A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Receita Federal atualiza regras da NF-e e NFC-e com novas adequações para reforma tributária
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (30) uma nova versão da Nota técnica de adequação dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e) para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
A autarquia tem atualizado com frequência os documentos referente às regras da NF-e e NFC-e e a nova Nota Técnica 2025.002.v.1.20 traz entre suas mudanças e atualizações o protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização, o Grupo de notas de antecipação de pagamento, regras para uso e lançamentos de Produtos e Serviços da NF-e e informações sobre Notas de antecipação de pagamento.
A nota também cria um guia sobre eventos e esclarece que os eventos descritos integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo a nota, esses eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Eles visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário.
De acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Nesse contexto, a apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados neste item é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos.
Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.
A Nota técnica também traz a lista de eventos da NF-e, que pode ser conferida na íntegra na página 48 e acessada aqui.
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