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Tributação de bens de consumo: desvendando os mistérios da Reforma Tributária e preparando empresas para o futuro
Entenda os impactos, desafios operacionais e as estratégias para se adaptar a essa nova realidade fiscal
01/01/1970 00:00:00
A reforma tributária promete transformações significativas no cenário empresarial brasileiro e ao substituir diferentes impostos por novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), o governo busca simplificar o sistema, impulsionar a competitividade, garantir a formalização e o crescimento econômico. Contudo, essas transformações trazem desafios e impactos que variam conforme o setor e o porte da empresa, alerta a especialista a Gerente de Inteligência Tributária da Synchro, Veridiana Selmi.
O novo modelo de tributação, já em implementação, segue um cronograma estruturado. Em 2026, ano de início da transição, as empresas começam destacando os valores da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nos documentos fiscais eletrônicos, funcionando como um "teste" e sem cobrança imediata. A partir de 2027, com a extinção gradual de tributos como a Contribuição para o PIS e a Cofins, a CBS será cobrada integralmente, enquanto o IBS terá sua cobrança ajustada, atingindo 1% em 2028. As mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ocorrerão entre 2029 e 2032, com a plena aplicação dos novos tributos a partir de 2033.
Impactos operacionais e setoriais
A especialista explica que a reforma introduz dois modelos de tributação para as empresas, sobretudo no âmbito do Simples Nacional.
“De um lado, o regime simplificado, que mantém a apuração unificada e a menor complexidade contábil, porém com restrições quanto ao creditamento integral dos tributos. Do outro, o regime normal, onde o recolhimento de IBS e CBS ocorre de forma separada, com direito a créditos integrais – o que favorece transações no mercado B2B, mas impõe desafios operacionais e custos maiores com sistemas e contabilidade”.
Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e análises do Sebrae, estima-se que a simplificação tributária possa reduzir em até 30% o tempo gasto pelas empresas em conformidade fiscal – um ganho significativo para a produtividade e para a competitividade no mercado.
Além disso, estas análises apontam que a redução da cumulatividade dos tributos pode gerar uma economia de aproximadamente 12% nos custos operacionais, especialmente para setores como o varejo, indústria de bens de consumo e alimentos. No setor de combustíveis, por exemplo, estima-se que os reajustes na formação de preços, em função da desoneração cumulativa, possam impactar os valores em torno de 5%, o que exigirá das empresas uma reavaliação estratégica nos preços finais oferecidos aos consumidores.
Além da simplificação: desafios operacionais, financeiros e estratégicos
A reforma tributária, apesar de prometer ganhos macroeconômicos como a melhoria do ambiente de negócios e o estímulo à formalização, enfrenta desafios significativos em sua implementação, alerta Selmi.
“A fase inicial de testes exige adaptação tecnológica e integração de sistemas com a nova plataforma digital unificada, administrada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Essa centralização, embora aumente a transparência, implica que falhas na adequação dos processos internos podem gerar custos extras e riscos operacionais”, explica a especialista.
Para micro e pequenos empresários, a escolha entre o regime simplificado e o regime normal de apuração impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade. “Optar pelo Simples Nacional pode limitar o aproveitamento integral dos créditos tributários, restringindo a atratividade para grandes compradores. Já a opção pelo regime normal pode implicar maior burocracia e atualização constante quanto às obrigações fiscais, desafiando a gestão financeira e a formação de preços”, alerta Selmi.
Setores sensíveis, como saúde, educação e transporte público, contam com medidas de mitigação, como a devolução parcial de tributos (cashback) para famílias de baixa renda e tratamentos diferenciados para produtos com acúmulo de créditos. O Imposto Seletivo, incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, pode reduzir ainda mais as margens de indústrias de bebidas alcoólicas e cigarros, exigindo revisão das políticas comerciais e de preços.
A gerente de inteligência tributária explica que a reforma tributária mobiliza a opinião pública e o empresariado, que veem na medida uma oportunidade para modernizar o sistema, reduzir a burocracia e aumentar a competitividade do país. Estudos do Sebrae e CNI indicam que a redução da cumulatividade pode beneficiar os consumidores, aumentando a demanda e estimulando o crescimento do PIB. Pesquisas do IBGE (2025) apontam que a diminuição dos encargos pode resultar em um ambiente de negócios mais fluido e com maior investimento produtivo, com potencial de aumentar o investimento produtivo em até 15%, segundo dados do Ministério da Economia.
“O sucesso da implementação dependerá da capacidade do setor empresarial em se adaptar. É fundamental que as empresas invistam na capacitação de suas equipes e na atualização de seus sistemas, buscando suporte em consultorias especializadas e parcerias com desenvolvedores de tecnologia fiscal”, acrescenta a especialista.
Para Veridiana, além da questão operacional, a reforma desafia a gestão financeira e o planejamento estratégico. Empresas com alto acúmulo de créditos podem se beneficiar da redução na carga tributária, melhorando suas margens e fomentando investimentos. No entanto, aquelas com poucos insumos tributáveis terão que rever seus modelos de negócio, pois a alteração na forma de incidência dos tributos pode resultar em um encarecimento dos custos.
Os mecanismos de transição e as medidas compensatórias previstas na legislação são importantes. O cronograma de implementação, entre 2026 e 2032, visa reduzir os impactos da mudança. Desde a fase experimental até a extinção gradual dos antigos tributos, as empresas dispõem de um tempo para ajustar seus processos. A compensação de créditos tributários e o parcelamento dos ajustes oferecem alívio financeiro, especialmente para micro e pequenas empresas. A expectativa é de que uma arrecadação mais justa e transparente contribua para a competitividade do país e a preservação do poder de compra das famílias, por meio de medidas como o cashback tributário.
Uma nova era, uma nova visão
A reforma tributária, com a criação de tributos como a CBS e o IBS e a extinção de sistemas cumulativos, inicia uma nova era para a tributação de bens de consumo no Brasil. “Os benefícios potenciais, como a redução do tempo e dos custos operacionais, são evidentes, assim como os desafios impostos pela reestruturação dos processos internos das empresas. O sucesso dependerá da capacidade dos empresários de se adaptarem à nova realidade fiscal”, pontua Selmi.
Enquanto o país aguarda a implementação, que se estenderá até 2033, a discussão e o intercâmbio de informações entre o setor público e a iniciativa privada são cruciais. “A transformação da carga tributária pode representar uma revolução nos negócios, mas demandará esforços conjuntos e uma visão estratégica compartilhada para transformar desafios em oportunidades”, finaliza a especialista.
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