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Notícia
Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em setembro
Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece novas regras para correção de erros em notas fiscais eletrônicas a partir de setembro, com prazo de até 168 horas após a entrega
01/01/1970 00:00:00
A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 15/2025. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa regulamentar procedimentos que até então não estavam formalmente previstos para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar.
As mudanças impactam operações internas e interestaduais, e criam um prazo específico de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte regularize erros de preenchimento na nota fiscal, desde que respeitadas certas condições.
Regras se aplicam a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar
O novo procedimento se aplica exclusivamente a erros que não possam ser corrigidos por meios já existentes, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. A proposta do Ajuste SINIEF 15/2025 é oferecer uma alternativa formal para casos específicos, como:
- Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;
- Dados tributários divergentes;
- Dados do destinatário com erro (exceto identidade ou endereço completo).
A medida não permite alterações que envolvam a identidade do remetente ou destinatário, tampouco seu endereço, evitando que se utilize o mecanismo para regularizar operações que, de fato, não correspondam à entrega realizada.
Prazo de até 168 horas após entrega para correção
Um dos principais pontos do Ajuste SINIEF 15/2025 é a definição de um prazo-limite de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte realize a correção da nota fiscal eletrônica com base nas novas regras.
Esse prazo é contado a partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário e está condicionado ao fato de não haver circulação da mercadoria resultante da correção. Em outras palavras, o ajuste visa corrigir documentos fiscais cujos erros foram identificados apenas após a entrega, sem que isso envolva novo transporte ou remessa.
Restrições previstas no Ajuste SINIEF 15/2025
Apesar da ampliação das possibilidades de correção, o novo procedimento não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece exceções importantes:
- Não se aplica a devoluções simbólicas parciais, que exigem procedimentos próprios e específicos na legislação tributária;
- Correções que alterem o CNPJ base do destinatário também não estão autorizadas por essa norma, pois modificariam a identidade jurídica da empresa recebedora da mercadoria, o que fere o princípio da integridade documental.
Tais limitações reforçam a natureza pontual e restrita da nova autorização, que deve ser aplicada apenas a casos específicos em que a correção é imprescindível, mas não se enquadra nos modelos tradicionais de regularização fiscal.
Impactos para contribuintes e escritórios contábeis
A publicação do Ajuste SINIEF 15/2025 exige atenção especial de empresas, contadores e profissionais da área fiscal, principalmente os que lidam com operações de entrega direta ao consumidor ou entre empresas.
A nova regra representa uma oportunidade de regularização de erros involuntários, oferecendo uma via legal e segura para corrigir falhas em notas fiscais após a entrega, sem a necessidade de transporte reverso, emissão de nota complementar ou retrabalho logístico.
No entanto, será necessário ajustar rotinas de conferência de documentos fiscais, criar controles internos para acompanhar o prazo de 168 horas e orientar as equipes sobre as hipóteses em que a norma pode ser aplicada.
O que fazer em caso de erro na NF-e após a entrega?
Com a vigência da nova regra, o contribuinte que identificar erros não passíveis de correção por CC-e ou NF complementar deverá:
- Verificar se o erro se enquadra nas hipóteses permitidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025;
- Confirmar que a correção não envolve novo trânsito de mercadoria;
- Registrar o erro e preparar o procedimento interno de correção, dentro do prazo de 168 horas após a entrega;
- Guardar os documentos comprobatórios do processo, caso venha a ser fiscalizado.
É importante que as empresas também verifiquem junto às Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentações locais ou obrigações acessórias complementares para formalizar o ajuste.
Medida visa reduzir litígios e reforçar segurança fiscal
A regulamentação do procedimento de correção de erros em notas fiscais eletrônicas responde a uma demanda antiga de contribuintes e auditores fiscais. Antes do Ajuste SINIEF 15/2025, a ausência de previsão específica para correção de certos tipos de erros gerava dúvidas sobre o que fazer em casos em que a CC-e ou a NF complementar não eram aplicáveis.
Ao formalizar esse processo, a norma aumenta a segurança jurídica e reduz o risco de autuações por erros formais. Também fortalece a conformidade documental, fundamental em tempos de fiscalização eletrônica e cruzamento automatizado de dados fiscais.
Preparação é essencial antes da entrada em vigor
O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Até lá, empresas e profissionais da contabilidade devem:
- Atualizar sistemas emissores de NF-e para permitir a aplicação das novas regras;
- Treinar equipes fiscais e operacionais sobre os critérios de aplicabilidade da norma;
- Criar protocolos internos de verificação pós-entrega, com foco no prazo de 168 horas;
- Estabelecer rotinas de documentação dos erros e das respectivas correções, garantindo respaldo em eventuais fiscalizações.
Novo procedimento amplia regularização segura de NF-e
A entrada em vigor do Ajuste SINIEF 15/2025 representa um avanço na legislação fiscal ao permitir a correção de erros em notas fiscais eletrônicas após a entrega, dentro de condições específicas. A norma preenche uma lacuna normativa e contribui para a simplificação e segurança das operações comerciais e tributárias.
Empresas e contadores devem se antecipar à nova regra, revisando processos internos, atualizando sistemas e capacitando equipes, para garantir conformidade e evitar riscos fiscais a partir de setembro.
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