A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Planejamento tributário: segregação de atividades é válida?
Decisões do CARF e Receita Federal reforçam a validade de estruturas com base em critérios econômicos reais
01/01/1970 00:00:00
O planejamento tributário por meio da segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo pode ser legítimo desde que baseado em critérios econômicos reais. Decisões recentes do CARF e da Receita Federal reforçam essa segurança jurídica e afastaram a necessidade de “propósito negocial”, por ausência de fundamentação legal.
Estruturação legítima ou simulação?
A segregação de atividades é uma prática comum adotada por grupos empresariais que atuam em diferentes etapas da cadeia produtiva, como importação, industrialização e distribuição. O modelo, quando bem implementado, permite ganhos de eficiência operacional e planejamento tributário vantajoso.
Contudo, estruturas artificiais com o único objetivo de reduzir tributos sem base econômica consistente têm sido alvo da fiscalização. A Receita e o CARF analisam critérios como a ausência de recursos próprios, falta de autonomia decisória e operações que simulam uma divisão que não existe na prática. Entretanto, o CARF afastou autuação que considerou como simulada a operação por ausência de propósito negocial, visto que este requisito carece de fundamentação legal.
O que diz o CARF?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem validado estruturas legítimas de planejamento tributário, afastando autuações fundadas unicamente em ausência de “propósito negocial”, pois não há previsão legal expressa que estabeleça a sua exigência.
- Acórdão nº 1401-007.372 (28/01/2025): Reconheceu que a existência de contratos, fluxo operacional real e alocação de riscos e recursos entre empresas distintas afasta a simulação.
- Acórdão nº 3402-012.431 (11/02/2025): Enfatizou que, na ausência de norma legal que imponha requisitos adicionais, não cabe à fiscalização desconsiderar a forma jurídica adotada.
Receita Federal também reconhece estruturas válidas
A Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 confirmou que empresas de um mesmo grupo podem adotar regimes tributários distintos, desde que operem de maneira autônoma e com substância econômica própria.
Esse posicionamento reforça que o planejamento tributário, mesmo envolvendo estruturas com benefício fiscal, é válido quando respaldado por documentação adequada e operações reais.
Cuidados essenciais na segregação
Para garantir a segurança do planejamento tributário, é fundamental observar:
- Contratos robustos e bem elaborados;
- Substância econômica das operações;
- Separação efetiva de recursos, pessoas e processos;
- Registros contábeis e fiscais individualizados;
- Coerência entre a forma jurídica e a realidade prática.
Alerta: fragmentações artificiais podem gerar autuações
O uso incorreto da segregação de atividades pode levar à desconsideração das estruturas empresariais e à autuação com base em simulação ou abuso de forma. O risco aumenta quando não há documentos que sustentem a operação ou quando a empresa não demonstra efetiva separação entre os negócios. Porém, o recente posicionamento do CARF dá margem para afastar eventuais autuações pautadas unicamente na ausência de propósito negocial.
As decisões do CARF e o posicionamento da Receita Federal reforçam que o planejamento tributário por segregação de atividades é válido e seguro desde que haja substância, documentação e boa-fé. Estruturas artificiais, por outro lado, seguem sob forte risco de autuação, mas sem a possibilidade de alegação genérica de ausência de propósito negocial pela fiscalização.
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