Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Notícia
RFB afasta cobrança retroativa de IOF suspenso por decisões judiciais
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (17), que instituições financeiras e outros responsáveis tributários não precisarão recolher, de forma retroativa, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que normas relativas ao tributo foram suspensas pelo Decreto Legislativo nº 176/2025-CN e por decisões cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento considera a ineficácia temporária das normas, conforme o Parecer Normativo Cosit nº 1/2002.
IOF não será cobrado retroativamente em período de normas suspensas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esclareceu que os responsáveis tributários que deixaram de recolher o IOF com base em normas posteriormente suspensas não estão obrigados a fazê-lo retroativamente.
A orientação abrange tanto instituições financeiras quanto demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança nem o repasse do tributo à Receita Federal durante a vigência das normas afetadas pelo Decreto Legislativo nº 176, de 2025, e pelas medidas cautelares proferidas no âmbito das ADIs 7827 e 7839, além da ADC 96, todas em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Fisco, o período considerado envolve a suspensão de eficácia das normas que alteravam as alíquotas e a base de cálculo do IOF — mudanças essas contestadas judicialmente e também sustadas pelo Congresso Nacional.
Parecer normativo reforça ausência de responsabilidade tributária
A Receita baseia seu posicionamento no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002, que trata da responsabilização tributária em situações de normas ineficazes. O documento estabelece que não há obrigação de cobrança nem de recolhimento de tributos com base em normas declaradas ineficazes ou suspensas.
Na prática, isso significa que os contribuintes que, de boa-fé, deixaram de recolher o IOF durante o período de suspensão das normas não serão penalizados. A medida busca dar segurança jurídica e evitar autuações indevidas ou cobranças retroativas.
Receita avaliará caso a caso e divulgará dados em relatórios
A Receita Federal informou ainda que irá avaliar a situação individual dos contribuintes e se manifestará oportunamente para garantir clareza e previsibilidade quanto à aplicação da legislação tributária vigente.
De acordo com o órgão, essa abordagem pretende evitar surpresas e insegurança jurídica, especialmente diante da complexidade das decisões judiciais e legislativas que impactaram diretamente a arrecadação do IOF em 2025.
Os dados relacionados à arrecadação do imposto no período serão apresentados nos relatórios mensais da Receita, conforme rotina da instituição.
Normas atuais devem ser seguidas a partir de decisão conjunta
Com a decisão conjunta nas ADIs 7827, 7839 e na ADC 96, proferida em 16 de julho de 2025, os responsáveis tributários devem, a partir dessa data, seguir rigorosamente o que está disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, atualizado pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Essas normas determinam as regras atuais de cobrança e recolhimento do IOF, restabelecendo o marco normativo válido para as operações financeiras tributadas.
Impactos para o setor contábil e financeiro
A medida da Receita Federal é especialmente relevante para profissionais da contabilidade e instituições do setor financeiro, que atuam diretamente na apuração e recolhimento do IOF.
Ao afastar a cobrança retroativa, o Fisco elimina o risco de autuações sobre operações realizadas sob normas suspensas, o que reduz a exposição a passivos fiscais e contenciosos tributários.
Além disso, a orientação fortalece a segurança jurídica, permitindo que as empresas organizem seus processos tributários com base em entendimentos claros e atuais.
Contexto jurídico das decisões
O IOF é um tributo federal com função extrafiscal, regulando o crédito, câmbio, seguros e operações com títulos e valores mobiliários. Suas alíquotas e condições de aplicação são frequentemente alteradas por meio de decretos presidenciais, o que historicamente gera instabilidade jurídica.
Em 2025, essas alterações foram contestadas no STF, resultando na concessão de medidas cautelares que suspenderam a eficácia de decretos que modificavam substancialmente o imposto. Paralelamente, o Congresso Nacional também atuou, editando o Decreto Legislativo nº 176/2025-CN, que suspendeu formalmente os efeitos de determinadas normas infralegais.
A decisão da Receita Federal vem, portanto, em consonância com o cenário de ineficácia normativa reconhecida oficialmente pelos poderes Legislativo e Judiciário.
Repercussão e próximos passos
A expectativa do setor contábil é que a Receita Federal publique nos próximos meses orientações complementares e possíveis atualizações em seus sistemas, como o Siscoserv e o e-Financeira, para refletir os entendimentos atuais sobre o IOF.
Profissionais da contabilidade devem ficar atentos às mudanças e consultar regularmente os atos normativos e os canais oficiais do Fisco.
Notícias Técnicas
Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF
É importante lembrar que não haverá DIRF em 2026. E o fim desta obrigação acessória trouxe pontos que já mereciam atenção desde o começo de 2025, com entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf
STJ valida arbitramento da base do ITCMD quando o critério legal inicial não refletir o valor de mercado
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil aponta que Reforma vai onerar a grande maioria dos produtores
Empresas precisam revisar integrações e infraestrutura de TI para o novo modelo tributário
Retenção semestral do imposto de renda em fundos de investimento pode ser compensada por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, conforme as regras vigentes
Empresas devem revisar códigos e regimes tributários antes de janeiro de 2026; classificação incorreta do cClassTrib pode gerar desconformidade fiscal
A manutenção prolongada dos juros em patamar elevado não afeta apenas gráficos, projeções e relatórios de mercado. Ela mexe diretamente com o caixa das empresas
No último dia 4 de dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.296, promovendo alterações na Instrução Normativa nº 1.700/2017
Notícias Empresariais
Em um mundo cheio de ruído, a empresa que decide o que merece atenção ganha vantagem
Permitir que alguém trabalhe no que faz de melhor não é gentileza. É estratégia
Relatório Tendências 2026, da Newnew, aponta que a aprendizagem corporativa entra em uma fase estratégica marcada por IA
Psicólogos organizacionais dizem que isso não é uma anomalia, é uma característica de como muitas empresas avaliam liderança
Os dados abrem espaço para vantagens competitivas, novos mercados, decisões mais precisas e experiências realmente transformadoras
Novas regras para o IRPF estabelecem tributação para negócios com faturamento anual de mais de R$ 600 mil. Aproximadamente 80% dos empreendedores brasileiros serão beneficiados com isenção
Pesquisa da CNDL indica que brasileiros adquirirão ao menos um presente pela internet e metade pretende retirar o item na loja física
Marco legal cria prazos, padroniza contratos e amplia obrigações de transparência no setor de seguros; legislação também redefine regras de contratação, sinistros e direitos do consumidor
David Beker, chefe de economia para Brasil e estratégia para América Latina do BofA, diz que o Copom poderá reduzir Selic desde que os dados econômicos indiquem este cenário
Para quem empreende, talvez o verdadeiro avanço não seja criar algo novo, mas tornar digno o que já existe
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
