Documento tem como principal objetivo facilitar a consulta às informações das notas fiscais
Notícia
DECRED precisa ser entregue até dia 29. Veja quem tem a obrigação e quais as multas
Ela tem como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras das pessoas jurídicas e físicas
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil realiza o cruzamento das informações da do Imposto de Renda com outros tipos de declarações recolhidas das empresas, mas você sabe como isso funciona?
Uma destas declarações é a DECRED, que é a Declaração de Operações com Cartões de Crédito e evidencia movimentações feitas com cartão por pessoas físicas e jurídicas.
A DECRED se iniciou no ano de 2003, por meio da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003.
Ela corresponde a uma obrigação acessória destinada às empresas administradoras/operadoras de cartão de crédito.
A instituição do DECRED teve como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras relevantes das pessoas jurídicas e físicas. Servindo como ferramenta de confronto de dados e consequente suporte no processo fiscalizatório eletrônico.
É através desses dados declarados na DECRED e mais as informações declaradas pelas empresas ou pessoas físicas (como o volume de gastos efetuados durante o ano) que a Receita Federal do Brasil identifica eventuais inconsistências.
Com a identificação desses erros a Receita consegue entender onde há erros, ou até mesmo fraudes nas declarações prestadas pelos contribuintes. Principalmente fraudes como ocultação de renda ou de patrimônio.
Por isso, nesse texto vamos falar mais sobre as obrigatoriedades que a DECRED exige, como funciona essa operação bem como da relação dela com os cartões de crédito.
Lembrando ainda sobre os prazos de entrega dessa declaração semestral, que acontecem em agosto e fevereiro.
O que é a DECRED?
A DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) é um arquivo digital enviado semestralmente para Receita Federal, para evidenciar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito. Ela é uma obrigação acessória com legislação e layout específicos.
Informações da DECRED
O arquivo DECRED enviado para Receita Federal contém dados cadastrais do declarante e do representante legal da empresa, e contém também as informações sobre as transações financeiras com seus detalhamentos.
Há, diferentes critérios de informações, quando se trata de pessoa física e quando se trata pessoa jurídica:
Informações obrigatórias na DECRED
A construção do arquivo DECRED deve ter envio para a Receita Federal, deve conter informações sobre as operações que ocorreram com cartão de crédito.
Também deve ser enviado a identificação dos usuários e quais os serviços e montantes que foram movimentados mensalmente, essa identificação deve conter CPF ou CNPJ das pessoas que realizaram as transações.
Informações dispensadas na DECRED
No arquivo DECRED algumas informações estão dispensadas de serem enviadas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, vamos analisar:
- PESSOA FÍSICA: Transações financeiras realizadas através de cartão de crédito que os valores sejam abaixo de R$ 5.000,00.
- PESSOA JURÍDICA: Transações financeiras realizadas através de cartão de crédito que os valores sejam abaixo de R$ 10.000,00, neste caso devemos considerar todos os estabelecimentos da empresa.
Qual o prazo para entregar a DECRED?
A Instrução normativa 2.073/2022, determina que a DECRED deve ser enviada com periodicidade semestral (nos meses de fevereiro e agosto), e o arquivo deve ser assinado digitalmente através de certificado digital.
- Os prazos de entrega da DECRED são:
- Até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações relativas ao 2º semestre do ano anterior; e
- Até o último dia útil do mês de agosto, com as informações relativas ao 1º semestre do ano em curso. Portanto, neste ano de 2025,será no dia 29 de agosto.
Quem precisa entregar a DECRED?
Estão obrigadas a entrega da DECRED as instituições financeiras que emitem cartão de crédito. E também as instituições financeiras que são as responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados para transmissão das transações realizadas através dos cartões de crédito.
Para melhor compreensão, considera-se como administradora de cartão de crédito as seguintes pessoas jurídicas:
- Em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões;
- Em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica é responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem como a captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.
Com a DECRED as operadoras de cartão de crédito devem prestar informações, de forma individualizada e por fatura emitida ao usuário, sobre as movimentações realizadas com cartões de crédito.
É a partir dos cartões de créditos que se declara a movimentação financeira, identificando o usuário e o montante global mensalmente movimentado por esse usuário.
Penalidades pelo não envio
Quem apresentar a Decred de forma incorreta ou incompleta pode levar a:
- R$ 50,00 por informações incorretas, incompletas ou omitidas;
- R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração em caso de atraso na entrega.
Considerando que o número de informações que constam nas declarações é abundante, pode-se considerar que o valor da multa é bem salgado.
Notícias Técnicas
A Receita Federal do Brasil esclarece que o Painel Receita, foi concebido com critérios rigorosos de segurança da informação, sigilo fiscal e proteção de dados
Guia de pagamento deve ser emitida pelo endereço eletrônico sia.previc.gov.br
Portal Regularize será o canal para consulta, pagamento e negociação de débitos de FGTS
Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos
Atualização prepara documentos fiscais para IBS, CBS e Imposto Seletivo com cronograma de implantação em 2026
A ferramenta disponibiliza informações fiscais e econômicas das empresas para o mercado
A Receita Federal publicou, na última 5ª feira (30.abr.2026), a Portaria RFB nº 676, que regulamenta a transação de créditos tributários
Para o Microempreendedor Individual a obrigação fiscal mais importante ao longo do ano é o pagamento do boleto mensal DAS
Apresentar o DCP é obrigatório para quem deseja manter o desconto de IPI sobre os materiais usados em produtos exportados
Notícias Empresariais
Que tipo de empresa estamos nos tornando enquanto decidimos tão cuidadosamente?
Existe uma forma silenciosa de desrespeito que as empresas praticam todos os dias e chamam de cuidado. É o eufemismo no lugar da verdade
No quadro, apresentamos a visão de onde queremos chegar de um modelo de plano estratégico e as perguntas dos fatores de causas, tipo Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças
Tecnologia, comportamento do consumidor e novos modelos de competição estão redefinindo a forma como empresas operam e crescem
O problema do crédito para pequeno empreendedor costuma ser encontrar uma linha com juros que não apertem o negócio antes mesmo de ele crescer
Vazamentos de dados e pressão regulatória impulsionam necessidade de abordagem estruturada
Programa reacende liquidez no curto prazo, mas exige cautela na concessão de crédito e reforça o papel estratégico da contabilidade
Movimento também afeta serviços recorrentes, assinaturas e gastos considerados menos urgentes
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
