A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Reforma tributária: O desafio da transição de créditos o IBS
Milhões em jogo! A transição dos créditos tributários para o IBS é um dos grandes desafio da reforma. Saiba como proteger esse ativo e evitar perdas no novo cenário fiscal
01/01/1970 00:00:00
Há ativos nas empresas que não constam nas prateleiras, não circulam como mercadorias, mas que, se bem geridos, representam verdadeiras fortunas. Falamos aqui dos créditos tributários acumulados de PIS, Cofins e, principalmente, do ICMS. Para alguns, parecem apenas números no balancete, um vestígio da complexidade fiscal que lhes assombra diariamente. Para quem entende, porém, são joias com valor de mercado e potencial de liquefação que não pode ser negligenciado - especialmente agora.
A iminente reforma tributária promete redesenhar o mapa da tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo a nossa miríade de impostos pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. Uma transição que se estenderá por uma década, um período que, para o desavisado, pode parecer longo demais para a preocupação. Contudo, é precisamente essa janela que encerra um desafio multimilionário: a gestão dos créditos tributários que hoje jazem inertes, mas que podem ser decisivos para a saúde financeira do seu negócio na nova era.
Este artigo não é uma mera notificação sobre a reforma. É um alerta estratégico e um guia prático para diretores financeiros, jurídicos e CEOs que compreendem que o verdadeiro jogo da transição se dará na habilidade de converter esses créditos em liquidez e segurança. Dissecaremos as armadilhas, as regras de conversão e as estratégias proativas para que seu legado não se dissipe no turbilhão da mudança, mas, ao contrário, seja fortalecido.
Créditos acumulados: De passivo a ativo estratégico
Para que se entenda a magnitude do desafio, é preciso revisitar a natureza desses créditos. PIS e Cofins, com suas alíquotas e regimes de apuração distintos (cumulativo e não cumulativo), geram um volume considerável de créditos em diversas operações. O ICMS, por sua vez, com suas complexas regras de apuração, benefícios e incentivos fiscais estaduais, também resulta em enormes quantidades de créditos acumulados que, em muitos casos, se tornam verdadeiros "passivos ocultos" - direitos que a empresa tem, mas que não consegue efetivar, seja por burocracia, seja por falta de mecanismos de compensação eficientes.
A não cumulatividade plena, bandeira da reforma, visa, em tese, resolver esse problema crônico. No modelo do IBS, a regra será simples: tudo o que for gasto na cadeia produtiva, em tese, gerará crédito.
Mas e o passado? O que fazer com o volume de créditos que sua empresa pacientemente (ou nem tão pacientemente) acumulou sob a égide do velho sistema? É aqui que o bicho pega, e a "simplicidade" proposta encontra seus primeiros percalços.
A travessia do deserto: As regras de transição e suas armadilhas
A EC 132/23 trouxe os princípios gerais para a transição dos créditos. A tese é que o PIS, Cofins e IPI, assim como o ICMS e o ISS, serão extintos progressivamente, mas os créditos gerados em suas operações de entrada (aquisições) até o final de 2032 (data final da transição) poderão ser utilizados para abater o IBS e a CBS. Parece simples no papel, certo? Mas o diabo, como sempre, mora nos detalhes da regulamentação.
Primeiro, é fundamental compreender a natureza do crédito. Não basta ter um valor contabilizado; é preciso que ele seja válido e líquido. Muitos créditos de ICMS, por exemplo, estão "presos" em regimes especiais, ou são objeto de discussões judiciais, ou carecem de homologação. Convertê-los em "moeda" para o IBS exige um processo de saneamento e validação prévio, que demandará diligência cirúrgica.
Segundo, a mecânica da conversão. A emenda estabelece que as leis complementares disciplinarão a forma e o prazo para o aproveitamento desses créditos. Ora, se a experiência brasileira nos ensina algo, é que lei complementar é terreno fértil para jabutis e restrições inesperadas. Teremos deságios? Limitações de aproveitamento por setor? Prazos de compensação apertados? A incerteza regulatória é, por si só, um risco. O que é hoje um ativo líquido, pode se transformar em um precatório.
Por fim, a competência federativa. Os créditos de ICMS, tributo estadual, precisarão ser conciliados e compensados com um imposto (o IBS) de competência compartilhada. Isso implica uma engenharia de coordenação fiscal inédita, onde a boa vontade política terá de se sobrepor às históricas tensões federativas. Quem tem juízo sabe que, historicamente, essa tem sido uma tarefa para Prometeu.
Convertendo o desafio em oportunidade
A inação diante desse cenário é o maior dos passivos. Os créditos de hoje, embora complexos, ainda são regidos por regras (relativamente) conhecidas. Postergar a sua gestão para quando as leis complementares estiverem em vigor é perder a vantagem da antecipação e da negociação. A expertise aqui se torna uma bússola.
Para garantir que seu legado tributário não se perca no turbilhão da transição, algumas estratégias são imperativas:
Diagnóstico aprofundado e mapeamento de ativos: O primeiro passo é quantificar e qualificar. Sua empresa possui créditos de PIS/Cofins e ICMS? Quais são as suas origens? Estão validados? Há passivos administrativos ou judiciais que os afetam? Um levantamento completo e preciso é a base para qualquer estratégia. É a diferença entre ter um mapa do tesouro e simplesmente tatear no escuro.
Saneamento e homologação: Créditos precisam ser líquidos e certos. Se há inconsistências ou pendências, este é o momento de regularizá-los. Processos administrativos para homologação, correções de declarações e, se necessário, ajuizamento de ações judiciais para reconhecer o direito ao crédito devem ser priorizados.
Projeção de cenários e modelagem financeira: É crucial simular como esses créditos se comportarão sob diferentes cenários de LC. Quais os impactos de um deságio de 10%, 20%? E de um limite de compensação anual? Essa modelagem permitirá antecipar o impacto no fluxo de caixa e planejar a liquidação.
Estratégias de aceleração de aproveitamento: Se possível, e de forma legal, acelerar a utilização desses créditos no regime atual pode ser uma boa estratégia, reduzindo o volume a ser transacionado para o IBS. Isso pode incluir a compensação com outros tributos ou o ressarcimento, dependendo da legislação específica de cada imposto e Estado.
Acompanhamento Legislativo e participação setorial: Manter-se à frente das discussões das LCs é vital. As vozes setoriais e empresariais terão influência nesse processo. Participar de associações e debates pode ser uma forma de moldar as regras a favor de seu setor.
Revisão de estrutura de custos e operações: A não cumulatividade plena do IBS, quando vier, alterará a lógica da tomada de créditos. É o momento de revisar a estrutura de custos, contratos com fornecedores e a própria cadeia de valor para otimizar o input tax sob o novo regime, preparando-se para o que está por vir.
A expertise como diferencial competitivo
A transição de créditos é uma partida de xadrez em que cada movimento precisa ser meticulosamente calculado. A inação, ou uma estratégia mal concebida, poderá custar caro, transformando ativos valiosos em prejuízos irrecuperáveis. É a arte de navegar entre o que se tem (os créditos atuais) e o que se espera (o IBS), em um mar de incertezas regulatórias.
Cercar-se de profissionais que compreende a fundo essa engenharia fiscal é essencial, que devem funcionar não só como conselheiros, mas como verdadeiros estrategistas nessa travessia. Não espere a LC para agir; esse desafio já começou!
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