A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Benefício concedido em menos de 24 horas reforça importância da condução técnica no BPC ao idoso
Atuação jurídica eficiente e documentação completa garantem celeridade na concessão do benefício
01/01/1970 00:00:00
Um benefício assistencial ao idoso foi concedido pelo INSS com prazo recorde: menos de 24 horas entre o protocolo e a concessão. O pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi formalizado em 25 de junho de 2025 e deferido já no dia seguinte, 26 de junho, conforme consta na carta de concessão emitida pela Previdência Social.
O caso demonstra de forma concreta o impacto direto da correta instrução processual na fase administrativa do INSS. Quando o requerimento é apresentado com a documentação completa, de forma organizada e técnica, os trâmites internos da autarquia se tornam mais ágeis e objetivos, viabilizando respostas rápidas a demandas sociais urgentes.
Segundo Raul Roudasse, advogado do caso e previdenciarista no escritório Nicoli Sociedade de Advogados, esse tipo de agilidade só é possível quando o processo é conduzido com excelência técnica desde o início. “Esse resultado excepcional só foi possível porque o pedido foi completamente instruído, com toda a documentação necessária apresentada de forma clara e organizada, permitindo ao INSS realizar a análise de forma imediata”, explica.
O advogado ainda ressalta que, na prática, a maioria dos processos administrativos relacionados ao BPC costuma enfrentar longas esperas. “Geralmente, os processos administrativos de BPC demoram bastante, podendo levar meses quando há falhas na documentação, ausência de laudos, inconsistências no CadÚnico ou dúvidas quanto ao cumprimento dos requisitos legais. Esse exemplo demonstra como uma atuação técnica e preventiva ainda na fase administrativa faz toda a diferença para garantir uma resposta rápida e eficaz ao cidadão”, completa.
O Benefício de Prestação Continuada ao idoso, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda e que não recebam nenhum outro benefício da seguridade social.
Além da importância da atuação jurídica, o caso serve de modelo para familiares e representantes legais que ainda enfrentam dificuldades para acessar o benefício. A carta de concessão também alerta para a obrigatoriedade de manter os dados atualizados no sistema e informa que o benefício será revisado a cada dois anos. O primeiro pagamento será realizado no primeiro dia útil do mês subsequente à concessão.
Casos como esse reforçam que a efetivação de direitos sociais passa, muitas vezes, pela técnica e pela diligência com que se conduz o processo, mesmo nos bastidores administrativos.
Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados
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