A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Crédito do Trabalhador: Novas regras e multas para consignado em folha de pagamento
A modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores
01/01/1970 00:00:00
A legislação brasileira que regula o crédito consignado — modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento — passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores.
Conforme as novas diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº 3.211/2022, que regulamenta o uso do desconto em folha, os empregadores devem observar regras mais rígidas para autorizar os descontos relativos a empréstimos consignados. Agora, é obrigatório obter autorização expressa do trabalhador, de forma individualizada e por escrito ou meio eletrônico seguro, antes de qualquer desconto.
Além disso, a Lei nº 10.820/2003, que trata do empréstimo consignado para trabalhadores regidos pela CLT, prevê penalidades para descumprimento das normas. Com a regulamentação mais recente, aumentam os riscos de multas administrativas, que podem chegar a valores significativos em caso de infrações reincidentes ou generalizadas.
Principais mudanças e pontos de atenção:
- É vedada a inclusão de cláusulas genéricas em contratos coletivos que permitam desconto automático;
- Empregadores devem manter registros das autorizações;
- As penalidades incluem multa por trabalhador prejudicado e dobro do valor em caso de reincidência;
- Empresas podem ser responsabilizadas solidariamente por descontos indevidos ou abusivos.
Especialistas recomendam que os departamentos de RH e jurídico revisem com atenção os procedimentos internos relacionados ao consignado, garantindo transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores.
Essa medida visa coibir abusos e proteger o trabalhador de situações de superendividamento, reforçando a responsabilidade das empresas na intermediação de créditos com desconto direto na folha.
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