Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022
Notícia
Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar com carteira assinada?
Acompanhe as regras para obtenção deste importante benefício do INSS
01/01/1970 00:00:00
Esta é a dúvida de muitos segurados, todavia é necessário fazer uma análise em relação a incapacidade, que é o fato gerador deste benefício.
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador incapacitado de forma permanente para o trabalho, em razão de doença ou acidente.
Apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e vários anos de contribuição.
Inclusive, a aposentadoria por invalidez é um benefício muito parecido com auxílio-doença, com a diferença que você está incapacitado de forma permanente.
Em razão disso, é preciso comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, etc, além de passar pela perícia médica do INSS.
Quem pode pedir a aposentadoria por invalidez?
O trabalhador para ter direito de aposentar por invalidez deverá cumprir alguns requisitos como:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
- Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.
A carência do INSS é o período mínimo de contribuição exigido para a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador ou seus dependentes.
Em algumas situações não será necessário comprovar carência para ter acesso ao benefício:
- Acidente de qualquer natureza;
- Acidente ou doença do trabalho;
- Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Lista atualizada de doenças que isentam carência
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estágio avançado;
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;
- Hepatopatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
Pode haver retorno ao trabalho?
A pessoa que estiver aposentada por invalidez não poderá voltar a trabalhar com carteira assinada. Já que o cidadão alegou estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.
No entanto, o segurado que estiver aposentado por invalidez retornar às suas atividades laborais habituais, deixará de receber o benefício do INSS, ou seja, a aposentadoria será cancelada.
“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, artigo 46 da Lei 8.213/91.
Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.
Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um amparo para quem realmente não tem condições de trabalhar. Qualquer retorno à atividade remunerada, sem a devida comunicação e reavaliação pelo INSS, pode resultar na perda do benefício e na necessidade de devolução de valores.
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