Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022
Notícia
Últimos dias para o envio da ECF 2025. Evite multas
Obrigação precisa ser entregue até o próximo dia 31 de julho. Veja dicas para o envio correto
01/01/1970 00:00:00
O relógio está correndo para empresas e contadores: o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 (ano-calendário 2024) se aproxima rapidamente.
A data limite é até o dia 31 de julho de 2025, ou seja, faltam apenas 6 dias. É fundamental que as empresas fiquem atentas para evitar as pesadas multas e sanções previstas pela Receita Federal.
A ECF é uma obrigação acessória de extrema importância, pois ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nela, são reportadas todas as operações que impactam a base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Isso inclui desde o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (LACS) até informações detalhadas sobre receitas, custos, despesas, ativos, passivos e operações com partes relacionadas.
Quem precisa entregar a ECF?
Basicamente, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, devem entregar a ECF, independentemente de sua forma de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado). Há poucas exceções, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, e pessoas jurídicas inativas.
Os riscos da não entrega ou erros no preenchimento
A não entrega da ECF dentro do prazo estabelecido ou o envio com incorreções ou omissões pode acarretar multas significativas, que variam conforme o regime tributário da empresa e a gravidade do erro.
Para empresas do Lucro Real, as multas podem ser calculadas sobre o lucro líquido ou receita bruta, tornando-se valores expressivos. Além das multas financeiras, a falta ou o preenchimento incorreto pode gerar:
- Impedimentos para Obter Certidão Negativa de Débitos (CND): Essencial para participar de licitações, obter financiamentos e realizar diversas transações comerciais.
- Malha Fiscal e Fiscalização: A Receita Federal utiliza a ECF para cruzar dados com outras declarações (como a EFD-Contribuições, por exemplo) e identificar inconsistências, o que pode levar a um processo de fiscalização e autuações.
- Prejuízos à Imagem da Empresa: A irregularidade fiscal pode afetar a credibilidade da empresa perante o mercado, clientes e fornecedores.
Multas pelo não envio da ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação anual crucial para a maioria das empresas brasileiras, e o não cumprimento do prazo de entrega ou o envio com erros e omissões pode resultar em penalidades financeiras significativas impostas pela Receita Federal.
É fundamental que empresas e contadores estejam cientes desses valores para evitar prejuízos desnecessários e manter a regularidade fiscal do negócio.
Aplicam-se multas por atraso a partir do dia seguinte ao prazo final de entrega (31 de julho).
- Para Pessoas Jurídicas do Lucro Real:
- A multa é de 0,25% por mês-calendário ou fração, calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a apuração.
- Essa multa é limitada a 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL.
- Há um limite máximo de multa de R$ 5.000.000,00 para pessoas jurídicas que não se enquadrarem em critérios específicos de receita bruta.
- Para Demais Pessoas Jurídicas (Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Imunes e Isentas):
- A multa por atraso na entrega é de R$ 500,00 por mês ou fração.
Além das multas por atraso na entrega, a Receita Federal também aplica penalidades para quem envia a ECF com problemas no conteúdo:
- Multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com valor não inferior a R$ 100,00.
- Ou, em alguns casos, 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período.
Dicas para o envio correto da ECF 2025
Para garantir um envio tranquilo e sem problemas, as empresas e os profissionais da contabilidade devem seguir algumas recomendações importantes nestes últimos dias:
- Revisão Detalhada dos Dados: Certifique-se de que todas as informações contábeis e fiscais foram corretamente importadas para o programa da ECF e que os dados estão consistentes. Faça o cruzamento com o SPED Contábil (ECD) e outras declarações.
- Validação Rigorosa: Utilize a função de validação do próprio programa da ECF para identificar e corrigir erros ou avisos antes da transmissão.
- Atenção aos Blocos Específicos: Verifique se todos os blocos necessários para o regime tributário da sua empresa estão com preenchimento correto, como o Bloco M (e-Lalur/e-Lacs) para o Lucro Real.
- Certificado Digital Válido: A transmissão da ECF exige um certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal pela empresa). Verifique a validade com antecedência para evitar surpresas.
- Backup dos Dados: Mantenha sempre um backup dos arquivos gerados e transmitidos para sua segurança.
- Busque Apoio Profissional: Se houver dúvidas ou dificuldades, não hesite em procurar um contador experiente ou consultor fiscal para auxiliar no processo.
Com a data limite se aproximando, a palavra de ordem é organização. Não deixe para a última hora, pois problemas técnicos ou dúvidas de última hora podem comprometer o envio e resultar em penalidades.
A conformidade fiscal é fundamental para a saúde e a longevidade de qualquer negócio.
Notícias Técnicas
Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais
A RF publicou, Terça (03/02), a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 afirmando que prêmios pagos por liberalidade do empregador
Versão 12.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições
A Primeira Turma do STJ decidiu que a entrega do DAS, fornecido mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos
Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 11/2025 trouxe essa mudança que visa alimentar sistema que evita a malha fina
Confira quem é obrigado a entregar a DBF em 2026
Desde janeiro de 2026, entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte
Alta nos afastamentos por transtornos mentais leva fiscalização a mirar riscos psicossociais e reforça a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental no trabalho
Notícias Empresariais
Errar com critério expande. Evitar errar a qualquer preço encolhe. E, com o tempo, essa diferença se torna impossível de ignorar
Depois de anos na mesma empresa, quando você sai, perde mais do que um cargo. E é aí que a verdadeira competência política se revela
Levantamento também mostra que produtividade e lucratividade aparecem consolidadas no topo das preocupações
Disputas mal geridas comprometem a governança, travam decisões estratégicas e colocam em risco a continuidade dos negócios
Nova funcionalidade pretende aumentar a concorrência; veja como pedir
Especialista alerta sobre o risco de metas irreais e explica como construir planos profissionais mais sustentáveis
Entre alívio no câmbio e queda nas commodities, economistas explicam os 4 fatores que puxam os preços para baixo e os riscos que o ano eleitoral reserva para o bolso dos brasileiros
Durante muito tempo, a ata de reunião ou assembleia de sócios foi tratada, no ambiente empresarial brasileiro, como mera formalidade burocrática, lavrada de forma genérica e retrospectiva
Modalidade amplia formas de pagamento, mas exige atenção aos riscos de endividamento
Pesquisas da CNI mostram que juros elevados inibem investimentos, enquanto estudo do FMI indica que empresas são mais afetadas pelo repasse da taxa básica ao crédito
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
