A DOI é um documento que precisa apresentar à Receita Federal sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação
Notícia
Isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves
Milhares de aposentados com doenças graves seguem pagando IR, mesmo tendo direito à isenção. Com laudo médico, é possível pedir o benefício e recuperar valores pagos
01/01/1970 00:00:00
O problema
Milhares de aposentados com doenças graves ou raras continuam pagando imposto de renda.
Mesmo quando existe uma lei que garante a isenção.
Muitos nem sabem que têm esse direito.
Outros sabem, mas enfrentam negativas injustas do próprio Fisco.
Como advogado atuante na defesa dos direitos do consumidor e de segurados da Previdência há quase duas décadas, vejo isso acontecer com frequência, e os impactos são profundos.
A dor
Imagine conviver com uma doença crônica, debilitante e, muitas vezes, progressiva.
Imagine precisar de medicamentos caros, exames frequentes, internações.
Agora imagine tudo isso enquanto parte da sua aposentadoria é retida todos os meses.
Um valor que poderia ser usado para cuidar da própria saúde.
Mas vai parar nos cofres públicos, por ignorância, omissão ou má-fé.
O direito
A isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves ou raras é um direito previsto em lei.
E não depende de a doença estar ativa.
Mesmo quem está curado ou em remissão pode ter direito à isenção.
A legislação traz uma lista de doenças consideradas graves, entre elas:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Nefropatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.
Mas decisões dos tribunais superiores já reconheceram que essa lista é apenas exemplificativa.
Ou seja, doenças raras e outras condições incapacitantes também podem dar direito à isenção, desde que devidamente comprovadas.
Na minha trajetória como advogado, acompanhei diversos casos em que diagnósticos como lúpus, doenças autoimunes, síndromes genéticas e outras condições raras foram reconhecidos judicialmente para garantir a isenção.
O caminho
O pedido pode ser feito diretamente à Receita Federal ou ao INSS, conforme o caso.
É necessário apresentar um laudo médico oficial, emitido por médico de serviço público, confirmando o diagnóstico.
Em caso de negativa, cabe ação judicial.
E mais: é possível recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos, com juros e correção.
Um alerta
A isenção não é automática.
Muitos aposentados continuam pagando imposto por falta de informação ou orientação jurídica adequada.
Mas vale repetir: não é favor. É um direito.
Conclusão
Se você é aposentado e convive com alguma doença grave ou rara ou conhece alguém nessa situação, informe-se, procure um advogado especialista.
Você pode estar pagando um imposto que não deveria pagar.
E a Justiça está ao seu lado.
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