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Notícia
TST mantém condenação por assédio eleitoral em empresa varejista
Vendedor obrigado a usar camiseta de campanha e exposto a ameaças foi indenizado em R$ 8 mil; decisão reforça proteção à liberdade política no trabalho
01/01/1970 00:00:00
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma grande rede varejista contra a condenação ao pagamento de indenização por assédio eleitoral a um ex-vendedor da empresa em Jaraguá do Sul (SC). A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista, confirmando a responsabilidade da empresa por práticas coercitivas durante o período eleitoral de 2018.
O trabalhador, admitido em maio daquele ano, alegou ter sido obrigado a usar camisetas com cores e slogan de um dos candidatos à Presidência da República. Além disso, relatou que os empregados eram expostos a transmissões ao vivo em que o proprietário da companhia fazia ameaças de demissão a quem não apoiasse determinado candidato.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil e segue a jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho sobre a vedação ao assédio eleitoral no ambiente corporativo.
Empresa foi acusada de coagir funcionários durante eleições de 2018
De acordo com a reclamação trabalhista, o vendedor afirmou que a empresa, durante o período eleitoral, obrigou todos os funcionários da unidade a usarem camisetas com referências claras à campanha de um candidato à Presidência. O uniforme fazia alusão direta ao nome, slogan e cores do partido político.
O caso ocorreu em uma das unidades da rede, localizada em Jaraguá do Sul (SC). O autor da ação alegou que a medida não apenas violava sua liberdade individual e política, mas também criava um ambiente de trabalho hostil e opressor para aqueles que não compartilhavam da mesma orientação eleitoral do empregador.
Dono da empresa fazia ameaças em transmissões ao vivo
Além do uso de camisetas com conotação política, o vendedor relatou que, durante a campanha, a gerente da loja transmitia lives — transmissões ao vivo pela internet — em que o proprietário da rede ameaçava demitir os funcionários que não votassem no candidato de sua preferência.
Segundo o depoimento do trabalhador, tais transmissões eram realizadas dentro do ambiente da loja e em horário de expediente, sendo repassadas a todos os empregados. O clima de intimidação e pressão ideológica levou o vendedor a buscar reparação judicial.
Defesa alegou que participação nas transmissões não era obrigatória
Em sua contestação, a rede de lojas alegou que os funcionários não eram obrigados a participar das transmissões ao vivo e que o uso das camisetas seria, segundo a empresa, apenas uma “ação institucional de apoio” e sem caráter compulsório.
Entretanto, as instâncias anteriores do Judiciário concluíram que houve coação, uma vez que a imposição do uniforme e a veiculação de ameaças caracterizaram conduta abusiva, especialmente em um contexto de hierarquia e subordinação trabalhista.
Justiça reconhece prática de assédio eleitoral e mantém indenização
O caso foi inicialmente julgado pela Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e, agora, confirmada pelo TST.
Ao rejeitar o recurso da empresa, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou que houve violação à liberdade de consciência e manifestação do trabalhador, protegidas pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assédio eleitoral: conceito, legislação e implicações trabalhistas
O assédio eleitoral é caracterizado pela tentativa de influenciar o voto de trabalhadores mediante pressão, coação ou ameaças no ambiente profissional. Essa prática é considerada abusiva, uma vez que fere o direito fundamental à liberdade de escolha política e compromete a lisura do processo eleitoral.
A legislação brasileira proíbe o uso de cargo, função ou posição hierárquica para constranger empregados a manifestar apoio político, sob pena de sanções civis, administrativas e trabalhistas. No âmbito da Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral pode gerar a obrigação de indenizar por dano moral, além de outras penalidades.
Impacto para empresas e profissionais da área contábil e trabalhista
O reconhecimento judicial de assédio eleitoral neste caso serve de alerta para empregadores, departamentos de Recursos Humanos e profissionais contábeis responsáveis pela orientação legal das empresas. Condutas que envolvem exposição política obrigatória, ainda que sutis, podem resultar em condenações judiciais e danos à imagem corporativa.
Empresas devem reforçar seus códigos de conduta e políticas internas de compliance para evitar práticas que infrinjam direitos fundamentais dos colaboradores. O período eleitoral exige especial atenção das lideranças, inclusive com treinamentos sobre neutralidade institucional e respeito à liberdade ideológica dos funcionários.
Casos de assédio eleitoral tendem a crescer em anos eleitorais
Com a aproximação de períodos eleitorais, como o pleito municipal de 2024 e a eleição presidencial de 2026, especialistas alertam para a possibilidade de aumento das denúncias de assédio eleitoral. Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de 2.000 denúncias relacionadas ao tema em todo o país.
A atuação preventiva dos profissionais de contabilidade pode ser decisiva para mitigar riscos trabalhistas. Isso inclui revisar políticas internas, orientar os gestores e promover ações de sensibilização sobre os limites da atuação política no ambiente corporativo.
O que diz o TST sobre o assédio eleitoral no trabalho
O TST tem consolidado entendimento de que o assédio eleitoral compromete o direito à livre escolha e configura violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e da liberdade de consciência. Mesmo que o empregador não determine explicitamente o voto dos empregados, a indução ou a exposição forçada a conteúdos político-partidários pode ser considerada ilícita.
Conforme jurisprudência da Corte, a indenização por assédio eleitoral leva em conta o grau de coação, a extensão do dano e o poder econômico da empresa envolvida. Em geral, a reparação financeira visa coibir práticas semelhantes e proteger o ambiente de trabalho.
O caso julgado pelo TST reforça a importância da neutralidade política no ambiente de trabalho e da proteção aos direitos individuais dos empregados. A condenação por assédio eleitoral serve como precedente e alerta para empregadores sobre os limites da manifestação política no âmbito profissional.
Profissionais da área contábil e de recursos humanos devem estar atentos à legislação vigente e atuar de forma preventiva, garantindo que as empresas sob sua responsabilidade adotem práticas éticas e compatíveis com os princípios constitucionais.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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