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Conheça 10 tipos de contratos de trabalho permitidos pela lei
Saber quais os tipos de contrato de trabalho e entendê-los é extremamente relevante para o bom relacionamento laboral
01/01/1970 00:00:00
A legislação brasileira prevê diversos tipos de contrato de trabalho. Graças a essa variedade, é possível atender às particularidades de cada profissão e garantir as melhores condições tanto para os trabalhadores como para o empregador.
Todavia, para saber exatamente quando usar cada modelo, é preciso entender quais são os principais tipos e as suas peculiaridades. Assim, para facilitar seu trabalho, na leitura a seguir vamos listar 10 tipos.
Além do mais, vamos frisar sobre a importância do contrato de trabalho e porque não se deve abrir mão dele.
O que é um contrato de trabalho?
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de trabalho é um acordo firmado entre contratante e contratado, que estipula as condições de determinada atividade profissional.
Nesse sentido, ele pode ser feito de forma verbal, baseado na confiança, ou formalizado em um documento escrito que comprove todas as informações acordadas.
Contudo, é importante entender que nem todos os tipos de contrato criam vínculo empregatício, ou seja, dependendo do modelo escolhido, o contratado pode ou não se enquadrar nos direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT.
O que deve constar no contrato de trabalho?
Agora que definimos o que é um contrato de trabalho, vamos ver o que não pode deixar de constar nele. Neste documento é importante ter informações como o salário, função desempenhada pelo empregado, horário de trabalho, dia em que começou a trabalhar e regras de comportamento, como por exemplo, utilizar ou não o celular durante o expediente.
Conhecer os tipos de contrato de trabalho facilita a admissão e também a manutenção contratual dos funcionários. Esse conhecimento é responsabilidade principalmente dos Recursos Humanos, mas é importante que os empregadores e empregados estejam cientes de todos os seus direitos.
A seguir, vamos listar os tipos de contrato de trabalho previstos em lei.
Quais são os tipos de contrato de trabalho existentes?
- Contrato por tempo determinado:
Como o próprio nome sugere, neste contrato o colaborador é contratado ciente do tempo que permanecerá na empresa. O prazo máximo para esse tipo de admissão é de dois anos, podendo ser renovado apenas após um intervalo de seis meses.
O empregado não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização por aviso prévio, uma vez que ele já sabe quando deve desocupar sua função, e nem seguro desemprego.
- Contrato por tempo indeterminado:
Ao contrário do anterior, esse tipo de contrato que não tem fim de vínculo pré-estabelecido, o empregador pode optar por um período de experiência de até 90 dias. Após esse tempo, inicia-se a contratação por prazo indeterminado. Trata-se do modelo mais comum nas empresas.
Tanto empregado quanto empregador podem encerrar os vínculos trabalhistas quando desejarem. No caso da empresa demitir sem justa causa, o colaborador terá direito às verbas rescisórias como multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.
Em casos de comum acordo, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, o funcionário saca 80% do seu fundo de garantia e perde o direito ao seguro desemprego. Se o funcionário pedir demissão, perderá grande parte dos benefícios, incluindo os valores do FGTS e seguro desemprego.
- Contrato de trabalho intermitente:
Ocorrendo em períodos alternados de trabalho, este tipo exige o combinado de horas, dias, semanas ou meses para se executar as tarefas acordadas. No tempo em que não estiver trabalhando para a primeira contratante, pode atuar para outra empresa sob o mesmo modelo intermitente.
Todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e 13º, são calculados com base no tempo de serviço combinado em contrato. É uma modalidade muito flexível, mas exige um documento detalhado com todas as obrigações e responsabilidades do empregado e do empregador.
- Contrato de trabalho temporário:
Essa modalidade é muito utilizada para atender as necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.
O contrato temporário pode ser estendido por até nove meses e, ao fim do prazo, o funcionário tem os mesmos direitos de um contrato indeterminado.
- Contrato de trabalho eventual
Este tipo é facilmente confundido com o temporário, já que ambos atuam de forma esporádica na empresa. A diferença é que no eventual não há nenhum tipo de vínculo empregatício e o indivíduo que presta os serviços não é considerado um empregado.
Ou seja, o trabalho eventual supre uma demanda específica e sua prestação de serviço é muito curta. Na maioria das vezes não apresenta relação direta com os trabalhos da organização, são exemplos os pedreiros, encanadores e jardineiros.
- Contrato de trabalho autônomo
O trabalhador autônomo não pode ser questionado diante de sua carga horária, além da exclusividade na prestação de serviços. Caso o contratante não respeite os pontos descritos acima, tais ações podem descaracterizar o modelo e trazer complicações para a companhia.
- Contrato de trabalho de prestação de Serviços
Essa modalidade é semelhante ao contrato de trabalho autônomo. A diferença é que o profissional em questão é classificado como pessoa jurídica, ou seja, precisa ter um CNPJ, normalmente regulamentado como Microempreendedor Individual (MEI).
O pagamento desse profissional precisa acontecer por meio da emissão de nota fiscal feita por ele. A contribuição ao governo também fica por conta do prestador de serviços, sendo realizada pelo Simples Nacional, que é um sistema que também garante acesso a benefícios básicos do INSS.
- Contrato de trabalho de estágio
O estágio também se encaixa no modelo de trabalho que não possui vínculo empregatício. Nesse caso específico, o tipo de contrato de trabalho na verdade é um termo de compromisso que é assinado por estudante e colaborador, onde estão definidas as atuações do profissional.
Todavia, tenha em mente que o estágio é um momento de aprendizagem, onde o estudante pode colocar em prática suas competências e habilidades. Por isso, esse tipo de contrato de trabalho é considerado especial.
- Contrato de Jovem Aprendiz
Este contrato trabalhista indica que o jovem aprendiz precisa ter entre 14 e 24 anos. O modelo tem duração de, no máximo, 2 anos, desde que o aprendiz esteja matriculado em alguma instituição de ensino de curso técnico ou igualitários.
Além disso, o aprendiz ainda possui os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, 2% FGTS depositados mensalmente, benefícios, entre outros. A jornada de trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias. E, caso tenham concluído o ensino fundamental, a jornada diária não pode ultrapassar 8 horas.
- Contrato de trabalho Home Office
No home office o colaborador presta serviços fora da empresa e, para manter a comunicação e executar as suas funções, utiliza a tecnologia. Esse modelo de trabalho não anula a necessidade de ir até a organização realizar atividades uma vez ou outra quando solicitado.
Devido ao uso de equipamentos pessoais, pode haver acordo entre empregado e empregador para custear possíveis despesas sendo indispensável que todos os combinados estejam escritos no contrato.
Os direitos também são iguais aos do contrato indeterminado: multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego. A única diferença é que na carteira de trabalho precisa constar a opção por home office.
Conclusão
O principal objetivo de um contrato de trabalho é trazer a segurança profissional ao contratado e ao contratante, pois é o documento responsável por garantir que todos os direitos sejam pagos, protegendo também a organização de processos trabalhistas por débito com a legislação.
Portanto, os tipos de contrato de trabalho devem ser detidamente avaliados em conformidade com o contexto e pretensões do empregador. Isso porque para cada modalidade, há diversas vantagens e deveres decorrentes da celebração contratual.
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