e inclusão
Advogado e presidente da Conaje alerta para armadilhas comuns em períodos de Selic elevada
Dados do Impostômetro mostram que tributos podem representar até 77% do preço final
Bancos só respondem em caso de erro grave em operações de câmbio, segundo Resolução 277 do BC
O dólar à vista fechou em alta de 0,43%
Em 2025, inovar é incluir: cocriar com clientes gera mais tração, engajamento e resultados duradouros
Como a atuação ativa do dono impulsiona liderança, decisões estratégicas e a cultura da empresa
Erros como má escolha do regime fiscal, falta de planejamento e desorganização financeira comprometem a estabilidade dos negócios
Investir em TI nacional é mais do que uma decisão operacional. É uma escolha estratégica que reduz custos, melhora a performance e inova
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
