Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
Notícia
Últimos dias para o envio da ECF 2025. Evite multas
Obrigação precisa ser entregue até o próximo dia 31 de julho. Veja dicas para o envio correto
01/01/1970 00:00:00
O relógio está correndo para empresas e contadores: o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 (ano-calendário 2024) se aproxima rapidamente.
A data limite é até o dia 31 de julho de 2025, ou seja, faltam apenas 6 dias. É fundamental que as empresas fiquem atentas para evitar as pesadas multas e sanções previstas pela Receita Federal.
A ECF é uma obrigação acessória de extrema importância, pois ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nela, são reportadas todas as operações que impactam a base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Isso inclui desde o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (LACS) até informações detalhadas sobre receitas, custos, despesas, ativos, passivos e operações com partes relacionadas.
Quem precisa entregar a ECF?
Basicamente, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem entregar a ECF, independentemente de sua forma de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado). Há poucas exceções, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e pessoas jurídicas inativas.
Os riscos da não entrega ou erros no preenchimento
A não entrega da ECF dentro do prazo estabelecido ou o envio com incorreções ou omissões pode acarretar multas significativas, que variam conforme o regime tributário da empresa e a gravidade do erro.
Para empresas do Lucro Real, as multas podem ser calculadas sobre o lucro líquido ou receita bruta, tornando-se valores expressivos. Além das multas financeiras, a falta ou o preenchimento incorreto pode gerar:
- Impedimentos para Obter Certidão Negativa de Débitos (CND): Essencial para participar de licitações, obter financiamentos e realizar diversas transações comerciais.
- Malha Fiscal e Fiscalização: A Receita Federal utiliza a ECF para cruzar dados com outras declarações (como a EFD-Contribuições, por exemplo) e identificar inconsistências, o que pode levar a um processo de fiscalização e autuações.
- Prejuízos à Imagem da Empresa: A irregularidade fiscal pode afetar a credibilidade da empresa perante o mercado, clientes e fornecedores.
Multas pelo não envio da ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual crucial para a maioria das empresas brasileiras, e o não cumprimento do prazo de entrega ou o envio com erros e omissões pode resultar em penalidades financeiras significativas impostas pela Receita Federal.
É fundamental que empresas e contadores estejam cientes desses valores para evitar prejuízos desnecessários e manter a regularidade fiscal do negócio.
Aplicam-se multas por atraso a partir do dia seguinte ao prazo final de entrega (31 de julho).
- Para Pessoas Jurídicas do Lucro Real:
- A multa é de 0,25% por mês-calendário ou fração, calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração.
- Essa multa é limitada a 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL.
- Há um limite máximo de multa de R$ 5.000.000,00 para pessoas jurídicas que não se enquadrarem em critérios específicos de receita bruta.
- Para Demais Pessoas Jurídicas (Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas):
- A multa por atraso na entrega é de R$ 500,00 por mês ou fração.
Além das multas por atraso na entrega, a Receita Federal também aplica penalidades para quem envia a ECF com problemas no conteúdo:
- Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com valor não inferior a R$ 100,00.
- Ou, em alguns casos, 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período.
Dicas para o envio correto da ECF 2025
Para garantir um envio tranquilo e sem problemas, as empresas e os profissionais da contabilidade devem seguir algumas recomendações importantes nestes últimos dias:
- Revisão Detalhada dos Dados: Certifique-se de que todas as informações contábeis e fiscais foram corretamente importadas para o programa da ECF e que os dados estão consistentes. Faça o cruzamento com o SPED Contábil (ECD) e outras declarações.
- Validação Rigorosa: Utilize a função de validação do próprio programa da ECF para identificar e corrigir erros ou avisos antes da transmissão.
- Atenção aos Blocos Específicos: Verifique se todos os blocos necessários para o regime tributário da sua empresa estão com preenchimento correto, como o Bloco M (e-Lalur/e-Lacs) para o Lucro Real.
- Certificado Digital Válido: A transmissão da ECF exige um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal pela empresa). Verifique a validade com antecedência para evitar surpresas.
- Backup dos Dados: Mantenha sempre um backup dos arquivos gerados e transmitidos para sua segurança.
- Busque Apoio Profissional: Se houver dúvidas ou dificuldades, não hesite em procurar um contador experiente ou consultor fiscal para auxiliar no processo.
Com a data limite se aproximando, a palavra de ordem é organização. Não deixe para a última hora, pois problemas técnicos ou dúvidas de última hora podem comprometer o envio e resultar em penalidades.
A conformidade fiscal é fundamental para a saúde e a longevidade de qualquer negócio.
Notícias Técnicas
Instituições têm até o final de outubro para prestar informações do primeiro semestre
Nova lei afeta atualização, limite de recursos e prazo de quitação dos precatórios
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e a transmissão de informações à Receita Federal
Entenda como a tecnologia e o compliance são fundamentais para esse processo estratégico
Restrição ao poder dos tribunais administrativos ameaça princípios constitucionais e segurança jurídica
INSS poderá definir data para fim automático do benefício sem perícia
Ferramenta digital da Advocacia-Geral da União (AGU) permite resolver conflitos sem processo judicial
Protocolado no final de agosto na Câmara dos Deputados, o PLP 182/2025 propõe aumentar a tributação das empresas do Lucro Presumido. Investida parecida foi tentada no passado e encontrou resistência na sociedade civil
O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícias Empresariais
Entenda o papel crucial da Alta Direção na sua eficácia
Para empreendedores que buscam crescer, essa leitura é um convite a pensar grande, agir com estratégia e se preparar para os desafios do futuro
O relatório do BC atualiza semanalmente as previsões para os principais indicadores da economia
Flexibilidade e bem-estar como novas moedas de valor
Pesquisadores projetam cenário até 2035
Um ERP atualizado é fundamental para lidar com as mudanças e garantir a conformidade fiscal, além de aumentar a eficiência e competitividade
Juro americano guia aplicações em todo mundo, podendo impactar indicadores no Brasil
PL 1.087/2025 prevê alíquota de 10% sobre lucros distribuídos e amplia faixa de isenção do IRPF; entidades alertam para risco de insegurança jurídica e retração
Oito suspeitos foram presos em São Paulo na última sexta-feira
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade