Publicada orientação de preenchimento da EFD Contribuições para concessionárias de serviços de exploração de rodovia
Notícia
Receita Federal detalha obrigatoriedades, formas de envio e multas para quem não entregar DITR no prazo
Novas regras também detalham procedimentos de retificação, multa mínima de R$ 50 e exigência de dados do CAR
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.273/2025 com as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21), com validade a partir de 1º de agosto.
O envio da declaração será obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que detenham a posse, domínio útil ou a propriedade de imóvel rural até a data da apresentação da DITR. A norma também inclui os casos de espólio, condomínio e perda da posse por desapropriação ou alienação.
Quem está obrigado a entregar a DITR 2025
Devem apresentar a DITR 2025 todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, exceto os imunes ou isentos. Isso inclui:
- Pessoas físicas ou jurídicas com imóvel rural até a data da entrega;
- Condôminos e compossuidores, quando houver multipropriedade;
- Inventariantes ou sucessores em caso de espólio;
- Contribuintes que perderam a posse por desapropriação ou alienação ao poder público ou a entidade imune.
Documentos que compõem a DITR
A declaração é composta por dois documentos:
- Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral), com os dados cadastrais do imóvel e do contribuinte;
- Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto), com os dados para o cálculo do valor do ITR devido.
As informações do Diac não serão usadas para atualização do Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).
Como elaborar e enviar a DITR
A elaboração da DITR 2025 deve ser feita exclusivamente por computador, tablet ou celular. São duas as opções:
- Por meio do Programa Gerador do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal;
- Pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR", acessado pelo gov.br com selo Prata ou Ouro.
A declaração enviada de forma incorreta deve ser cancelada. A entrega fora do padrão não será aceita.
Prazo para entrega da declaração
O prazo para envio da DITR 2025 começa em 11 de agosto e termina em 30 de setembro. O envio fora do prazo pode ser feito pela internet ou, excepcionalmente, em mídia removível nas unidades da Receita Federal.
O sistema de recepção funcionará até as 23h59min59s do dia 30 de setembro. O contribuinte deve salvar e imprimir o recibo como comprovante.
Multa por atraso na entrega da DITR
A não entrega da DITR dentro do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido. A multa tem valor mínimo de R$ 50,00, mesmo que o valor do imposto seja menor.
A contagem da multa começa no dia seguinte ao término do prazo e se encerra no mês da entrega. A Receita poderá realizar o lançamento de ofício da multa, com acréscimos legais.
Retificação da declaração
Erros e omissões podem ser corrigidos com o envio de uma DITR retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado o procedimento de lançamento de ofício. O contribuinte deve:
- Usar os mesmos canais de envio da declaração original;
- Informar o número do recibo da última declaração enviada;
- Manter o pagamento do imposto mesmo com a retificação.
Não será aceita a retificação que vise reduzir débito já inscrito em Dívida Ativa, parcelado ou compensado indevidamente.
Pagamento do ITR apurado
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais iguais, desde que:
- Nenhuma quota seja inferior a R$ 50;
- Valores inferiores a R$ 100 sejam pagos em quota única;
- A primeira quota seja paga até 30 de setembro;
- As demais quotas sigam o vencimento no fim de cada mês, com acréscimos da taxa Selic e 1% no mês do pagamento.
O pagamento pode ser feito por:
- Transferência eletrônica em bancos autorizados;
- Darf em agências bancárias;
- Darf com código Pix gerado pelo Programa ITR 2025.
Outras obrigações e dados ambientais
Imóveis já registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo de inscrição informado na DITR, salvo se forem imunes ou isentos.
A Instrução Normativa também revoga trecho da norma anterior (IN RFB 2.206/2024) e reforça que as novas regras passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025.
Notícias Técnicas
Originalmente estabelecido nas Cartas‑Convite encaminhadas às pessoas jurídicas habilitadas, fica prorrogado até 15 de fevereiro de 2026
Atualização normativa do CFC deixa explícita, pela primeira vez, a exigência inequívoca de assinatura digital do contador em todos os documentos comprobatórios
Devido aos inúmeros relatos de erros e falhas no Sistema Nacional da NFS-e, a FENACON, encaminhou ofício à Receita Federal, cobrando esclarecimentos e solução técnica
O Carnaval é feriado? Os trabalhadores poderão curtir o Carnaval sem expediente laboral?
Material gratuito visa orientar cidadãos, empresas e órgãos públicos sobre certificação digital
Conteúdo reúne explicações práticas sobre as novas obrigações da norma e ajuda organizações a entender como estruturar a gestão dos fatores que afetam o bem-estar no trabalho
Debate envolve controle contábil, segregação de valores e governança sobre repasses feitos a entidades patronais da indústria e do comércio
Conselho reforça que apenas declarações formais como DCTF e GFIP têm efeito para constituição de créditos
Organização e tecnologia são cruciais para a adaptação ao novo sistema tributário
Notícias Empresariais
A instabilidade do trabalho moderno é real. Mas ela pesa menos quando existe clareza sobre o que você constrói
Se o aumento de renda compra apenas mais preocupação, algo importante saiu do lugar e merece ser revisto
Edital da PGFN foi prorrogado até o próximo dia 30 de janeiro. Empresas podem garantir até 100% de descontos nos juros dos débitos
A reforma tributária e juros elevados tornam a figura do planejador financeiro um colaborador estratégico nas empresas
Novo salário mínimo altera valor do DAS-MEI; obrigatoriedade da nota fiscal só muda em 2027
País se consolida como referência global em Open Finance, superando 78 nações
Mercado aposta em manutenção dos juros no Brasil e nos EUA
Crescimento do trabalho remoto expõe riscos ergonômicos e reforça a necessidade de prevenção à saúde ocupacional
Documento não é mais enviado em papel; veja onde acessar o informe de rendimentos do INSS para fazer a sua declaração de IR
Para 2026, o governo destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. Montante é 9,1% superior ao registrado em 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
