A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Receita: Reforma Tributária integra Simples Nacional na abertura de empresas na Redesim
Estamos resolvendo o principal problema do contador, que envolve a opção pelo Simples, diz o coordenador de Cadastros da Receita Federal, Carlos Nacif
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal realizou nesta quinta, 24/7, uma apresentação do novo Módulo de Administração Tributária do Portal de Negócios Redesim (PNR), que promete facilitar o trabalho dos contabilistas no registro de empresas a partir da Reforma Tributária.
Em especial, o Fisco promete um processo automatizado e integrado, que permite emitir um novo CNPJ em 10 minutos, tendo como ponto mais importante a possibilidade de enquadramento tributário na hora do cadastro da nova empresa.
“Estamos resolvendo o principal problema apontado pelo profissional contábil, que envolve a opção pelo Simples Nacional”, afirmou o coordenador de gestão de cadastros e benefícios fiscais da Receita Federal, Carlos Nacif. “Nenhuma empresa será aberta sem assinatura e ciência do contador”, emendou.
O segundo motivo apontado para as mudanças no sistema é o combate a fraudes. Desde dezembro de 2024, o Fisco brasileiro já suspendeu 26.628 inscrições indevidas e determinou a anulação de 2.082 CNPJs devido a irregularidades cadastrais e fraudes documentais comprovadas.
Entre os casos mais comuns está o uso fraudulento da denominação “Ministério da Economia/Fazenda” por organizações privadas, configurando possível crime de falsa representação. Outra modalidade que preocupa as autoridades é a abertura em massa de CNPJs falsos utilizando marcas de órgãos públicos como Detrans e empresas de grande porte do setor aéreo e de concessionárias de serviços.
A Receita promete que o novo sistema facilita a emissão também pela integração com estados e municípios. Como explicou o coordenador Carlos Nacif, o cadastro será unificado para todos os entes. “Não será mais preciso cadastrar na Receita Federal, no estado, no município. Será criado um ambiente para compartilhamento do cadastro para todos os entes federados. A obtenção do CNPJ será suficiente para união, estados e municípios.”
Nesse processo, o sistema fará validação com a carteira de identidade nacional, pelo CPF. “Vamos aproveitar todas as validações das pessoas naturais que compõe as futuras pessoas jurídicas para validar os cadastros”. Também haverá integração com a base de dados do Conselho Federal de Contabilidade.
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