A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Estados marcam eleição do Conselho do Comitê Gestor do IBS para 1º de agosto
Com o movimento, as unidades federativas destravam valor milionário a ser repassado pela União e dão início aos trabalhos do Comitê
01/01/1970 00:00:00
Cansados de esperar pela resolução do impasse entre os municípios, os estados marcaram para 1º de agosto a eleição para a presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com o movimento, as unidades federativas destravam valor milionário a ser repassado pela União e dão início aos trabalhos do Comitê, por exemplo com a redação do regimento do órgão e escolha de sua sede.
Essa primeira presidência – que vai até o final de 2025 – pertence necessariamente a um secretário de Fazenda de uma unidade federativa. Assim, com base em um parecer jurídico aprovado pelo Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fovacon), os estados passaram a considerar que não precisam esperar pelos municípios para realizar a eleição.
Antes de realizarem o pleito, entretanto, os estados enviaram documento às entidades representantes dos municípios pedindo a apresentação dos demais nomes do Conselho Superior até 29 de julho. O órgão foi instituído em maio, porém apenas com representantes das unidades federativas.
A movimentação dos estados destrava valor que será repassado pela União para viabilizar o Comitê Gestor. A Lei Complementar 214/25, fruto da conversão do PLP 68, prevê em seu artigo 484 que a União repassará R$ 600 milhões para a instalação do Conselho. O montante, porém, será reduzido em 1/12
por mês de atraso no início das operações do órgão, contado a partir de janeiro. Uma fonte ligada aos estados ouvida pelo JOTA estima que devem ser repassados cerca de R$ 225 milhões.
Mesmo sem a presença dos municípios, as unidades federativas não acreditam que a União deve se opor ao envio dos recursos. Ainda, os estados não creem que o movimento pode gerar algum tipo de judicialização. Caso gere, a expectativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a presidência, dada a relevância do Comitê Gestor do IBS ao país.
Como pano de fundo da disputa entre os municípios está o artigo 481 da LC, que prevê a composição do Conselho Superior. De acordo com o texto, por parte dos estados serão 27 cadeiras, cada uma voltada ao representante de uma unidade federativa. Já em relação aos municípios, a redação prevê que serão 14 representantes “eleitos com base nos votos de cada município e do Distrito Federal, com valor igual para todos” e 13 participantes “eleitos com base nos votos de cada município e do Distrito Federal, ponderados pelas respectivas populações”.
A LC 214, porém, não deixa claro quais serão as entidades responsáveis por apresentar os representantes dos municípios, o que tem gerado um grande debate entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que representa os municípios maiores e as capitais, e o Conselho Nacional dos Municípios (CNM), que representa as cidades menores.
Um dos pivôs do debate seria um suposto acordo feito antes da aprovação da LC prevendo que a FNP indicaria 13 representantes, e os 14 demais seriam de responsabilidade da CNM. Tanto a Frente quanto integrantes do Ministério da Fazenda atestam que esse pacto existiu, porém a confederação não reconhece a sua existência. O fato faz com que a CNM alegue que além das 14 posições também teria o direito de concorrer às outras 13.
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