A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Menos alíquota, mais arrecadação: Como o PL 409/25 pode revolucionar o ITCMD
O PL 409/25 propõe ITCMD progressivo com alíquotas de até 4%, reduz carga efetiva e busca ampliar arrecadação com justiça fiscal e incentivo à conformidade
01/01/1970 00:00:00
Como noticiado pelo jornal Valor Econômico na última terça-feira, tramita no Legislativo paulista o PL 409/25, que propõe substituir a atual sistemática do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - hoje previsto pela lei 10.705/00 com alíquota única de 4% - por um regime progressivo de faixas.
A mudança decorre da EC 132/23, que incluiu na Constituição Federal a previsão de que o ITCMD "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação" (art. 155, § 1º, VI), impondo aos Estados a adoção dessa progressividade.
Diferentemente de alguns entes federativos, nos quais a alíquota máxima pode chegar a 8% - conforme teto fixado pela resolução do Senado 9/1992 e reconhecido pelo STF (p.?ex., no Rio de Janeiro, valores superiores a 400.000 UFIR-RJ, ou R$ 1.482.120 em 2025, são tributados a 8%) -, o PL 409/25 limita todas as faixas ao teto atual de 4%, aplicando-as de forma escalonada mediante conversão da base de cálculo em UFESP.
Nos termos do art. 16 do projeto, a tributação ocorreria da seguinte forma:
1% sobre a parcela da base de cálculo até 10.000 UFESP (em 2025: R$ 370.200,00);
2% sobre a parcela que exceder 10.000 e for até 85.000 UFESP (em 2025: R$ 3.146.700,00);
3% sobre a parcela que exceder 85.000 e for até 280.000 UFESP (em 2025: R$ 10.365.600,00); e
4% sobre a parcela que exceder 280.000 UFESP.
O imposto devido será a soma dos valores apurados em cada faixa, semelhantemente ao que acontece com a tabela progressiva do imposto sobre a renda da pessoa física. Tomando como exemplo um patrimônio de R$ 11.106.000,00 (equivalente a 300.000 UFESP em 2025), teríamos:
Faixa (UFESP) Valor em Reais Alíquota Imposto (R$)
I - até 10.000 370.200 1% 3.702,00
II - de 10.000 a 85.000 (75.000) 2.776.500 2% 55.530,00
III - de 85.000 a 280.000 (195.000) 7.218.900 3% 216.567,00
IV - acima de 280.000 (20.000) 740.400 4% 29.616,00
Assim, o ITCMD devido somaria R$ 305.415,00, resultando em alíquota efetiva de 2,75%, bem inferior aos 4% atuais.
O objetivo declarado do PL 409/25 é adequar a norma estadual à progressividade constitucional, considerando a capacidade contributiva de distintas faixas econômicas e distribuindo o ônus tributário com maior equidade. Ao aplicar alíquotas mais elevadas apenas sobre a parcela que ultrapassa cada faixa, o regime evita saltos abruptos na carga e impede distorções.
Note-se, portanto, que em todas as faixas - de quem possui até 10.000 UFESP a quem ultrapassa 280.000 UFESP - a alíquota efetiva cairia abaixo dos 4% vigentes, reduzindo a carga média dos contribuintes, mas mantendo peso maior sobre grandes patrimônios.
Além disso, a escolha de não elevar o teto para 8%, conforme o texto da lei, visa incentivar o pagamento voluntário e combater a fuga de potenciais divisas ao Erário, pois alíquotas excessivas frequentemente deslocam transmissões de patrimônio para outros entes ou jurisdições com carga menor por meio de planejamentos tributários elisivos ou até mesmo por meio medidas ilícitas de evasão de divisas.
Caso o Estado de São Paulo aprove o PL 409/25, terá a oportunidade de testar se a redução gradual da alíquota máxima, acompanhada de faixas progressivas, amplia a base de contribuintes e eleva a arrecadação - ainda que a princípio pareça contraintuitivo se considerarmos a velha e conhecida prática nacional de aumentar tributos para aumentar tributação. Se o experimento não confirmar a hipótese, bastará reajustar as alíquotas para manter o volume arrecadado; mas, se der certo, os ganhos econômicos e sociais poderão ser substanciais.
Em suma, apostar em "menos alíquota" para gerar "mais arrecadação" (seguindo os princípios da chamada Curva de Lafer) pode ser a chave para uma tributação mais eficiente e justa no ITCMD e se a moda pegar corre-se o "perigoso" risco de alastrar para outros tributos.
Notícias Técnicas
Municípios que concentram mais de 70% da população já caminham para o padrão nacional
Nova versão do MDF terá vigência a partir de 2026 e reúne relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá a antiga declaração em papel. Entenda os detalhes
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.
NF3e deve incorporar informações de IBS, CBS e IS a partir de janeiro de 2026, conforme padrão nacional unificado
A nova Declaração de Receitas (DERE) exige maior detalhamento e frequência na informação de receitas, impactando a gestão de risco fiscal
Novo serviço de preenchimento online da DITR foi a grande aposta para facilitação do envio da declaração em 2025, mas contribuintes não aderiram à nova modalidade
Substituir arena de debates e garantias por lógica binária é negar que tributação deve estar a serviço da justiça e não só da eficiência
O Conselho Nacional de Justiça , a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal assinaram novo acordo de cooperação técnica para o enfrentamento do grande volume de execuções fiscais pendentes de julgamento.
Notícias Empresariais
No mundo do trabalho, a forma de se vestir vai além de estilo pessoal
A ansiedade cresce porque tudo parece acontecer ao mesmo tempo. E nada parece suficiente. É fácil confundir pressa com progresso
A norma ISO/IEC 27001:2022 já exige a consideração das mudanças climáticas na gestão de riscos. Saiba como se preparar
Tensões geopolíticas e previsão de corte de juros do Fed impulsionam cotação
Informalidade recua, mas número de trabalhadores nessa situação ainda cresce
Chile toma lugar do Brasil na liderança do ranking de inovação 2025 na América Latina; Suíça segue na liderança e China sobe 1 posição
O acesso será dado com prioridade a empresas que registraram, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA
Juro americano guia aplicações em todo o mundo, podendo afetar indicadores no Brasil. Movimento acontece diante de fogo aberto por Trump contra instituição
Saiba sobre as vantagens, como redução de juros e multas
IBS e CBS consideram renda qualquer benefício da empresa a seus sócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade