A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Nova lei autoriza Brasil a suspender acordos comerciais e direitos de propriedade intelectual contra medidas externas
Lei nº 15.122/2025: Entenda as situações que justificam a retaliação e as medidas possíveis
01/01/1970 00:00:00
Entrou em vigor a Lei nº 15.122/2025, que autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual como forma de retaliação a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade internacional do Brasil. A regulamentação da norma foi publicada por meio do Decreto nº 12.551/2025, em 15 de julho.
A medida busca proteger os interesses comerciais e produtivos nacionais, permitindo que o Brasil responda a práticas internacionais consideradas abusivas ou incoerentes com tratados multilaterais.
Quando o Brasil poderá adotar contramedidas?
De acordo com a nova legislação, o governo brasileiro poderá reagir em três situações principais:
- Quando houver interferência estrangeira em decisões soberanas do Brasil, por meio de sanções, barreiras comerciais ou pressões políticas.
- Em caso de violação de acordos comerciais internacionais ou negação de benefícios previamente pactuados.
- Quando forem impostas exigências ambientais mais rigorosas do que as aplicadas no Brasil, prejudicando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Nesse último caso, a avaliação será feita com base em legislações como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e os compromissos firmados no Acordo de Paris.
Quais medidas poderão ser adotadas?
Entre as contramedidas previstas na lei estão:
- Imposição de tarifas adicionais sobre bens e serviços importados de países considerados ofensores;
- Suspensão de obrigações em acordos de propriedade intelectual, conforme a Lei nº 12.270/2010;
- Outras formas de suspensão de concessões comerciais, com base nos acordos firmados pelo Brasil.
As medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado e devem buscar minimizar efeitos negativos para a economia nacional, evitando custos administrativos desnecessários.
Como será o processo de decisão?
A lei prevê um modelo estruturado de decisão, com participação do setor privado e de diversos ministérios, incluindo:
- Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
- Relações Exteriores (MRE);
- Fazenda;
- Casa Civil.
O Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, criado pelo Decreto nº 12.551, será responsável por deliberar sobre medidas provisórias. Já as contramedidas definitivas seguirão rito próprio, coordenado pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com possibilidade de consultas públicas e formação de grupos de trabalho com o setor privado.
Monitoramento e negociação diplomática
A atuação brasileira também terá viés diplomático. O Ministério das Relações Exteriores será encarregado de notificar parceiros comerciais afetados e conduzir consultas diplomáticas com o objetivo de reverter as medidas prejudiciais.
Além disso, será feito monitoramento contínuo dos impactos das contramedidas, com possibilidade de alteração, suspensão ou ampliação das ações adotadas, conforme o desenrolar das negociações internacionais.
Impactos para o comércio exterior e setor produtivo
A nova legislação representa uma mudança estratégica na política comercial brasileira, conferindo mais instrumentos ao governo para reagir a sanções ambientais unilaterais, restrições comerciais desproporcionais e outras barreiras impostas por países desenvolvidos — principalmente no contexto de debates sobre sustentabilidade e mudanças climáticas.
Especialistas apontam que a norma pode ser um importante instrumento de defesa da soberania econômica, mas também exigirá cautela na aplicação, para não agravar tensões comerciais nem comprometer a imagem internacional do Brasil em fóruns multilaterais.
Contexto
A sanção da Lei nº 15.122/2025 ocorre em um momento de crescente tensão no cenário comercial internacional. A medida surge como resposta à decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras a partir de 1º de agosto. A tarifa — a mais alta entre as novas taxas impostas unilateralmente pelos EUA — poderá gerar prejuízos bilionários à economia brasileira, especialmente para setores como a siderurgia, que já enfrentam barreiras tarifárias sobre produtos como aço e alumínio.
O teor político da decisão também acirrou os ânimos: na carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Trump criticou duramente o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF, acusando o Brasil de promover “censura secreta” a plataformas de mídia social americanas e de violar a liberdade de expressão. Ao justificar a tarifa, o republicano afirmou que o Brasil impõe barreiras comerciais injustas e gera déficits considerados inaceitáveis para a economia e a segurança nacional dos Estados Unidos.
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